MAIS UMA VITÓRIA DO SINDICATO EM FAVOR DOS FILIADOS!
O SINPRF/PR conseguiu, através de ação judicial individual, a condenação da União, em razão da imposição de limitador de 310 km (residência ? local de lotação), como condição para gozo do benefício do auxílio transporte pelos servidores, estabelecido por uma portaria da Superintendência Regional do Paraná.
Após o ingresso da ação, a administração optou por revogar a portaria e acabar definitivamente com o limitador de distância. Vale ressaltar que na ação ajuizada pelo SINPRF/PR a União também foi condenada a pagar os valores atrasados.
É mais uma vitória em favor de seus filiados!