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Entenda a PEC 186/2019 e como ela afeta os servidores de Segurança Pública

A PEC 186/2019, mais conhecida como PEC Emergencial, foi promulgada no último dia 15 de março. A proposta, que agora já é lei em vigor, tem como objetivo possibilitar ao governo federal o pagamento, em 2021, de um novo Auxílio Emergencial aos brasileiros mais vulneráveis em relação à pandemia.

 

O texto aprovado tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados estipulou o valor de R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos para esse fim. Também impôs mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, no controle de despesas com pessoal e na redução de incentivos tributários.

 

Os servidores públicos, dentre eles os da segurança, saem prejudicados pela nova lei, já que um dos pontos impõe que, caso as despesas passem de 95% das receitas, algumas medidas podem ser tomadas, como a suspensão de reajustes salariais desses profissionais até 2036. Já pensou ficar 15 anos recebendo o mesmo salário? Pois é.

 

Outra parte polêmica refere-se às restrições à contratação de novos funcionários, o que infla ainda mais um sistema que já está extremamente sobrecarregado e desvalorizado. Segundo estimativas do governo, a relação entre despesas e receitas chegará a 95% em 2024, o que aciona o gatilho e libera as retenções.

 

Ainda de acordo com o texto, os gestores municipais e estaduais têm a opção de implementar as medidas por 180 dias quando a relação ultrapassar 85%. Após esse período, para continuarem vigorando, precisam ser aprovadas pelo Poder Legislativo. A Federação e o Sistema Sindical tentaram, em conjunto, tirar os policiais da PEC, todavia, fomos ignorados com a posição contrária do governo.

 

No Brasil, quem arrisca a vida pela sociedade não tem valor. Já o judiciário, o Ministério Público, membros do TCU e a classe política ficaram de fora da emenda. O grupo que ganha salário além do teto constitucional, formado por muitos que recebem mais de 100 mil reais por mês, ficou de fora da PEC.

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Administração

Nota de Repúdio do SinPRF-PR à tentativa de retirada dos policiais do grupo de vacinação prioritária

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná (SinPRF-PR) vem a público repudiar a ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Paraná (MP-PR) para retirar os profissionais de segurança pública do plano de vacinação contra a COVID-19.

O ato é mais um ataque aos policiais brasileiros e demais agentes de segurança pública. Trata-se de mais uma tentativa de enfraquecer esses profissionais tão importantes no contexto da crise sanitária em que vivemos.

A tentativa de impedir a vacinação de policiais deixará toda a classe entregue à própria sorte, numa fase crescente de contaminação e óbitos no país. É um extremo desrespeito com os profissionais de segurança pública do país. 

Os policiais são a última barreira entre o bem e o mal. Com uma segurança pública em colapso, toda a sociedade civil organizada estará em extremo risco.

O SinPRF-PR repudia esse ato lamentável do Ministério Público e espera que a Justiça aja em sentido oposto para impedir essa medida infeliz e desastrosa de ataque frontal à saúde de todos os profissionais da segurança pública.

 

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Jurídico

Suspensão do CAP presencial

No último dia 6, o PRF Vasques, que ainda ocupava o cargo de superintendente do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do Ciclo de Atualização Policial (CAP) presencial no estado carioca até a retomada de um cenário mais favorável.

Em sua decisão, o atual diretor-geral da PRF citou o atual quadro da pandemia no estado, com crescente número de contágios e óbitos.

A decisão tomada pelo gestor é um sinal de sensibilidade e reconhecimento dos riscos de aumentar, neste momento, a exposição desnecessária dos policiais. O SinPRF-PR espera que, na condição de diretor-geral da instituição, Vasques suspenda os CAPs em todos os estados até que os PRFs estejam devidamente imunizados.

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Notícias

PRF divulga número de policiais contaminados pela COVID-19

Pela primeira vez, a Diretoria-Geral da PRF divulgou dados sobre policiais rodoviários federais contaminados pela COVID-19, em âmbito nacional.

Desde o dia 30 de março de 2020 até às 22 horas do dia 5 de abril de 2021, o total de PRFs contaminados chegou a 1.981. Desses, 1.857 se recuperaram e, infelizmente, 12 vieram a óbito.

O SinPRF-PR reforça que vem tomando medidas de prevenção e conscientização sobre o coronavírus desde o início da pandemia no Brasil. Também expressamos nossos sentimentos aos familiares, amigos e colegas dos policiais que foram vítimas da COVID, bem como àqueles que perderam alguém querido para a doença. Aos policiais infectados, desejamos uma melhora rápida e completa!

