O Tribunal de Contas da União (TCU), na sua função constitucional de revisão de aposentadorias, considerou ilegal o ato concessor de aposentadorias de alguns PRFs, determinando a cassação dos pagamentos decorrentes dos atos impugnados e o retorno dos servidores à atividade.
O SINPRF/PR esclarece que possui a Ação Coletiva nº 5002703-64.2010.404.000, em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Curitiba, onde foi deferido que a União se abstenha de dar cumprimento a quaisquer determinações do TCU, que tenham por objeto suspender o pagamento dos proventos das aposentadorias que foram concedidas aos servidores da PRF no Paraná, com o cômputo do tempo fictício reconhecido por intermédio do MS nº 97.00.17052-7, inclusive no que tange ao retorno à atividade a à devolução de quaisquer valores recebidos pelos substituídos em virtude de recursos interpostos perante o TCU.
O SINPRF/PR já oficiou novamente a CGRH para que se abstenha de exarar qualquer tipo de determinação em que implique em alteração, cancelamento, revisão ou suspensão de pagamento de proventos de aposentadorias concedidas por intermédio do MS nº 97.00.17052-7, incorrendo o TCU e o DPRF em completo desrespeito à coisa julgada e às ordens emanadas do Poder Judiciário.
Apesar dessas determinações, o SINPRF/PR, por intermédio de ações judiciais, já conseguiu que dezenas de PRFs aposentados continuassem desfrutando de suas aposentadorias.