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Contribuição Previdenciária dos PRFs: entenda o histórico de alterações

O Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de janeiro de 2021 trouxe a Portaria nº 636 da Secretaria Especial da Previdência, responsável pelo reajuste da contribuição previdenciária dos PRFs e demais servidores públicos. O SinPRF-PR reúne neste artigo todas as informações relevantes para compreender o histórico de reajustes do seu benefício.

 

Como era antes da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) foi promulgada em novembro de 2019, com alíquotas de contribuição que passaram a valer a partir dos salários de março de 2020.

 

Antes da Reforma, tínhamos a incidência de uma alíquota única de 11% aplicada sobre a remuneração total dos PRFs que estavam na ativa, e sobre o valor que excedia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para aposentados e pensionistas.

 

Para os PRFs que ingressaram em nossa instituição após a promulgação da Reforma da Previdência, o desconto do Plano de Seguridade Social (PSS) é descontado sobre o teto do RGPS. Cabendo ao servidor optar pela contribuição, do valor que excede o teto do Regime Geral, à planos privados de previdência ou ao Funpresp.

 

O SinPRF-PR foi categórico em suas ações e articulações contra a proposta da Reforma para a segurança pública nacional. Confira alguns dos trabalhos desenvolvidos em prol dos policiais:

Sindicato integra frente paranaense em defesa da Previdência

UPB-PR define estratégias para defender direitos previdenciários da categoria

 

Como ficou depois da Reforma

A Reforma da Previdência trouxe o regime de alíquotas progressivas, que variavam de acordo com a faixa salarial, com o percentual da alíquota variando entre 7,5% e 22%.

 

O texto da Reforma previa que as faixas salariais deveriam ser corrigidas anualmente pelo Poder Executivo no mesmo índice de reajuste aplicado aos benefícios do RGPS.

 

Novo reajuste: entenda a Portaria nº 636

Com a Portaria nº 636, os valores de incidência das alíquotas de contribuição serão reajustados com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, com base na variação da inflação do ano de 2020 e no mesmo índice aplicado ao RGPS.

 

Acesse a íntegra da Portaria nº 636.

 

Segundo respaldo legal, esse reajuste das faixas salariais de incidência do PSS é uma medida de justiça, pensada para proteger dos efeitos da inflação o reajuste da contribuição previdenciária de acordo com os percentuais da alíquota progressiva. 

 

Sem a correção realizada pela Portaria, a alíquota efetiva aumentaria de acordo com as correções salariais realizadas. Ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota do desconto.

 

Pela estimativa da FenaPRF, considerando o valor do subsídio de um PRF no final de carreira, a projeção de valores e alíquotas fica:

 

Para PRFs que estão na ativa: a alíquota efetiva reduz de 14,2% para 14,08%, ou seja, uma redução do PSS mensal em cerca de R$ 20,71.

 

Para PRFs aposentados e pensionistas: a alíquota efetiva reduz de 9,89% para 9,53%, ou seja, uma redução mensal em cerca de R$ 59,60.

 

Conte sempre com o SinPRF-PR para a construção de uma PRF que se fortalece a cada luta em prol dos policiais rodoviários federais que a compõem. 

 

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