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Afastamento preventivo: Covid-19

O avanço da pandemia da Covid-19 pelo Brasil, e em especial neste momento, no estado do Paraná, é um motivo de preocupação para todos e não tem poupado nossos colegas em serviço.

Temos observado um aumento no número de casos de PRFs infectados com a Covid-19, gerando preocupação imediata em relação aos demais policiais que estiveram com o colega contaminado.

O SinPRF-PR tem mantido contato com a Seção de Gestão de Pessoas (SGP) da regional para um trabalho em conjunto no acompanhamento dos casos. Em razão disso, o Sindicato encaminhou um ofício para a Superintendência da PRF no Paraná no dia 14/07, no qual foram solicitados alguns ajustes com relação aos afastamentos preventivos, conforme noticiado em nosso Informativo Semanal 597.

Atualmente, nosso expediente se encontra para deliberação do DPRF em Brasília, visto o interesse nacional do assunto. Contudo, a SGP do Paraná, atuando de forma pró-ativa, informou sobre a existência da possibilidade de mitigar os efeitos no banco de horas dos servidores que, porventura, venham a se afastar preventivamente. Dentre as medidas possíveis podemos citar: a realização de curso (SEI 26337144), realização de teletrabalho temporário emergencial ou, em caso de impossibilidade da realização de alguma das medidas anteriores, o desconto em banco de horas.

É importante salientar que essas medidas são válidas para caso de afastamento preventivo SEM atestado médico, determinado pela chefia imediata ou por agente de saúde. No caso de afastamento com atestado médico, seguem os procedimentos padrões de afastamento pelo período determinado pelo médico e sem prejuízo nas horas do servidor.

O SinPRF-PR recomenda a seus filiados que, caso necessitem de afastamento por contato com pessoa infectada ou suspeita de sintomas, conforme preceituado nas normativas de saúde vigentes, entrem em contato com as suas chefias imediatas para que seja ajustada a melhor maneira de afastamento sem prejuízo ao policial, com a possibilidade de realização de curso a distância ou teletrabalho.

O SinPRF-PR segue cuidando dos seus. Juntos, vamos superar este momento.

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Em Ação

PRF em ação! Apreensão de cocaína e crack em Céu Azul

Na última terça-feira (15), a PRF apreendeu 5 kg de cocaína e 4 kg de crack na BR-277, em Céu Azul, região oeste do Paraná.

Por volta das 8 horas, PRFs em serviço abordaram o motorista de um Fiat Ka. Durante a revista do veículo, os agentes encontraram indícios de transporte de drogas no interior do tanque de combustível. O tanque foi desmontado e os policiais retiraram 14 tabletes de cocaína e 4 de crack.

O motorista de 23 anos, morador de Foz do Iguaçu, disse ter comprado as drogas na cidade de origem, e que elas seriam comercializadas em Cascavel. Os PRFs ainda constataram que o documento do carro continha indícios de adulteração.

Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para o registro dos crimes de tráfico de drogas e uso de documento falso.

A apreensão resultou em prejuízo de mais de R$ 600 mil ao traficante.

Com informações da Agência PRF.

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Jurídico

Atualização sobre o auxílio transporte

Informamos que já foi protocolado o pedido para que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689- 05.2019.4.04.0000/PR, o qual foi assim ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos, alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

A União foi intimada a realizar o pagamento do auxílio transporte à toda categoria de servidores substituídos pelo SinPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte, inclusive pelo uso de veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho, e vice-versa, sem restrições temporais/territoriais. Portanto, conforme entendimento do colegiado, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, mesmo estando lotados em outras regionais.

Ainda pairam muitas dúvidas sobre o auxílio transporte e sempre procuramos atualizar e solucionar questionamentos recorrentes.

Os sindicalizados ingressos antes de 26/11/2012 são abrangidos pelo Mandado de Segurança de nº 57388-55.2012.4.01.3400/DF, sem o desconto de 6%. Estamos tentando judicialmente que todos os nossos sindicalizados sejam incluídos nessa ação.

Os demais sindicalizados são atingidos pelo Mandado de Segurança Coletivo (MSC) nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR,  com o desconto de 6%.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados à percepção do auxílio transporte, para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.

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Jurídico

Ação do PSS: Servidores que ainda têm direito

Quanto a ação de devolução de contribuição previdenciária aos filiados aposentados e pensionistas que tiverem o benefício concedido antes da edição da Emenda Constitucional n° 41/2003: além da lista já divulgada, o SinPRF-PR traz algumas observações importantes.

Há servidores que ainda têm direito a ação, mas que não nos apresentaram declaração do acordo, e filiados que não têm direito, pois os cálculos resultaram zerado. Sobre o primeiro grupo, assim que forem apresentadas as declarações, poderemos fazer um segundo pedido de expedição de requisições. Quanto ao segundo, não há nada a ser feito, pois esses servidores realmente não sofreram os descontos de reposição ao erário de PSS para inativos.

