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AUXÍLIO TRANSPORTE – ESCLARECIMENTOS

Na quarta-feira (15), o NUAP informou aos PRFs do Paraná a suspensão do Auxílio Transporte para parte do efetivo. Conforme o texto enviado, atualmente existem dois processos judiciais coletivos para pagamento do Auxílio Transporte, sendo que o primeiro concede o pagamento adiantado, sem a necessidade de comprovação de gastos (SINPRF-2001.70.00.012472-8) e com incidência do desconto de 6%, lançamentos via rubrica 00951.

Já o segundo concede o benefício sem a necessidade de comprovação e sem o desconto de 6% (FENAPRF-M.S.57388-55.2012.4.01.3400), cujos lançamentos são feitos via rubrica 01640. São beneficiários dessa liminar apenas os servidores que tomaram posse até 26/11/2012.

Segundo o Parecer da AGU (Parecer de Força Executória n.79/2018/N.S/PUPR/PGU/AGU) tem direito à ação do SINPRF/PR apenas os policiais que estavam lotados no Paraná no ano de 2001. Assim, neste momento, os PRFs que ingressaram na corporação a partir de 26/11/2012 terão o benefício suspenso, pois não estão amparados nem pela ação do SINPRF/PR nem pela ação da FENAPRF.

Informamos que o escritório responsável pela ação judicial do Sindicato já está preparando recurso para tentarmos resolver essa questão da forma mais rápida possível. Vamos pedir a execução da sentença (transitada em julgado) em nome dos filiados ao SINPRF/PR, pois não é razoável que o Sindicato entre com nova ação a cada colega que entra na corporação, sob pena de inchar o Judiciário ainda mais com ações repetidas.

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Lei de indenização de plantão voluntário é publicada no Diário Oficial da União

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) a Lei nº 13.712, que institui a indenização por plantão voluntário aos policiais rodoviários federais que trabalharem nos períodos de folga. Os valores serão remanejados do orçamento da própria Polícia Rodoviária Federal, conforme consignado na lei orçamentária anual.

A indenização devida será para jornada de 06 e 12 horas, não podendo ser paga cumulativamente com diárias ou com indenização de campo, sendo válida, neste caso, a verba indenizatória de maior valor.

De acordo com o presidente do SINPRF/PR, Sidnei Nunes, a aprovação é uma grande conquista para a categoria, resultado de um trabalho em conjunto entre o Departamento e o sistema sindical. “Quando as instituições se unem e lutam com o mesmo objetivo, a chance de obter êxito é muito maior, a exemplo dessa grande vitória”, destacou.