O prazo para apresentação da declaração de imposto de renda – Ano Base 2016 teve início na quinta-feira (2) e se estenderá até as 23h59 do dia 28 de abril. Os sindicalizados que obtiveram êxito em ações judiciais devem ficar atentos ao declarar os valores recebidos em 2016, portanto, seguem algumas orientações importantes. No caso de dúvidas referentes aos créditos decorrentes das ações judiciais, entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato, pelo telefone (41) 3266-5535, ou e-mail elisangela@sinprfpr.org.br.
– É importante destacar que a fonte pagadora não é a União Federal ou o Ministério da Justiça e sim o banco no qual foi feito o levantamento dos valores, ou seja, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, com o respectivo CNPJ: CEF – CNPJ n° 00.360.305/0001-04; Banco do Brasil – CNPJ n° 00.000.000/0001-91.
– Destaca-se ainda que atualmente os valores pagos a título de decisões judiciais, por meio de precatório e/ou requisição de pagamento já foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, portanto, tais valores deverão ser declarados na ficha de RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
– A ficha de RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente possibilita que os rendimentos possam ser informados no período em que deveriam ter sido recebidos, evitando, assim, que a carga tributária incida na sua totalidade, quando muitas vezes o rendimento estaria até mesmo isento.
– Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e Requisição de Pequeno Valor – RPVs, cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social. Portanto, os valores recebidos a título das ações judiciais tais como: 28,86%, 3,17%, progressão e outras se encaixam perfeitamente na descrição acima.
– Ao preencher a ficha de RRA devem ser colocadas todas as informações solicitadas, fonte pagadora, CNPJ da Fonte pagadora, valor recebido, o valor descontado a título da Contribuição Previdenciária Oficial (PSS), mês de recebimento e a quantidade de meses a que se refere a ação judicial.
– Ainda deve-se atentar para forma de tributação a ser escolhida, Exclusivo na fonte ou Ajuste Anual, devendo optar por uma delas, e após a entrega da declaração de imposto de renda não é possível alterar a opção escolhida.
– Destaca-se que normalmente, a melhor forma é a “Exclusiva na Fonte”, tendo em vista que se optar pelo “Ajuste Anual” e tiver outras fontes de renda tributáveis, os valores recebidos na ação judicial irá se somar às demais, ocasionando aumento da carga tributária.