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Ação do auxílio creche é julgada procedente

A ação coletiva ingressada pelo Sindicato, devido ao desconto indevido a título de cota-parte do auxílio pré-escolar, foi julgada procedente, confirmando a liminar conquistada anteriormente, que já havia determinado à União que não efetuasse o referido desconto.

A decisão declarou a ilegalidade dos descontos nos vencimentos dos servidores, além da condenação da União Federal a devolver os valores indevidamente descontados dos últimos cinco anos, a contar da data da propositura da demanda.

A Ação, ingressada em dezembro de 2106, está em trâmite na 11ª Vara Federal de Curitiba, sob o nº 5055492-30.2016.4.04.7000. A decisão ainda cabe recurso da parte adversa.