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PRF em ação: maior apreensão de 2020 no estado

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na última terça-feira (28), 11,4 toneladas de maconha e 84 quilos de “skunk” em Quatro Pontes, no Paraná. O prejuízo aos traficantes foi estimado em cerca de R$ 11,4 milhões.

Por volta das 15 horas, agentes da PRF abordaram o motorista de uma carreta na BR-163, no município de Quatro Pontes. O condutor pareceu estar bastante nervoso,o que chamou a atenção dos policiais. Questionado sobre a carga, o homem disse que estava transportando milho de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, até Cascavel, no Paraná. 

Ao realizar o inspecionamento da carga, os PRFs encontraram fardos de maconha escondidos em meio ao milho. No total, 11,4 toneladas estavam na carreta. Também foram encontrados 84 quilos de “skunk”, uma variação da droga. Essa foi a maior apreensão realizada em 2020 no Paraná.

O motorista de 32 anos, que apresentou a CNH de outro cidadão, informou residir na cidade de Fontoura Xavier, no Rio Grande do Sul. Disse ainda que levaria o caminhão apenas até Cascavel, e que a carga seguiria até o Rio Grande do Sul com outro motorista.

Diante dos fatos, o condutor foi preso em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, violação de suspensão da CNH e uso de documento alheio. Ele, a droga e o caminhão foram encaminhados a Polícia Federal em Cascavel.

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Com informações da Agência PRF.

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Coloque na agenda: Live SinPRF-PR no dia 06/08

Na próxima quinta-feira (06/08), o SinPRF-PR realizará uma live para tratar de um assunto de extrema importância para todos o PRFs: o pagamento de adicionais em conjunto com o subsídio. Participarão representantes do SinPRF-PR e o advogado que atua na ação, Dr. João Luiz, do escritório Trindade e Arzeno. A live será transmitida pelo YouTube e o link será liberado ao longo da semana em nosso site e redes sociais.

A Ação Ordinária n° 2006.70.00.022994-9 (atualmente em trâmite sob o nº 5002153-88.2018.4.04.7000), interposta pelo SinPRF-PR e distribuída para 3ª Vara Federal de Curitiba-PR, objetiva que a União Federal se abstenha de incluir na parcela de subsídio, instituída pela MP 305/2006, as horas extras, o adicional noturno e os adicionais de insalubridade e periculosidade. 

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido. Em 19/09/2007, foi proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, haja vista que o juiz entendeu pela inadequação processual. Em 04/02/2011, foi interposto recurso de apelação, ao qual foi dado parcial provimento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para fim de conhecimento da ação e, no mérito, julgar-lhe improcedente. Interposto recurso especial, ao qual foi negado provimento, sob o fundamento de que a matéria é de cunho eminentemente constitucional. Interposto recurso extraordinário, cujo julgamento se iniciou em 17/03/2020, ocasião em que o Min. Alexandre de Moraes pediu vistas. Processo devolvido para julgamento e incluído na pauta de 14/08/2020.

A inclusão da ação em pauta de julgamento pelo STF é um marco importante, visto que o tema afeta a maior parte dos servidores públicos que hoje recebem seus vencimentos pelo instituto do subsídio. A possibilidade do pagamento de verbas indenizatórias como adicional noturno, horas extras, periculosidade e insalubridade em conjunto com o subsídio, seria a correção de uma injustiça.

Na mesma oportunidade, trataremos sobre a ação dos 28,86% das turmas mais novas de PRFs que já possuem decisão favorável transitada em julgado.

Ação 28,86% – Atenção PRFs pós 2005

Atenção PRFs de turmas mais novas que possuem decisão favorável transitada em julgado, conforme relação abaixo: sua participação na live do SinPRF-PR é de extrema importância. Na oportunidade, será dado esclarecimento sobre a opção que deverá ser feita para que possamos dar continuidade no processo de execução das sentenças.

Processo nº 2008.70.00.007265-6

  • CLEITON TOFOLI CORTEZ
  • DALVA KIYOE YAMANA
  • DANIEL SPITALE MACHADO DE PAULA
  • EDUARDO AUGUSTO MUNIZ DE SOUZA
  • EDUARDO BATISTA DA COSTA MONTEIRO
  • EMERSON ALEXANDRE MARTINEZ
  • ESTEVAN RICARDO BARBOSA
  • FERNANDO COSTA DA SILVA
  • FERNANDO HABERT CAMPOS DE MEDEIROS RODRIGUES DE SOUZA

