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Regra sobre pensão também alcança servidor público

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Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

Antônio Augusto de Queiroz*

A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.

As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.

A pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. A nova regra passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.

Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.

Assim, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua integral. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos:

1) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos;

2) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos;

3) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos;

4) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e

5) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.

No caso do servidor, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo:

1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43; e

2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral. Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percentual.

Além disto, não fará jus à pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira cujo casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:

1) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamente ou início da união estável; e

2) o beneficiário da pensão for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada, mediante exame médico pericial.

As novas regras relativas à pensão, tanto para os servidores quanto para os trabalhadores do setor privado, entram em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta medida provisória, no caso, a partir de 31 de março de 2015.

As medidas, como já havia mencionado em artigo anterior, sob o título ?Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo?, não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se considerarmos também a questão dos abonos e dos seguro-desemprego e defeso, objeto da MP 665.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: DIAP

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Em Ação

Suspeito de debochar da PRF é preso

Após a prisão, o suspeito de dirigir a 160km/h e debochar da polícia em um vídeo selfie pediu desculpas à corporação, ainda algemado, após ser interrogado por um agente da segurança pública. Ele foi filmado por um policial no final da noite de quarta-feira (7). Este vídeo foi divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã desta quinta-feira (8).

Assista a “Perdão pelo vacilo Policia Rodoviária Federal” no YouTube – Perdão pelo vacilo Policia Rodoviária Federal: http://youtu.be/OjLqDSXEZTU

O suspeito foi detido em Joinville, no Norte de Santa Catarina, após furar uma barreira na BR-101. Roberto Fernandes, de 34 anos, dirigia um automóvel com registro de furto e roubo, além de ser clonado. Ele foi preso junto com um comparsa, segundo a PRF.
No vídeo divulgado, o suspeito aparece algemado. “Eu queria que tu fizeste aí um pedido de desculpa formal para todos os policiais rodoviários federais que o senhor ultrajou com seu vídeo. Poderia fazer isso, por favor?”, pede o agente.
Em resposta, o suspeito diz que sim. “Queria pedir a toda a corporação desculpa pela idiotice que eu fiz. Passar o trabalho que deu e as merdas que eu falei”. O policial continua e pergunta se o suspeito “reconhece que foi uma besteira?”. “Criancice, idiotice. Reconheço e peço desculpa a toda a corporação de Santa Catarina”, responde o preso.
“E o que o senhor diria a outra pessoa que quisesse fazer um vídeo como esse? Qual o conselho que o senhor daria?”, pergunta o policial. “Eu não faria mais e não aconselharia ninguém a fazer não, mesmo tendo bebido alguma coisa”, responde o suspeito. Por fim, o agente indaga sobre o automóvel. “Sobre o carro em que o senhor estava, o carro roubado?”. O suspeito responde que “não sabia que o carro era roubado. Não tinha nem ideia”.
Vídeo selfie
O motorista fez um vídeo dirigindo a 160 km/h na BR-163 em Guaraciaba e debochando da polícia. Ele filmou o velocímetro do automóvel na noite do dia 25 de dezembro e disse estar passando em frente ao posto da PRF. As imagens foram divulgadas no final de dezembro.
O vídeo começa com o próprio motorista falando em direção à câmera. “Aprende como se passa pela Polícia Rodoviária de Guaraciaba. Você não sabe de nada, quem manda aqui sou eu”, diz. Em seguida, ele pede que a mulher ao lado dele apague a luz do automóvel e filma o velocímetro do carro, cujo ponteiro gradualmente aumenta para 160 km/h. Ao fundo, é possível ouvir risadas da passageira.
Depois, o motorista passa a filmar a estrada, onde os carros no sentido contrário passam rapidamente. Em seguida, vira a câmera para mostrar o posto da polícia. “A gente passa a 160 [km/h]. Está bom para vocês?”, debocha. “Medo de que, guria? Manda eles virem atrás agora. Beijo na bunda”, finaliza o condutor.
A Comunicação Social da PRF acredita ser difícil uma punição relacionada ao vídeo. Caso seja descoberto o dia em o mesmo foi feito, pode haver uma possibilidade de multa para as infrações cometidas pelo motorista, como as manobras realizadas em frente ao posto de Guaraciaba.
Prisão
O suspeito foi preso no final da noite de quarta em Joinville após furar uma barreira na BR-101. De acordo com a PRF, a perseguição ao suspeito começou no início da tarde. A polícia tinha informações de que Fernandes estava vindo de Curitiba e montou a barreira. O carro, um Fit com placas de Palhoça, na Grande Florianópolis, furou o bloqueio por volta das 13h. Houve perseguição e eles abandonaram o veículo.
Em mata fechada, os policiais fizeram as buscas pelos suspeitos, que foram encontrados por volta das 22h e presos por adulteração e receptação do veículo. Fernandes tem antecedentes criminais por roubo, receptação, contrabando, ameaça, lesão corporal, violência doméstica e outros. Segundo a PRF, ele possui 34 boletins de ocorrência. O outro homem que estava no carro tem 29 anos. Não foi informado se ele tinha passagens pela polícia.
Segundo a polícia, após o furto ou roubo do carro, os criminosos procuraram outro veículo da mesma cor e modelo, clonaram a placa e fizeram documentos falsos. O fato do automóvel ser furtado ou roubado e clonado dificulta a questão da multa, pois as infrações poderiam chegar para os motoristas do automóvel roubado ou do que teve a placa clonada.
Durante as investigações, a PRF chegou até o veículo original, que teve a placa clonada. A polícia quer saber agora a identidade do condutor que teve o carro roubado. Após a prisão, os suspeitos foram encaminhados para a Polícia Civil de Joinville, que fica responsável pelo caso.

Fonte: http://g1.globo.com/