Categorias
Jurídico

Retomada do pagamento de grupo da Ação dos 28,86%

Recentemente, o Juiz Alessandro Rafael Bertollo De Alexandre, atuante na 2º Vara Federal de Curitiba, deferiu o pedido do SinPRF-PR para proceder com a transferência definitiva de valores depositados em ação judicial que discutia o pagamento do índice 28,86%.

O que ocorreu neste processo foi que, após a expedição dos precatórios, a União Federal levantou uma nova discussão sobre a taxa de juros de mora incidente. Ao longo de um ano, essa insurgência foi objeto de discussão no processo, sendo que, recentemente, os valores parciais (reconhecidos como devidos nesta segunda oportunidade pela União) foram liberados e transferidos para o escritório patrono da causa.

A decisão foi proferida no processo nº 5044384-38.2015.4.04.7000. O saldo remanescente será transferido aos servidores que fazem parte desta ação até o início da próxima semana.

Confira a lista de contemplados na ação:

  • OSNILDO CARDOSO
  • ANDIA NARA GUIRAUD
  • MARIO FERNANDO KLOSTER
  • ADRIANO MARCOS FURTADO
  • JOÃO CARLOS DALLAROSA
  • ISMAEL ANDRADE ANZUATEGUI (ESPÓLIO)
  • IGOR HEITOR BARZOTTO
  • HUDSON APARECIDO LOPES
  • CLAUDIO JOSE DE ABREU
  • ANTONIO PAIM DE ABREU JÚNIOR
Categorias
Jurídico

Sindicato vai recorrer da sentença sobre indenização de fronteira nas férias 

O SinPRF-PR ingressou com a ação coletiva nº 5034501-62.2018.4.04.7000, em trâmite na 5ª Vara Federal de Curitiba, visando o pagamento da indenização de fronteira nas férias aos policiais lotados em regiões fronteiriças.

Todavia, mesmo com decisões recentes que reconhecem o direito em tela, a sentença de primeiro grau foi julgada improcedente. Além disso, o valor da causa foi majorado de forma extrema pelo judiciário, causando perplexidade no caso de sucumbência e uma certa desconfiança no julgado,  tendo em vista que a Advocacia Geral da União recebe honorários de sucumbência.

O Sindicato vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª região. Nossa assessoria jurídica já está elaborando o recurso de apelação e esperamos reformar essa sentença o mais breve possível.

 

Categorias
Notícias

Esclarecimento sobre o levantamento de valores em Ação Coletiva do PSS

Recentemente, o SinPRF/PR obteve mais uma vitória na Ação Coletiva nº 5052363-51.2015.4.04.7000 (devolução de PSS).

Assim, informamos aos filiados e herdeiros de filiados falecidos, que foi solicitado ao judiciário uma autorização para que o escritório Trindade e Arzeno faça o levantamento de todos aqueles que ainda não sacaram o valor junto a Caixa Econômica Federal.

O pedido está para apreciação do Juiz Claudio Roberto da Silva. Após o despacho, os valores serão transferidos ao escritório Trindade e Arzeno e, posteriormente, aos servidores, pensionistas e herdeiros que fazem jus ao recebimento.

Os herdeiros de servidores falecidos que foram contemplados conseguirão levantar os valores somente após habilitação no processo. Ressaltamos que esse pedido já foi iniciado e está aguardando deliberações judiciais para o levantamento da pecúnia depositada.