Com o surgimento de dúvidas referentes à declaração dos valores descontados em folha, referentes ao depósito judicial da complementação previdenciária da ação do Funpresp, o SinPRF/PR esclarece:
Como a ação coletiva em trâmite ainda não teve o provimento judicial definitivo, os depósitos judiciais referentes à complementação previdenciária pretendida ainda não possuem natureza de recolhimento previdenciário para efeitos de declaração de imposto de renda, caracterizando-se como pagamentos diversos.
A declaração daqueles que se enquadrarem neste cenário deverá der feita apenas sobre os valores recolhidos sobre o teto do INSS, devendo os valores referentes ao depósito judicial ser declarados como outros pagamentos. O CNPJ referente à conta judicial de depósito destes valores, conforme consulta ao Núcleo de Administração de Pessoal da 7ª SRPRF/PR é o 00394494/0104-41.
Futuramente, com o sucesso definitivo da demanda e os valores depositados efetivamente transformados em contribuição previdenciária, os policiais poderão fazer uma declaração retificadora, fazendo jus à restituição de imposto.