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Jurídico

SinPRF-PR ingressará com ação judicial referente ao IFR 2018

O SinPRF-PR informa que, anteriormente, já oficiou a Superintendência da PRF no Paraná para que fosse agilizado o pagamento dos IFRs atrasados. Notamos que ainda existem alguns policiais sem o pagamento do IFR de 2018.

A Superintendência já foi cobrada inúmeras vezes e já obtivemos respostas diversas: processo parado por falta de assinatura, por falta de ordem de missão ou que já foi enviado para Brasília e que agora está aguardando uma declaração de voluntariedade por parte dos PRFs.

Nós, do Sindicato, consideramos inconcebível uma demora dessa magnitude em reconhecer o direito dos policiais envolvidos, seja por falta de uma assinatura, de algum documento ou por uma falta de ordem de missão. Os policiais trabalharam em suas horas de folga e esperam que o DPRF cumpra a sua parte, efetuando o pagamento dessa indenização.

Solicitamos novamente à Superintendência que seja realizado, o mais rapidamente possível, o pagamento do IFR devido aos nossos policiais que têm o direito ao recebimento. Como resposta, fomos informados que ainda faltam alguns documentos, e que quando toda essa documentação estiver completa, referente a todos os favorecidos, o procedimento será retomado. O RH informou também que já entrou em contato com os PRFs envolvidos, todavia, ainda faltam documentos ou declarações.

Portanto, todos que estão com IFR de 2018 pendente devem acessar o processo SEI nº 08659.082686/2019-34 e verificar se existe alguma pendência em seu nome. 

Independentemente do trâmite em andamento, o SinPRF-PR ingressará com ação judicial individual para os sindicalizados que ainda não receberam o IFR 2018, com a solicitação de aplicação de juros e correção. Diante disso, solicitamos aos PRFs que se encontram nessa situação, que entrem em contato com o sindicato para verificar a documentação necessária.

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Administração

Posicionamento do SinPRF-PR sobre aplicação do IFR

Nas últimas semanas, o SinPRF-PR tem recebido diversas reclamações sobre a forma de aplicação do IFR. Em conversas com sindicatos de outros estados, verificamos que os descontentamentos são similares em todo o Brasil, demonstrando que o problema é nacional, apesar de que, em alguns estados, a gestão local tenta aplicar a ferramenta da forma prevista nos regulamentos, tratando todos os PRFs de forma igualitária.

O SinPRF-PR se posiciona contrário a sistemática de aplicação que tem sido feita com o IFR. Reforçamos que o policial deve ser tratado com respeito e profissionalismo, e a discriminação no momento da aplicação do IFR segue um caminho contrário.

Em razão desses acontecimentos, o tema já se encontra em discussão pelos sindicatos da PRF em âmbito da FenaPRF.

Nós, do SinPRF-PR, acreditamos que o IFR deve ser aplicado na forma prevista atualmente no R-005, em especial no artigo 12, o qual afirma que a aplicação direcionada é excepcionalidade. A previsão do §3º ainda veda a convocação repetitiva do servidor em detrimento de outros com capacidade técnica similar. Portanto, se o policial é capacitado para enfrentar as mais diversas ocorrência criminais durante o plantão, não há nada que impeça sua participação em IFRs de combate ao crime.

O SinPRF-PR está atento ao tema e continua em tratativas para o que o IFR seja empregado corretamente, avaliando todas as alternativas possíveis.

 

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Notícias

Últimos dias: concorra a uma TV 55’’

Se você ainda não respondeu a Pesquisa com Filiados do SinPRF-PR e a Atualização Cadastral, ainda dá tempo! Lembrando que, ao responder a pesquisa, você estará automaticamente participando do sorteio de uma televisão 55’’.

O sorteio está marcado para o dia 15/10/2020. No dia 16, sexta-feira, o vencedor será divulgado em nosso informativo semanal. 

Clique aqui e responda a pesquisa! Contamos com a participação de todos.

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Em Ação

Mais de 1 tonelada de maconha é apreendida em Irati

Na manhã da última segunda-feira (05/10), a PRF apreendeu um total de 1.192.66 kg de maconha na BR-277, em Irati. 

A abordagem ocorreu por volta das 10 horas, quando os agentes deram ordem de parada a um motorista de caminhão. Ao perceberem que seriam abordados, os dois ocupantes, motorista e passageiro, abandonaram o veículo e fugiram a pé.

Na vistoria, foram encontrados, embaixo de sacos de aveia, 50 fardos de maconha. Após a pesagem, a droga totalizou 1.192,66 quilos, gerando um prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao tráfico de drogas.

O caminhão e a droga foram encaminhados para a Polícia Civil, que registrou o crime. Os dois ocupantes não foram encontrados, mas, na fuga, deixaram documentos pessoais, que estão sendo utilizados para a localização.

Com informações da Agência PRF.