Portanto, quem teve a aposentadoria concedida antes de 2003, e não consta na lista publicada anteriormente, pode ter direito aos valores. Na dúvida, entre em contato com o Sindicato.

Relação de substituídos sem declaração (sem RPV expedida):

  • AGENOR ALMEIDA ARAUJO
  • ALCIMAR LUIZ TRENTIN
  • ANDRE NOGUEIRA
  • ANTONIO CARLOS DO AMARAL
  • ATALIBA CHIMENTAO JUNIOR
  • CLAURIEL SCHULTZ
  • DORVALINO RODRIGUES
  • EROS DE BARROS MARINHO
  • ESTANISLAU ZARINHAK
  • FRANCISCO DISNEY CARNEIRO
  • GERSON CARLOS GUALDESSI
  • GILBERTO MAYER
  • GILBERTO SZREIDER
  • GILSON HEITOR CARDOSO
  • HAROLDO PEDRINI
  • IRINEU PEDRO MARENDA
  • JOAO ALFREDO PINTO DA SILVA
  • JOEL BISCAIA
  • JORGE ASSIS
  • LAURO AUGUSTO DA SILVA
  • LUIS LORO MILAN
  • MARCIO FELIPE DE MORAES
  • MARLENE XAVIER
  • ODAIR CAMARGO
  • OSMAR MUNHOZ BATISTA
  • PAULO DOMINGOS DE SOUZA
  • PETRÚCIO GUERRA
  • SAINT CLAIR RAMOS DE ANDRADE
  • SEBASTIAO TREGA GONCALVES FILHO
  • VICENTE CALDAS RIBEIRO
  • WANDERLEY ROCHA CARNEIRO
  • WILLIAM DO ROCIO SIQUEIRA PROPST
  • YOUNG DA SILVA
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Jurídico

Ação 3,17% – Pagamento de precatórios/RPV

Além das verbas liberadas na Ação dos 28,86% e da devolução de valores descontados da contribuição social de inativos, nesse mês também tivemos valores liberados na ação dos 3,17%.

Alguns grupos tiveram movimentação em suas ações e foram incluídos nos precatórios/RPV deste ano. Os valores já estão disponíveis e serão levantados pelo escritório que assessora a causa, sendo repassados diretamente para as contas dos beneficiados.

A ação do reajuste dos 3,17% é um resíduo da inflação registrada entre julho de 1994 e janeiro de 1995, que deveria ter sido reposta integralmente aos servidores públicos federais. O objetivo é o repasse da diferença salarial de 3,17% aos PRFs, referente ao IPC- R do ano de 1995, que não foi concedido em sua integralidade a título de reajuste aos servidores públicos federais, quando se deu a aplicação da Lei 8.880/94. A diferença salarial correspondente ao cálculo da média aritmética dos valores referentes a cada um dos 12 meses de 1994, equivalente em URV, e retroativo a janeiro de 1995.

Essa ação contempla turmas mais antigas, formadas normalmente por grupos de 10 sindicalizados. Todavia, em reunião com a Assessoria Jurídica, responsável por essa ação, nos foi repassado que existe a possibilidade que a mesma contemple também os policiais de turmas mais recentes.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o jurídico do SinPRF-PR. 

Confira os beneficiados:

  • AGOSTINHO CERQUEIRA LIMA
  • CARLOS NICOLA BALSANO
  • CARLOS ROBERTO TONON
  • ESTEFANO LEVISKI
  • FRANCISCO CHLAD
  • HELIO AVILA OLIVEIRA
  • JOSÉ ROMILDO NONEMACHER
  • JOSÉ SERZEDELO SIQUEIRA OGINSKI
  • OROMAR ANTONIO NEVES
  • OSMAR KRELLING
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Parabéns PRF!

O SinPRF-PR tem a honra de ser a entidade representativa de policiais íntegros, profissionais, treinados e em constante movimento.

Neste dia, homenageamos os e as PRFs de todo o Brasil, que em anos desafiadores como 2020 vem sendo, se mostram ainda mais imprescindíveis à população.

Sabemos que muitas vezes nosso trabalho é árduo e cansativo. Mas a recompensa chega quando olhamos nos olhos de nossos familiares com a sensação de que fizemos a nossa parte e enxergamos o reconhecimento da população por nossos esforços contínuos: rodovias seguras, apreensões recordes e uma sociedade protegida e que confia em nós.

Nossa homenagem a todas e a todos os policiais rodoviários federais que fizeram e fazem parte de uma história que está prestes a completar 92 anos.

Obrigado por tudo, obrigado por tanto, em nome da Diretoria do SinPRF-PR e de toda a sociedade.