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AUXÍLIO TRANSPORTE

Esclarecimentos aos sindicalizados de outros estados

O SINPRF-PR, recentemente, alcançou uma decisão favorável no Tribunal Federal Regional da 4ª região, estendendo o benefício do auxílio transporte a todos os servidores filiados, com a incidência do desconto de 6%. Ocorre que, alguns sindicalizados têm reportado a negativa por parte da administração em conceder o benefício, mesmo sob a existência do acórdão do TRF4.

Assim, solicita-se aos servidores que estão lotados em outros estados e já possuem a negativa da administração, que entrem em contato com o departamento jurídico do SINPRF-PR, pois está sendo preparada uma ação individual para cada policial prejudicado.

Aos PRFs que serão removidos em razão no SISNAR, orienta-se que solicitem, via administrativa, o pedido do pagamento do auxílio transporte. Com a possível negativa, também serão ingressadas com as ações individuais respectivas.