Uma Assembleia Geral Extraordinária foi realizada pelo SINPRF-PR, na segunda-feira (03), com a presença de sindicalizados da ativa e aposentados e também diretores e os representantes do escritório Trindade e Arzeno, João Luiz e Ana Carolina. O principal debate foi acerca das ações judiciais dos 28,86% e 3,17%.
Ação dos 3,17%
A ação dos 3,17% é uma ação coletiva que é um resíduo da inflação registrada no período entre julho/1994 e janeiro/1995, que deveria ter sido reposta integralmente aos servidores públicos federais. Ela tem como objeto o repasse aos policiais rodoviários federais da diferença salarial de 3,17%, referente ao IPC-R do ano de 1995 (diferença salarial correspondente ao cálculo da média aritmética dos valores referentes a cada um dos 12 meses de 1994 equivalente em URV e retroativo a janeiro de 1995) que não foi concedido em sua integralidade a título de reajuste aos servidores públicos federais, quando da aplicação da Lei 8.880/94.
Na assembleia, devido aos riscos de sucumbência, foi colocado em votação entre os presentes a limitação dos cálculos da ação no ano de 2006, pois são cálculos mais conservadores e garantidos, tendo em vista a MP nº 305/06 que foi convertida na Lei nº 11.358/06. Ficou aprovado que o SINPRF-PR se responsabilizará pelos riscos sucumbenciais dos sindicalizados até esse limitador e, além dessa data, até 2008, tendo em vista a MP nº 431/08 que foi convertida na Lei nº 11.784/08, será de responsabilidade do sindicalizado beneficiado, com grande risco de sucumbência.
Ação dos 28,86%
Referente à ação dos 28,86%, que contempla turmas após a ação coletiva (formada normalmente por grupos de 10 sindicalizados), o objetivo é afastar a aplicação da Súmula 339/STF para estender aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93 aos militares, porque se tratou de revisão geral da remuneração dos servidores públicos e não de reajuste de salário.
Ficou definido em assembleia que, devido ao número reduzido de sindicalizados beneficiados presentes, eles serão consultados individualmente sobre o alcance dos limites temporais e os riscos de sucumbência. Será preciso definir os limitadores temporais de alcance da referida ação, sendo até 2006 ou até 2008, ou ainda fazendo uma compensação com a implantação da Lei nº 11.358/06.
O SINPRF-PR fará uma nota explicativa detalhada, com sugestão do cálculo mais seguro, a qual será divulgada no informativo semanal e enviada para todos os interessados das ações, solicitando documentação com declaração da forma de limitação escolhida.