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PRF celebra 77 anos de atuação no Paraná

Os 77 anos de história da PRF no Paraná foram celebrados na segunda-feira (17), com uma cerimônia realizada na Câmara Municipal de Tunas do Paraná, cidade pioneira na atuação dos policiais rodoviários federais no estado. O evento contou com a participação do presidente do SINPRF-PR, Sidnei Nunes, representantes da PRF e autoridades locais.

A implantação da PRF no Paraná em 1943, na cidade de Tunas, foi a primeira do sul do país e a quinta no Brasil. Naquele ano, cinco inspetores de tráfego foram enviados do Rio de Janeiro para criar o Núcleo de Policiamento de Trânsito nas estradas do Paraná, além de um Posto, inaugurado no dia 17 de fevereiro. 

Para celebrar a data, o município de Tunas do Paraná instituiu, por meio de lei municipal, o “Dia Comemorativo da Policial Rodoviária Federal” e declarou tombado o prédio do posto, que foi reformado e transformado em um memorial. O entorno do prédio passou a se chamar “Praça dos Pioneiros da Polícia Rodoviária Federal”.

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AUXÍLIO TRANSPORTE

Esclarecimentos aos sindicalizados de outros estados

O SINPRF-PR, recentemente, alcançou uma decisão favorável no Tribunal Federal Regional da 4ª região, estendendo o benefício do auxílio transporte a todos os servidores filiados, com a incidência do desconto de 6%. Ocorre que, alguns sindicalizados têm reportado a negativa por parte da administração em conceder o benefício, mesmo sob a existência do acórdão do TRF4.

Assim, solicita-se aos servidores que estão lotados em outros estados e já possuem a negativa da administração, que entrem em contato com o departamento jurídico do SINPRF-PR, pois está sendo preparada uma ação individual para cada policial prejudicado.

Aos PRFs que serão removidos em razão no SISNAR, orienta-se que solicitem, via administrativa, o pedido do pagamento do auxílio transporte. Com a possível negativa, também serão ingressadas com as ações individuais respectivas.

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Competência garantida aos PRFs para realização do TCO

A União garantiu, na terça-feira (11), a suspensão de uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que garantia exclusividade na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) à categoria de delegado de polícia, garantindo, assim, a competência também aos policiais rodoviários federais.

Em sua decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves destacou que a não confecção de TCOs pelos PRFs aumenta a percepção de impunidade, tendo em vista que, em diversas localidades em que a PRF atua não existem estruturas da Polícia Judiciária. Além disso, reduz a força de trabalho dos PRFs, considerando que teriam que se deslocar para a confecção do TCO, abandonando o patrulhamento nas rodovias.

Ainda, teria impactos negativos em grandes operações como a Operação Rodovida, além de prejudicar a fiscalização em datas festivas, onde o fluxo de veículos aumenta nas rodovias federais.

Os sindicatos dos Delegados da Polícia Federal dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espirito Santo, Bahia e Distrito Federal ingressaram com uma ação judicial no final de 2019, buscando a exclusividade na lavratura do TCO à categoria de delegado de polícia.

A sentença foi favorável, afirmando que a lavratura do TCO é privativa de delegados de polícia, negando sua confecção pelos PRFs, porém, com a suspensão fica decidido que todos os policiais rodoviários federais possuem competência para lavrar o TCO, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, em relação às infrações penais de menor potencial ofensivo.

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NOTA DE REPÚDIO – Paulo Guedes Mente

Fonte: FENAPRF

     A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), entidade nacional representativa de classe que congrega os 26 sindicatos estaduais dos policiais rodoviários federais, representando dezesseis mil famílias de homens e mulheres que já arriscaram ou ainda arriscam suas vidas na defesa diária da população brasileira, repudia com veemência as declarações do senhor Ministro da Economia, Paulo Guedes, que atacou os servidores públicos brasileiros, de forma preconceituosa e extremamente injusta, durante evento público nesta sexta-feira (7).

     A contínua campanha de difamação e vilanização do serviço público, que atende a interesses escusos que proporcionam o aumento da corrupção, da sonegação fiscal e da desigualdade social, alcança mais um triste capítulo, quando um dos mais proeminentes pilares de sustentação do Governo ataca frontalmente todos os homens e mulheres que dedicam suas vidas profissionais na defesa do Estado e no serviço à sociedade brasileira.

