O SINPRF/PR, por meio de seu departamento jurídico, ingressou com uma ação coletiva para questionar o desconto em folha dos beneficiados pelo auxílio creche (pré-escolar).
Em poucos dias foi alcançado resultado positivo, com o deferimento do pedido de urgência para determinar à União que se abstenha de efetuar o desconto a título de cota-parte do auxílio pré-escolar, até o julgamento definitivo da demanda.
Esta é mais uma conquista do Sindicato, sempre vigilante aos direitos dos sindicalizados.