Processo nº 2008.70.00.007935-3

  • IZAEL ARZIE
  • JAIR LUIZ FINKLER
  • JOSÉ GODOFREDO RANGEL NETO
  • JOSÉ RENATO CONSTANTE DOS REIS
  • JOSUÉ CONCEIÇÃO ALVES
  • JULIO CESAR ROCHA COUTO
  • KAIO SIMÕES
  • LAIR LOPES DA COSTA
  • LEANDRO JOSÉ HUNGARO
  • LEONARDO MATTESINI

Processo nº 2008.70.00.009211-4

  • BRUNO SCHETTINI GONÇALVES
  • CESAR AUGUSTO IKEGAMI
  • LEONEL YIN WENG
  • MAURILIO GONÇALVES DOS SANTOS NETO
  • NATANAEL ALVES CORDEIRO
  • NELSON MARTINS JUNIOR
  • ROGÉRIO CRISTIANO CANDIDO RODRIGUES
  • VALDENEI BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR
  • WANDERLEY JULIANI

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Confira o que foi discutido na live realizada pela Superintendência

O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, Ismael de Oliveira, juntamente com o Chefe do Serviço de Operações, Anthony Nascimento, e a Chefe da Seção de Gestão de Pessoas, Caroline Maia, realizaram, na última terça-feira (28), uma live pelo ambiente coorporativo do Workplace da PRF para tratar sobre o início do funcionamento das delegacias de Guarapuava e Maringá. Na mesma oportunidade, a equipe de gestão respondeu a perguntas de colegas que acompanhavam a transmissão.

Implantação novas delegacias

O superintendente esclareceu que, por uma questão estratégica, o funcionamento das novas delegacias se dará a partir de 1º de agosto. Neste primeiro momento, serão removidos para as novas unidades aqueles policiais que se colocaram como voluntários e que moram na região. A administração regional aguarda a manifestação da DGP em Brasília sobre a disponibilidade de remoções ex officio para PRFs que não residem nas áreas sob a circunscrição das novas delegacias, mas que se voluntariam. Até que se tenha um retorno, serão utilizados, na Delegacia de Guarapuava, PRFs convocados com diária.

Convênios trechos urbanos

Ismael de Oliveira informou que se encontra em estágio avançado a realização de convênio com municípios para atividades de atendimento e fiscalização em trechos eminentemente urbanos no Paraná. Dentre eles, a linha verde, parte da BR 277 e contorno sul, ambos em Curitiba, e outros trechos em Maringá, Londrina e Apucarana. Resguardado a atividade de policiamento para a PRF.

Reorganização operacional

Respondendo a perguntas sobre a reestruturação operacional no âmbito da PRF no Paraná, Oliveira informou que se trata de uma nova visão advinda da nova gestão nacional da PRF, na qual se pretende fazer uma reorganização de Unidades Operacionais, visando otimizar o atendimento das demandas da instituição.

Sobre o questionamento referente a extinção da escala 24×72, o Superintendente informou que não há, por parte da Direção Geral, qualquer orientação para o fim da escala. Oliveira ainda enfatizou a importância do fortalecimento da especialização de PRFs para atuação direcionada, mas que a medida não exclui a atuação das equipes que atuam na escala ordinária.

O SinPRF-PR tem buscado, junto a administração, obter detalhes dessas pretendidas mudanças referentes à temática da reengenharia operacional. Contudo, ainda não tivemos acesso e nem participamos do processo de discussão sobre a realocação de postos e escala 24 horas.

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Ação sobre pagamento de adicional de fronteira nas férias

O SinPRF-PR possui discussão ativa perante o judiciário sobre o direito ao adicional de fronteira nas férias para servidores que estão lotados em zonas fronteiriças do território nacional.    

A ação coletiva tramita sob o nº 5034501-62.2018.4.04.7000, perante a 5ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. Recentemente, foi concluída a instrução processual. O processo foi encaminhado ao gabinete da Juíza Federal Giovanna Mayer para proferimento da sentença.     

Esperamos a procedência da demanda, uma vez que defendemos o pagamento da indenização nas férias para os filiados que atuam em prol do interesse público nas zonas de fronteira.

A ação já está para sentença e acreditamos que, nos próximos dias, teremos um resultado positivo, visto que já temos  precedentes positivos sobre o assunto.

Ressaltamos que quem entrou, ou pensa em ingressar com a ação individual, deve pedir para ter o seu nome retirado da ação do Sindicato para não causar litispendência ou sucumbência.

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24 de julho de 2020 – 92 anos da PRF!

No dia de hoje, 24 de julho, a PRF comemora 92 anos. E nesse quase um século de existência, fomos nós, Policiais Rodoviários Federais, que transformamos a PRF na melhor instituição pública de segurança deste país!