     Na definição do dicionário, o termo “Parasita” remete a um organismo que vive em outro organismo (hospedeiro), dele retirando seu alimento e causando-lhe dano. No discurso falacioso do senhor Ministro Paulo Guedes, médicos, professores, policiais, fiscais, homens e mulheres que escolheram se dedicar em uma carreira pública, sendo admitidos sob rígidas regras constitucionais e infraconstitucionais de contratação e de conduta, são os responsáveis pela crise econômica e fiscal do país.

     O ministro relega, convenientemente, a análise do papel de bancos e do sistema financeiro, do qual ele se origina profissionalmente, que auferem lucros estratosféricos, às custas do aumento da desigualdade social ao longo do tempo no país. Também omite o destacado papel que cumprem os sonegadores fiscais, usualmente encontrados na alta classe empresarial.

     E o mais grave do cenário catastrófico que o senhor ministro da economia ajuda a construir: ele próprio se esquece que, na qualidade de agente político nomeado para função pública, ele, ministro de estado, também é um servidor público. Mas aparentemente não se sente como tal!

     Enquanto entidade representativa de homens e mulheres que SERVEM à sociedade brasileira, muitas vezes ao custo da própria vida, a FenaPRF relembra ao senhor ministro Paulo Guedes que o seu papel deve ser o de SERVIR ao Estado e à sociedade brasileira, e não mais ao sistema financeiro. Ao menos não enquanto estiver exercendo uma função pública.

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AGE debate importantes questões de ações judiciais em andamento

Uma Assembleia Geral Extraordinária foi realizada pelo SINPRF-PR, na segunda-feira (03), com a presença de sindicalizados da ativa e aposentados e também diretores e os representantes do escritório Trindade e Arzeno, João Luiz e Ana Carolina. O principal debate foi acerca das ações judiciais dos 28,86% e 3,17%. 

Ação dos 3,17%

A ação dos 3,17% é uma ação coletiva que é um resíduo da inflação registrada no período entre julho/1994 e janeiro/1995, que deveria ter sido reposta integralmente aos servidores públicos federais. Ela tem como objeto o repasse aos policiais rodoviários federais da diferença salarial de 3,17%, referente ao IPC-R do ano de 1995 (diferença salarial correspondente ao cálculo da média aritmética dos valores referentes a cada um dos 12 meses de 1994 equivalente em URV e retroativo a janeiro de 1995) que não foi concedido em sua integralidade a título de reajuste aos servidores públicos federais, quando da aplicação da Lei 8.880/94.

Na assembleia, devido aos riscos de sucumbência, foi colocado em votação entre os presentes a limitação dos cálculos da ação no ano de 2006, pois são cálculos mais conservadores e garantidos, tendo em vista a MP nº 305/06 que foi convertida na Lei nº 11.358/06. Ficou aprovado que o SINPRF-PR se responsabilizará pelos riscos sucumbenciais dos sindicalizados até esse limitador e, além dessa data, até 2008, tendo em vista a MP nº 431/08 que foi convertida na Lei nº 11.784/08, será de responsabilidade do sindicalizado beneficiado, com grande risco de sucumbência. 

Ação dos 28,86%

Referente à ação dos 28,86%, que contempla turmas após a ação coletiva (formada normalmente por grupos de 10 sindicalizados), o objetivo é afastar a aplicação da Súmula 339/STF para estender aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93 aos militares, porque se tratou de revisão geral da remuneração dos servidores públicos e não de reajuste de salário.

Ficou definido em assembleia que, devido ao número reduzido de sindicalizados beneficiados presentes, eles serão consultados individualmente sobre o alcance dos limites temporais e os riscos de sucumbência. Será preciso definir os  limitadores temporais de alcance da referida ação, sendo até 2006 ou até 2008, ou ainda fazendo uma compensação com a implantação da Lei nº 11.358/06.

O SINPRF-PR fará uma nota explicativa detalhada, com sugestão do cálculo mais seguro, a qual será divulgada no informativo semanal e enviada para todos os interessados das ações, solicitando documentação com declaração da forma de limitação escolhida.