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Reunião é realizada com efetivo da Delegacia de Guaíra

O SINPRF/PR promoveu uma reunião com o efetivo da Delegacia de Guaíra, na quinta-feira (16), na Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (ACIMACAR), para discutir assuntos de interesse dos Policiais Rodoviários Federais.
Entre as principais questões abordadas durante o encontro destaca-se a luta pela aposentadoria policial, ameaçada pela PEC 287/16; a indenização de fronteira, e a reforma estatutária do Sindicato. Os PRFs presentes também puderam falar sobre as demandas da região e apresentar suas críticas e sugestões sobre o andamento dos trabalhos na luta pelos direitos da categoria.
Na oportunidade, os representantes do Sindicato também visitaram os postos da região, promovendo uma proximidade ainda maior com os policiais.
 
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Atuação do SINPRF/PR garante anulação do cancelamento de aposentadoria

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O trabalho realizado pela assessoria jurídica do Sindicato foi fundamental para reverter o cancelamento da aposentadoria de Policiais Rodoviários Federais e o retorno deles ao trabalho, determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal o ato concessor das referidas aposentadorias.
Em resposta aos pedidos feitos no TCU, foi publicada portaria tornando sem efeito o cancelamento da aposentadoria de dois PRFS, que ainda permaneciam no serviço ativo, depois de aposentados, serem convocados a retornar ao trabalho.
Mesmo com a anulação, a Ação Coletiva nº 5002703-64.2010.404.000, ingressada pelo Sindicato, continua em andamento na 4ª Vara Federal de Curitiba, com o objetivo de impedir que outros sindicalizados venham a ter suas aposentadorias canceladas futuramente.
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Jurídico

Grande vitória na ação do FUNPRESP

61fce601-6858-48f9-89b4-849323416a05Mais uma grande vitória foi conquistada pelo sistema sindical com a extensão dos efeitos da sentença na ação nº 0081956-67.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, garantindo a isonomia aos sindicalizados que entraram sob a vigência do novo regime de previdência – FUNPRESP.
O FUNPRESP foi instituído pela lei nº 12.618/12 que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos da União. Os Policiais Rodoviários Federais que ingressaram a partir de 04/02/13 têm suas aposentadorias e pensões obrigatoriamente sujeitas ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não tendo direito a aposentadoria especial com integralidade e paridade, garantida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 51/85.
Por mais uma vez, a União tentou inovar tentando limitar os efeitos da sentença a somente os sindicalizados que tomaram posse até a propositura da ação, tal qual foi feito com a ação do auxílio transporte. Todavia, o judiciário não acatou essa tese e estendeu os efeitos da sentença a todos os substituídos (sindicalizados).
A luta continua, pois, a decisão foi de primeira instância, o SINPRF/PR continua no acompanhamento e propositura de todas as ações judiciais que possam garantir e ampliar os direitos de todos os nossos sindicalizados.