Somos responsáveis pela proteção dos brasileiros que trafegam por mais de 1,7 milhão de km de rodovias federais de norte a sul do país. No Paraná, nossa missão é ainda mais árdua, com o controle de duas fronteiras internacionais.

Nesta data, celebramos também os resultados do compromisso com o ofício. Em 2020, já batemos recorde em apreensões no Paraná. E cada PRF que atua ou já atuou no estado é parte essencial dessa história!

Nossa homenagem a PRF e a todas e todos os policiais que fazem dessa, uma instituição de orgulho nacional.

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Afastamento preventivo: Covid-19

O avanço da pandemia da Covid-19 pelo Brasil, e em especial neste momento, no estado do Paraná, é um motivo de preocupação para todos e não tem poupado nossos colegas em serviço.

Temos observado um aumento no número de casos de PRFs infectados com a Covid-19, gerando preocupação imediata em relação aos demais policiais que estiveram com o colega contaminado.

O SinPRF-PR tem mantido contato com a Seção de Gestão de Pessoas (SGP) da regional para um trabalho em conjunto no acompanhamento dos casos. Em razão disso, o Sindicato encaminhou um ofício para a Superintendência da PRF no Paraná no dia 14/07, no qual foram solicitados alguns ajustes com relação aos afastamentos preventivos, conforme noticiado em nosso Informativo Semanal 597.

Atualmente, nosso expediente se encontra para deliberação do DPRF em Brasília, visto o interesse nacional do assunto. Contudo, a SGP do Paraná, atuando de forma pró-ativa, informou sobre a existência da possibilidade de mitigar os efeitos no banco de horas dos servidores que, porventura, venham a se afastar preventivamente. Dentre as medidas possíveis podemos citar: a realização de curso (SEI 26337144), realização de teletrabalho temporário emergencial ou, em caso de impossibilidade da realização de alguma das medidas anteriores, o desconto em banco de horas.

É importante salientar que essas medidas são válidas para caso de afastamento preventivo SEM atestado médico, determinado pela chefia imediata ou por agente de saúde. No caso de afastamento com atestado médico, seguem os procedimentos padrões de afastamento pelo período determinado pelo médico e sem prejuízo nas horas do servidor.

O SinPRF-PR recomenda a seus filiados que, caso necessitem de afastamento por contato com pessoa infectada ou suspeita de sintomas, conforme preceituado nas normativas de saúde vigentes, entrem em contato com as suas chefias imediatas para que seja ajustada a melhor maneira de afastamento sem prejuízo ao policial, com a possibilidade de realização de curso a distância ou teletrabalho.

O SinPRF-PR segue cuidando dos seus. Juntos, vamos superar este momento.

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Em Ação

PRF em ação! Apreensão de cocaína e crack em Céu Azul

Na última terça-feira (15), a PRF apreendeu 5 kg de cocaína e 4 kg de crack na BR-277, em Céu Azul, região oeste do Paraná.

Por volta das 8 horas, PRFs em serviço abordaram o motorista de um Fiat Ka. Durante a revista do veículo, os agentes encontraram indícios de transporte de drogas no interior do tanque de combustível. O tanque foi desmontado e os policiais retiraram 14 tabletes de cocaína e 4 de crack.

O motorista de 23 anos, morador de Foz do Iguaçu, disse ter comprado as drogas na cidade de origem, e que elas seriam comercializadas em Cascavel. Os PRFs ainda constataram que o documento do carro continha indícios de adulteração.

Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para o registro dos crimes de tráfico de drogas e uso de documento falso.

A apreensão resultou em prejuízo de mais de R$ 600 mil ao traficante.

Com informações da Agência PRF.

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Jurídico

Atualização sobre o auxílio transporte

Informamos que já foi protocolado o pedido para que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689- 05.2019.4.04.0000/PR, o qual foi assim ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos, alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

A União foi intimada a realizar o pagamento do auxílio transporte à toda categoria de servidores substituídos pelo SinPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte, inclusive pelo uso de veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho, e vice-versa, sem restrições temporais/territoriais. Portanto, conforme entendimento do colegiado, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, mesmo estando lotados em outras regionais.

Ainda pairam muitas dúvidas sobre o auxílio transporte e sempre procuramos atualizar e solucionar questionamentos recorrentes.

Os sindicalizados ingressos antes de 26/11/2012 são abrangidos pelo Mandado de Segurança de nº 57388-55.2012.4.01.3400/DF, sem o desconto de 6%. Estamos tentando judicialmente que todos os nossos sindicalizados sejam incluídos nessa ação.

