Categorias
Administração

Opinião da FenaPRF sobre lei que confere ao DNIT competência para fiscalizar rodovias federais

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ação direta de inconstitucionalidade nº 6481, para questionar a validade de dispositivos da Lei nº 10.233/2001 que delegam ao Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) as competências de fiscalizar o trânsito nas rodovias federais e de aplicar penalidades por infração. As competências estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 21).

A FenaPRF solicitou a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, ou sua interpretação, para que se declare que as atribuições ao DNIT, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, limitem-se às matérias correspondentes à infraestrutura do Sistema Federal de Viação. A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais pleiteou seu ingresso como amicus curiae, pois a ação envolve discussão acerca das atribuições do cargo de policial rodoviário federal.

Na intervenção, a Federação defende a inconstitucionalidade da delegação das competências, demonstrando que a Lei está em conflito com a atribuição exclusiva prevista pela Constituição da República à Polícia Rodoviária Federal, conforme artigo 144. Em razão da previsão constitucional, quem dispõe da estrutura fiscalizatória é a PRF, entendimento que foi corroborado pelo Supremo Tribunal Federal, quando este definiu a taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no artigo 144 da Constituição (ADI 2827).

Para o advogado Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atua na demanda, o histórico legislativo demonstrado na intervenção revela que a criação do DNIT foi com a finalidade de executar a infraestrutura de transportes terrestre e aquaviário. “Percebe-se que suas prerrogativas não estão vinculadas à fiscalização da conduta dos motoristas. No entanto, na hipótese de permanecer o entendimento de que pode aplicar penalidades, deve ocorrer apenas de acordo com o âmbito de suas atribuições, excluindo-se competências típicas da Polícia Rodoviária Federal”, afirma.

A Federação pediu ingresso na ADI 6481, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual se discute a validade da Lei nº 10.233/2001. O pedido ainda não foi apreciado.

Categorias
Administração

Informe| Declaração IR 2021 – valores recebidos em ações judiciais

Considerando que muitos filiados realizaram saques de valores decorrentes de ações judiciais em 2020, em especial na ação dos 3,17% e alguns nas ações sobre o marco inicial da progressão, reforçamos as orientações para guiar o lançamento das informações corretas na Declaração de Imposto de Renda 2021 (ano calendário 2020).

Clique aqui e confira.

Categorias
Administração

Nota aos filiados – PEC Emergencial

Prezados filiados, 

A FenaPRF lamenta a posição contrária do governo na votação do Destaque nº 749, do PODEMOS, que buscava a aprovação da Emenda nº 175, do Senador Marcos, do VAL.

Após o posicionamento demonstrado pelo governo através do texto original encaminhado ao Congresso Nacional na Reforma da Previdência, bem como em outras votações no Congresso Nacional em temas relacionados aos policiais, observamos que a Segurança Pública parece ser utilizada apenas como uma bandeira eleitoreira, mas não há uma política verdadeira de valorização dos servidores.

Clique aqui e confira a nota completa da FenaPRF.