Na última terça-feira (23/09), foi aprovada pela Câmara do Deputados em Brasília, a alteração do Código de Trânsito Brasileiro. Confira alguns pontos do projeto:
CNH
A Carteira Nacional de Habilitação passa a ter validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Para quem tem mais de 50 anos, a validade continua sendo de 5 anos. Já para o condutores com 70 anos ou mais, a validade da CNH será de 3 anos.
Pontuação
A suspensão do condutor passa a ocorrer com 20 pontos na CNH, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima, ou com 40 pontos, se não tiver cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independente da gravidade da infração. Existe ainda a possibilidade do condutor profissional realizar o curso preventivo de reciclagem se, em 12 meses, chegar ao patamar de 30 pontos. Desta forma, toda a pontuação será zerada.
Cadeirinha
O uso da cadeirinha ou assento elevado, que em proposta inicial, o Governo Federal pretendia remover a obrigação, passou a ser obrigatório dentro do texto do CTB, e não só por meio de resoluções.
Passa então a ser obrigatório o uso de cadeirinha ou assento de elevação, no banco traseiro, para crianças com até 10 anos de idade que ainda não têm 1,45m de altura. A punição para o descumprimento é considerada gravíssima.