Os demais sindicalizados são atingidos pelo Mandado de Segurança Coletivo (MSC) nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR,  com o desconto de 6%.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados à percepção do auxílio transporte, para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.

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Ação do PSS: Servidores que ainda têm direito

Quanto a ação de devolução de contribuição previdenciária aos filiados aposentados e pensionistas que tiverem o benefício concedido antes da edição da Emenda Constitucional n° 41/2003: além da lista já divulgada, o SinPRF-PR traz algumas observações importantes.

Há servidores que ainda têm direito a ação, mas que não nos apresentaram declaração do acordo, e filiados que não têm direito, pois os cálculos resultaram zerado. Sobre o primeiro grupo, assim que forem apresentadas as declarações, poderemos fazer um segundo pedido de expedição de requisições. Quanto ao segundo, não há nada a ser feito, pois esses servidores realmente não sofreram os descontos de reposição ao erário de PSS para inativos.

Portanto, quem teve a aposentadoria concedida antes de 2003, e não consta na lista publicada anteriormente, pode ter direito aos valores. Na dúvida, entre em contato com o Sindicato.

Relação de substituídos sem declaração (sem RPV expedida):

  • AGENOR ALMEIDA ARAUJO
  • ALCIMAR LUIZ TRENTIN
  • ANDRE NOGUEIRA
  • ANTONIO CARLOS DO AMARAL
  • ATALIBA CHIMENTAO JUNIOR
  • CLAURIEL SCHULTZ
  • DORVALINO RODRIGUES
  • EROS DE BARROS MARINHO
  • ESTANISLAU ZARINHAK
  • FRANCISCO DISNEY CARNEIRO
  • GERSON CARLOS GUALDESSI
  • GILBERTO MAYER
  • GILBERTO SZREIDER
  • GILSON HEITOR CARDOSO
  • HAROLDO PEDRINI
  • IRINEU PEDRO MARENDA
  • JOAO ALFREDO PINTO DA SILVA
  • JOEL BISCAIA
  • JORGE ASSIS
  • LAURO AUGUSTO DA SILVA
  • LUIS LORO MILAN
  • MARCIO FELIPE DE MORAES
  • MARLENE XAVIER
  • ODAIR CAMARGO
  • OSMAR MUNHOZ BATISTA
  • PAULO DOMINGOS DE SOUZA
  • PETRÚCIO GUERRA
  • SAINT CLAIR RAMOS DE ANDRADE
  • SEBASTIAO TREGA GONCALVES FILHO
  • VICENTE CALDAS RIBEIRO
  • WANDERLEY ROCHA CARNEIRO
  • WILLIAM DO ROCIO SIQUEIRA PROPST
  • YOUNG DA SILVA
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Ação 3,17% – Pagamento de precatórios/RPV

Além das verbas liberadas na Ação dos 28,86% e da devolução de valores descontados da contribuição social de inativos, nesse mês também tivemos valores liberados na ação dos 3,17%.

Alguns grupos tiveram movimentação em suas ações e foram incluídos nos precatórios/RPV deste ano. Os valores já estão disponíveis e serão levantados pelo escritório que assessora a causa, sendo repassados diretamente para as contas dos beneficiados.

A ação do reajuste dos 3,17% é um resíduo da inflação registrada entre julho de 1994 e janeiro de 1995, que deveria ter sido reposta integralmente aos servidores públicos federais. O objetivo é o repasse da diferença salarial de 3,17% aos PRFs, referente ao IPC- R do ano de 1995, que não foi concedido em sua integralidade a título de reajuste aos servidores públicos federais, quando se deu a aplicação da Lei 8.880/94. A diferença salarial correspondente ao cálculo da média aritmética dos valores referentes a cada um dos 12 meses de 1994, equivalente em URV, e retroativo a janeiro de 1995.

Essa ação contempla turmas mais antigas, formadas normalmente por grupos de 10 sindicalizados. Todavia, em reunião com a Assessoria Jurídica, responsável por essa ação, nos foi repassado que existe a possibilidade que a mesma contemple também os policiais de turmas mais recentes.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o jurídico do SinPRF-PR. 

Confira os beneficiados:

  • AGOSTINHO CERQUEIRA LIMA
  • CARLOS NICOLA BALSANO
  • CARLOS ROBERTO TONON
  • ESTEFANO LEVISKI
  • FRANCISCO CHLAD
  • HELIO AVILA OLIVEIRA
  • JOSÉ ROMILDO NONEMACHER
  • JOSÉ SERZEDELO SIQUEIRA OGINSKI
  • OROMAR ANTONIO NEVES
  • OSMAR KRELLING