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Dupla de criminosos é presa em flagrante em Nova Laranjeira

Na última sexta-feira, 20/11, a Polícia Rodoviária Federal do Paraná prendeu duas pessoas após quase 30 km de perseguição, em Nova Laranjeiras, na região oeste do estado. Dentro do veículo, os PRFs encontraram duas mochilas com cerca de cinco quilos de maconha.

A apreensão ocorreu por volta das 2 horas da madrugada. Os policiais deram ordem de parada a um Vw/Gol que transitava na BR-277. O motorista desobedeceu, fugindo em alta velocidade, e ao passar pela praça de pedágio, não diminuiu, arrebentando a cancela e seguindo em fuga, em um local onde existe grande circulação de trabalhadores.

O condutor ainda transitou pela contramão na intenção de fazer com que os veículos que vinham em sentido contrário desviassem, e assim, acabassem atingindo a viatura. O condutor só parou após aproximadamente 30 km de perseguição, já na cidade de Laranjeiras do Sul.

No interior do veículo, havia duas mochilas com 5 kg maconha. Os ocupantes, um homem de 28 anos e uma mulher de 30  anos, disseram à equipe que levariam a droga até Guarapuava. Eles foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Além disso o motorista irá responder por dirigir sem CNH, gerando perigo de dano e por desobediência.

Com informações da Agência PRF.

 

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Opinião: Roubo de carga e proteção dos PRFs

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná vem a público reafirmar seu apoio aos PRFs envolvidos na ocorrência do último dia 11 de novembro na BR 277, no município de Laranjeiras do Sul, envolvendo os índios Kaingangues.

Lembramos que os valores da PRF são inegociáveis e se fundam na transparência, respeito, integridade, profissionalismo e excelência. Todos os policiais são formados com base nesses pilares.

Por isso, repudiamos com veemência qualquer tipo de alegação de que possa ter havido algum tipo de excesso por parte dos policiais envolvidos. No intuito de não remanescer dúvidas, a PRF abriu um procedimento interno para apurar qualquer possível desvio por parte dos agentes.

A missão dos PRFs é proporcionar e promover a prosperidade da Nação, garantindo a segurança pública e a mobilidade no Brasil. Não é objetivo da instituição e de seus policiais estabelecer confrontos ou ataques gratuitos e sem sentido. Tudo o que é realizado encontra respaldo no ordenamento jurídico do país.

Os povos indígenas merecem respeito, mas devem igualmente obediência à Carta Magna e às leis brasileiras, devendo ser punidos em casos de descumprimento, como qualquer pessoa. Inclusive, essa também é a posição da Fundação Nacional do Índio – FUNAI – conforme recente nota à imprensa, emitida em relação ao caso de Laranjeiras do Sul.

O SinPRF-PR continuará vigilante na defesa dos PRFs do Paraná. Seguimos trabalhando para que os policiais que trabalham naquela região possam continuar cumprindo com sua missão de proteger a sociedade, garantindo o cumprimento da lei e o estabelecimento da ordem.

Uma polícia fortalecida é uma sociedade segura!



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Administração

Pesquisa SinPRF-PR – Percepções sobre o IFR

Caros amigos e amigas PFRs do Paraná.

Recentemente, tivemos uma reunião com o superintendente do Paraná para ajustar questões relacionadas ao IFR.

O compromisso firmado pela administração do estado é que a situação seja equalizada para que todos tenham um acesso mais democrático às escalas do IFR, já nas próximas Ordens de Missão.

Mesmo assim, vamos disponibilizar uma pesquisa para que possamos saber qual a percepção sobre o tema do efetivo paranaense.

Não está descartada uma judicialização do IFR para equalizar a aplicação dos recursos, mas a decisão deve partir do efetivo.

É muito importante que todos respondam a pesquisa. Leva menos de 5 minutos.

O formulário se encontra aberto para o preenchimento desde o dia 23/11 até às 12h do dia 27/11.

 

Um fraternal abraço.

Sidnei Nunes,

Presidente do SinPRF-PR.

 

Link de acesso:

https://forms.gle/i1svbsUpLHxKprwB9

*Necessário logar com e-mail da PRF para participar da votação.

 

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Notícias

Conheça o Sigepe Mobile – app do Governo Federal para servidores públicos

O aplicativo para celular Sigepe Mobile, disponibilizado pelo Governo Federal, é uma plataforma na qual o servidor pode acompanhar seus contracheques, férias, consignados, dentre outras funcionalidades.

Todos os meses, entre os dias 15 e 19, ocorre a publicação dentro do aplicativo da prévia do contracheque. Recomendamos que os servidores, ativos e inativos, façam o acesso e verifiquem se há alguma inconsistência, pois esse é o momento de resolução de equívocos de forma mais rápida: basta entrar em contato com o NUAP-PR e informar o erro encontrado.

Outro recurso disponível é a carteira funcional virtual, que possui os dados pessoais do servidor e o órgão vinculado.

Confira mais funções disponíveis no app:

  • Consulta da prévia do contracheque 
  • Consulta dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada
  • Gráficos detalhados dos rendimentos e descontos
  • Consulta de dados cadastrais e funcionais, de acordo com o mês selecionado
  • Envio do contracheque por e-mail
  • Consulta, compartilhamento e impressão dos comprovantes de rendimentos
  • Consulta, compartilhamento e impressão de comprovante de pensão alimentícia
  • Consulta de férias
  • Consulta de margens consignáveis, simulação de consignação e compartilhamento e impressão de extratos e detalhamentos de consignações vigentes e encerradas
  • Autorização e consulta de autorização de consignatário
  • Consulta, detalhamento, compartilhamento e impressão de rendimentos e descontos anuais
  • Consulta da Unidade de Recursos Humanos (UPAG)
  • Marcação de férias para os órgãos que utilizam o Férias Web (em breve)

Para acessar o aplicativo, informe o CPF e a senha do Sigac cadastrada para acessar o Sigepe no Portal do Servidor, ou clique em “primeiro acesso”.

O aplicativo está disponível para sistema Android, IOS e também na versão web.

Acesse: https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/

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Jurídico

Atualização: Ação conjunta – Atividade privada de PRFs

O SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, ingressou com uma ação coletiva para obter o reconhecimento do direito ao acúmulo de atividade privada com o cargo de policial rodoviário federal.

A ação foi protocolada e o processo recebeu o n. 1065575-54.2020.4.01.3400 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Instrução Normativa nº 24/2020 do diretor geral da Polícia Rodoviária Federal revogou as Instruções Normativas nº 07/2008 e nº 06/2009. Os atos revogados disciplinavam, respectivamente, o exercício da atividade de magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal, como previsto na Lei nº 9.654/1998.

O SinPRF-PR e a FenaPRF esperam que o Judiciário seja sensível à causa e permita que os PRFs possam exercer outras atividades nos momentos de folga, conquistados com muito esforço e dedicação.