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Suspensão do CAP presencial

No último dia 6, o PRF Vasques, que ainda ocupava o cargo de superintendente do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do Ciclo de Atualização Policial (CAP) presencial no estado carioca até a retomada de um cenário mais favorável.

Em sua decisão, o atual diretor-geral da PRF citou o atual quadro da pandemia no estado, com crescente número de contágios e óbitos.

A decisão tomada pelo gestor é um sinal de sensibilidade e reconhecimento dos riscos de aumentar, neste momento, a exposição desnecessária dos policiais. O SinPRF-PR espera que, na condição de diretor-geral da instituição, Vasques suspenda os CAPs em todos os estados até que os PRFs estejam devidamente imunizados.

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Notícias

PRF divulga número de policiais contaminados pela COVID-19

Pela primeira vez, a Diretoria-Geral da PRF divulgou dados sobre policiais rodoviários federais contaminados pela COVID-19, em âmbito nacional.

Desde o dia 30 de março de 2020 até às 22 horas do dia 5 de abril de 2021, o total de PRFs contaminados chegou a 1.981. Desses, 1.857 se recuperaram e, infelizmente, 12 vieram a óbito.

O SinPRF-PR reforça que vem tomando medidas de prevenção e conscientização sobre o coronavírus desde o início da pandemia no Brasil. Também expressamos nossos sentimentos aos familiares, amigos e colegas dos policiais que foram vítimas da COVID, bem como àqueles que perderam alguém querido para a doença. Aos policiais infectados, desejamos uma melhora rápida e completa!

Enquanto isso, seguimos na linha da frente! Cuidem-se.

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Mobilização

Deputados federais do Paraná em apoio à PEC 32/20

O SinPRF-PR, em nome dos policiais rodoviários federais do Paraná, agradece o apoio dos deputados federais em relação à Emenda da Classe Policial (PEC 32), do deputado federal, PRF Nicoletti.

Desde a aprovação da PEC 186, em março, o PRF Nicoletti vem buscando apoio entre os parlamentares na missão de colher as assinaturas necessárias para a inclusão da Categoria Policial na Reforma Administrativa. Pela proposta do deputado, as forças de segurança do país devem ter um tratamento constitucional diferenciado, em razão da natureza do serviço que exercem. 

Nosso especial agradecimento às deputadas Christiane Yared, Luiza Canziani e Aline Sleutjes, e aos deputados Evandro Roman, Vermelho, Luciano Ducci, Boca Aberta, Felipe Francischini, Toninho Wandscheer, Enio Verri, Sargento Fahur e Aliel Machado.

O SinPRF-PR reforça a importância da união na luta pelos direitos dos PRFs, seja no campo político, administrativo ou jurídico. 

Lembramos que a guerra ainda não acabou. A busca por assinaturas segue a todo vapor. E cada policial é importante nesse processo. Obrigado a todos e todas que estão nessa missão conosco!

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Jurídico

Ação coletiva – PSS sobre terço de férias

A ação do PSS sobre terço de férias foi julgada definitivamente para reconhecer o direito dos servidores substituídos de terem ressarcidas as parcelas de PSS, posteriores a 07/11/1996, cobradas indevidamente sobre o terço constitucional de férias, com atualização pela taxa SELIC.

A União (Fazenda Nacional) propôs um acordo para facilitar os procedimentos de execução e, consequentemente, os pagamentos, com o qual concordamos, solicitando documentos para a elaboração dos cálculos. Esses documentos foram apresentados no processo em novembro do ano passado e, agora, iremos analisá-los, conferindo se falta algo para a elaboração dos cálculos.

No momento, aguardamos a relação dos sindicalizados beneficiados no referido acordo a ser enviada pelo escritório patrono da causa.

Os cálculos serão então apresentados à União para conferência e, se não houver insurgências, os valores serão pagos logo em seguida.

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Notícias

SinPRF-PR faz videoconferência com Deputada Federal Leandre

Na última segunda-feira (05), o SinPRF-PR realizou uma reunião virtual com a deputada federal Leandre, do Paraná, para tratar da emenda que prevê a criação do Regime Jurídico Policial na Constituição Federal.

Na oportunidade, os diretores Huanderson Araújo e Fabiano Nicolete explicaram o que é o Regime Jurídico Policial, seu reflexo positivo para sociedade e o porquê da importância de se criar essa categoria policial, à parte do funcionalismo público.

A parlamentar demonstrou boa vontade e comentou que muitos PRFs já pediram seu apoio para esta emenda, o que demonstra o espírito de equipe do sistema sindical e dos policiais rodoviários federais. Informou ainda que irá buscar apoio técnico da Câmara dos Deputados a fim de se posicionar e, se for o caso, indicar a emenda para outros deputados.

Fica o agradecimento especial ao PRF veterano Romildo que, por meio do seu filho Marcos, conseguiu agendar esta videoconferência.

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Jurídico

Paridade e Integralidade – Turma de 2019

O sistema sindical possui uma ação coletiva contra a União, a qual busca a fixação da data de ingresso no cargo público de policial rodoviário federal correspondente a de ingresso no Curso de Formação Profissional. Isso porque a Lei n° 9.624/98, ao disciplinar sobre a fase do curso de formação, garante que, uma vez ocorrida a aprovação no curso, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado como de efetivo exercício, excetuando apenas para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

A partir dessa correta fixação da data, busca-se afastar as regras mais gravosas instituídas pela Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 aos policiais rodoviários federais que foram nomeados em dezembro de 2019, mas que já estavam no curso de formação desde setembro do mesmo ano. Para os servidores policiais civis da União que ingressaram até a entrada em vigor da Emenda nº 103, o seu artigo 5º trouxe uma regra diferenciada, determinando expressamente a aplicação da Lei Complementar nº 51/1985, observada as idades mínimas previstas no texto.

O prejuízo decorrente da incorreta interpretação sobre a data de ingresso constata-se especialmente porque, em 17/06/2020, o presidente da república assinou um parecer da Advocacia-Geral da União, que se tornou vinculante, o qual assegura o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para todos os PRFs e demais policiais civis da União que ingressaram na carreira até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, até 12/11/2019.

O processo recebeu o número nº 1034735-61.2020.4.01.3400 e tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.