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SEOP se reúne com efetivo

Nesta semana, o Serviço de Operações (SEOP) da Superintendência da PRF no Paraná realizou uma série de reuniões virtuais com os servidores das delegacia no estado.

A reunião, conduzida pelo PRF Anthony Nascimento e equipe, foi acompanhada pelo SinPRF-PR. Na pauta, pontos como a Reorganização Operacional, circunscrição, convênios de fiscalização para prefeituras e IFR (Indenização da Flexibilização voluntária do Repouso remunerado).

O encontro tratou de evoluções como a gestão mais ampla das equipes de trabalho nos dias de plantão, visando uma melhor distribuição da carga de serviço diário, desvinculado de barreiras de circunscrição, bem como de convênios para compartilhar a fiscalização e atendimento de acidentes em áreas exclusivamente urbanas. Houve também o debate de assuntos polêmicos, como a transformação de UOPs (Unidades Operacionais) em UAPs (Unidades de Apoio) e a expansão de equipes especializadas diante do escasso efetivo disponível.

Acreditamos que a sequência de reuniões foi um passo para levar ao efetivo as mudanças pretendidas e seus objetivos, contudo, de forma totalmente extemporânea, pois, trouxe projetos prontos e com pouca, ou nenhuma, margem para sugestões ou participação da categoria.

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Nota do Efetivo – Novo Policiamento

O SinPRF-PR vem, por meio desta nota, manifestar a preocupação e discordância com a postura adotada pela Administração da PRF em recentes reuniões virtuais com o efetivo das delegacias do Paraná.

Nas referidas reuniões, tem se tocado, dentro da temática da Reorganização das Unidades Operacionais, na necessidade de desativação e transformação de Unidades Operacionais (UOPs) em Unidades de Apoio (UAPs). Contudo, as experiências recentes têm demonstrado que esse efetivo das unidades que foram transformadas em UAPs não refletiram em maior apoio para equipes da escala ordinária das UOPs ativas, mas sim que esse efetivo foi pulverizado, seja em convocações, seja em equipes diversas.

O SinPRF-PR reconhece a importância das equipes especializadas para o atendimento das demandas da PRF e da sociedade, mas reforça que é fundamental que o gestor possua o bom senso de compreender o limite logístico e, principalmente, de pessoal. As ações devem levar em consideração o quesito humano, sem onerar ainda mais o já diminuto efetivo. 

Entendemos ainda que há um completo desvirtuamento do uso da ferramenta da Indenização da Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado (IFR). Está em claro desacordo com o previsto na legislação e com o Regulamento R-005/PRF. A gigante desproporção demonstra a inequívoca pessoalidade na aplicação do recurso, quando a legislação exige a impessoalidade.

O visível direcionamento, que se tornou uma prática constante no estado, afronta os § 2º e 3º do Artigo 12 do R-005/PRF. Todos os PRFs possuem condições de participar de ações de combate ao crime, pois fazem isso diariamente nas escalas ordinárias. Apenas é justificável o direcionamento em situações excepcionalíssimas, como o exemplo de cumprimento de mandados ou operações nas quais, sem capacitação específica, não seria possível realizar a atividade.

Nenhum planejamento operacional será útil se não houver a aproximação de quem planejou com os responsáveis pela execução. A necessidade de se ter um conhecimento mais íntimo e local com a atividade-fim, e com aquele que está na escala de serviço, é fundamental para o alcance das metas e o consequente sucesso do que foi planejado.

Nunca é tarde para relembrar que nossa carreira é única. O excesso de centralização e o autoritarismo jamais fizeram parte da nossa instituição. Acreditamos que, com mais diálogo e menos definições centralizadoras e inflexíveis, seremos capazes de construir soluções que, ao mesmo tempo, ofereçam maior efetividade à sociedade e valorizem quem de fato constrói a história da PRF: O POLICIAL!

 

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Atualização sobre auxílio transporte

Informamos que teve andamento o processo que pede que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689- 05.2019.4.04.0000/PR, estendendo a decisão do auxílio transporte para os nossos sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual assim foi ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

Novamente, a manifestação da DICJU/PRF não foi favorável aos PRFs lotados em outras regionais. Conforme entendimento do judiciário, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, mesmo estando lotados em outras regionais. A PRF insiste em informar que cumpriu a decisão. Todavia, não foi atendida e a nossa assessoria vai pedir medidas mais enérgicas para que a decisão seja cumprida na sua integralidade, abrangendo os nossos sindicalizados lotados em outras regionais, inclusive com reiteração do pedido de multa diária.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados de receberem o auxílio transporte para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.