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Confira os assuntos tratados na AGE da FenaPRF

O Conselho de Representantes da FenaPRF iniciou, na manhã da última quarta-feira (28), em Brasília, mais uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O  SinPRF-PR estava representado pelo presidente em exercício, Paulo Mileski, e pelo diretor, Valdenei Bezerra.

A AGE abordou assuntos importantes como a forma que o Departamento vem tratando ferramentas como TAF, IFR, Sisnar, licença capacitação entre outros. Haverá, ainda, uma discussão ampla de como será o trabalho após as mudanças ocorridas devido à pandemia de Covid-19, principalmente na área parlamentar, que era majoritariamente presencial. 

 

IFR

Em relação ao IFR, a discussão aconteceu de forma ampla, já que os problemas envolvendo o pagamento da indenização são semelhantes em todos os estados.

Dentre as distorções reconhecidas na forma de recrutamento para o IFR, está a exigência de horas trabalhadas adicionais, com acréscimo no banco de horas, para que o policial possa acessar ou fazer jus ao instituto. Tal exigência afasta-se daquelas legitimamente colocadas nas normas que orientam a indenização, sendo, em tese, ilegal. Em contato com o Seop-PR, tivemos a boa notícia de que essa sistemática não será mais adotada no Paraná.

Outro ponto diz respeito ao recrutamento e pagamento do IFR sendo catalisado e endereçado a determinadas áreas em detrimento do efetivo como um todo. A carreira PRF se caracteriza, essencialmente, pela sua igualdade entre os integrantes. Assim, não há que se permitir, mesmo que de forma oblíqua, que se crie estratificações de diferenciação entre os policiais.

O tema é de extrema importância e deve ser conhecido e debatido exaustivamente por todo o efetivo. Desta forma, a FenaPRF formatará um material adequado para informar os PFRs sobre o IFR e seus desdobramentos. Os policiais também serão chamados a participar de uma live sobre o tema para que todos possam se manifestar e apresentar ideias.

 

Ação Judicial – Sisnar

O conselho de representantes deliberou pelo ingresso de ação judicial questionando o formato de aplicação do Sisnar.

Após diversas manifestações que chegaram, o SinPRF-PR entende que o sistema deve ser justo e universal, possibilitando a participação da maior quantidade possível de servidores em diferentes estados. Também verificamos que o servidor está sendo tolhido no direito de receber a indenização de remoção, vez que foram mesclados o Sisnar e caça talento.

 

Reestruturação e Lei Orgânica da Carreira PRF

A FenaPRF entregou ao DPRF uma lista de demandas da categoria, bem como pontos que são inegociáveis, como exemplo a carreira única e paridade. O projeto tem a intenção de proporcionar reconhecimento financeiro à categoria e também, uma legislação adequada aos novos ditames legais e de competência que envolvem a atividade nas atuais circunstâncias.

Cabe ressaltar que o projeto será encaminhado ao governo federal pelo DPRF. Eventuais distorções que venham surgir, deverão ser reparadas no Congresso Nacional, uma vez que o governo federal se recusa a dialogar com as representações de classe, a fim de garantir a efetivação em lei da melhor proposta.

 

Ação Civil Coletiva – TAF

No dia 14 de setembro, foi ingressada a Ação Civil Coletiva nº 1051601-47.2020.4.01.3400 para questionar a forma e a necessidade da realização do TAF durante a pandemia.

Contudo, o juiz designado para a causa deixou de decidir sobre o pedido de liminar solicitado, postergando a decisão após a manifestação da União. No momento, o processo encontra-se no aguardo da decisão do judiciário.

 

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AGE da FenaPRF leva distorções no IFR ao conhecimento da Direção Geral

Durante a Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes da FenaPRF, ocorrida nesta semana, foram debatidas as recorrentes queixas de irregularidades com o IFR em várias superintendências pelo Brasil. Representando o SinPRF-PR, estavam presentes o presidente em exercício, Paulo Mileski, e o diretor Valdenei Bezerra. 

As denúncias são de que, nas convocações para ingresso em operações, a Administração tem vinculado o pagamento da jornada de trabalho laborada na modalidade de IFR a uma jornada extra de trabalho mediante o cômputo em banco de horas.

Ou seja, se o policial quiser se voluntariar para participar da operação mediante o pagamento de IFR, somente pode fazê-lo se laborar jornada equivalente, ou superior, sem o pagamento da referida indenização, o que foi denominado vulgarmente pelos policiais de “casadinha”. Inclusive, no dia 07 de outubro, a FenaPRF oficiou o Departamento detalhando toda essa situação, e ainda não tinha obtido resposta oficial.

Ainda durante a assembleia, foi agendada reunião do Conselho de Representantes com o Diretor Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Eduardo Aggio. O encontro aconteceu logo no dia seguinte, 29 de outubro, pela manhã, no auditório da Sede do DPRF, em Brasília. Os conselheiros expuseram ao diretor e sua equipe toda a situação e as denúncias recebidas e discutidas durante a AGE.

O Diretor se mostrou surpreso com o relato, afirmou não ter conhecimento da ocorrência dos fatos relatados e que, da parte dele, não havia nenhuma ordem, conselho ou orientação neste sentido. Os conselheiros informaram que o caso tem ocorrido em todo o Brasil e que as Superintendências Regionais, por sua vez, alegam que essa é uma diretriz vinda da Direção.

Perguntado sobre o direcionamento do IFR, recebemos, do Diretor Geral e Dirop, a resposta enfática de que o DPRF não está direcionando tal aplicação, exceto em ações específicas de atuação que exigem treinamento especializado, por exemplo, as atividades de choque, pronta resposta nacional, motociclismo e ações aéreas. Também fomos informados que todas as demais ações são de responsabilidade das regionais. Portanto, a justificativa que diversas regionais têm alegado para destinar a indenização do repouso para servidores específicos pode estar em flagrante desacordo com a normativa do IFR.

Aggio se mostrou preocupado com a situação e se comprometeu a esclarecer os fatos aos Superintendentes em reunião nesta sexta-feira (30/10). Afirmou ainda que irá se empenhar para responder, o mais breve possível, ao Ofício preteritamente enviado pela FENAPRF.

Passando para a temática do Sisnar, a direção sinalizou que será mantida a publicação, pois entendem que foi uma maneira de privilegiar a meritocracia e o interesse da Instituição.

O encontro foi produtivo ao passo em que proporcionou um canal de comunicação direto do sistema de representação da categoria com a Gestão Máxima do Departamento, possibilitando que fossem abordadas demandas da categoria sem nenhuma espécie de filtro. 

Com este compromisso firmado em reunião, o Conselho de Representantes da FenaPRF aguarda uma breve resolução do caso.

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Reestruturação e Lei Orgânica da Carreira PRF

A FenaPRF entregou ao DPRF uma lista de demandas da categoria, bem como pontos que são inegociáveis, como exemplo a carreira única e paridade. O projeto tem a intenção de proporcionar reconhecimento financeiro à categoria e também, uma legislação adequada aos novos ditames legais e de competência que envolvem a atividade nas atuais circunstâncias.

Cabe ressaltar que o projeto será encaminhado ao governo federal pelo DPRF. Eventuais distorções que venham surgir, deverão ser reparadas no Congresso Nacional, uma vez que o governo federal se recusa a dialogar com as representações de classe, a fim de garantir a efetivação em lei da melhor proposta.