Enquanto isso, seguimos na linha da frente! Cuidem-se.

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Mobilização

Deputados federais do Paraná em apoio à PEC 32/20

O SinPRF-PR, em nome dos policiais rodoviários federais do Paraná, agradece o apoio dos deputados federais em relação à Emenda da Classe Policial (PEC 32), do deputado federal, PRF Nicoletti.

Desde a aprovação da PEC 186, em março, o PRF Nicoletti vem buscando apoio entre os parlamentares na missão de colher as assinaturas necessárias para a inclusão da Categoria Policial na Reforma Administrativa. Pela proposta do deputado, as forças de segurança do país devem ter um tratamento constitucional diferenciado, em razão da natureza do serviço que exercem. 

Nosso especial agradecimento às deputadas Christiane Yared, Luiza Canziani e Aline Sleutjes, e aos deputados Evandro Roman, Vermelho, Luciano Ducci, Boca Aberta, Felipe Francischini, Toninho Wandscheer, Enio Verri, Sargento Fahur e Aliel Machado.

O SinPRF-PR reforça a importância da união na luta pelos direitos dos PRFs, seja no campo político, administrativo ou jurídico. 

Lembramos que a guerra ainda não acabou. A busca por assinaturas segue a todo vapor. E cada policial é importante nesse processo. Obrigado a todos e todas que estão nessa missão conosco!

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Jurídico

Ação coletiva – PSS sobre terço de férias

A ação do PSS sobre terço de férias foi julgada definitivamente para reconhecer o direito dos servidores substituídos de terem ressarcidas as parcelas de PSS, posteriores a 07/11/1996, cobradas indevidamente sobre o terço constitucional de férias, com atualização pela taxa SELIC.

A União (Fazenda Nacional) propôs um acordo para facilitar os procedimentos de execução e, consequentemente, os pagamentos, com o qual concordamos, solicitando documentos para a elaboração dos cálculos. Esses documentos foram apresentados no processo em novembro do ano passado e, agora, iremos analisá-los, conferindo se falta algo para a elaboração dos cálculos.

No momento, aguardamos a relação dos sindicalizados beneficiados no referido acordo a ser enviada pelo escritório patrono da causa.

Os cálculos serão então apresentados à União para conferência e, se não houver insurgências, os valores serão pagos logo em seguida.

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Notícias

SinPRF-PR faz videoconferência com Deputada Federal Leandre

Na última segunda-feira (05), o SinPRF-PR realizou uma reunião virtual com a deputada federal Leandre, do Paraná, para tratar da emenda que prevê a criação do Regime Jurídico Policial na Constituição Federal.

Na oportunidade, os diretores Huanderson Araújo e Fabiano Nicolete explicaram o que é o Regime Jurídico Policial, seu reflexo positivo para sociedade e o porquê da importância de se criar essa categoria policial, à parte do funcionalismo público.

A parlamentar demonstrou boa vontade e comentou que muitos PRFs já pediram seu apoio para esta emenda, o que demonstra o espírito de equipe do sistema sindical e dos policiais rodoviários federais. Informou ainda que irá buscar apoio técnico da Câmara dos Deputados a fim de se posicionar e, se for o caso, indicar a emenda para outros deputados.

Fica o agradecimento especial ao PRF veterano Romildo que, por meio do seu filho Marcos, conseguiu agendar esta videoconferência.

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Jurídico

Paridade e Integralidade – Turma de 2019

O sistema sindical possui uma ação coletiva contra a União, a qual busca a fixação da data de ingresso no cargo público de policial rodoviário federal correspondente a de ingresso no Curso de Formação Profissional. Isso porque a Lei n° 9.624/98, ao disciplinar sobre a fase do curso de formação, garante que, uma vez ocorrida a aprovação no curso, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado como de efetivo exercício, excetuando apenas para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

A partir dessa correta fixação da data, busca-se afastar as regras mais gravosas instituídas pela Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 aos policiais rodoviários federais que foram nomeados em dezembro de 2019, mas que já estavam no curso de formação desde setembro do mesmo ano. Para os servidores policiais civis da União que ingressaram até a entrada em vigor da Emenda nº 103, o seu artigo 5º trouxe uma regra diferenciada, determinando expressamente a aplicação da Lei Complementar nº 51/1985, observada as idades mínimas previstas no texto.

O prejuízo decorrente da incorreta interpretação sobre a data de ingresso constata-se especialmente porque, em 17/06/2020, o presidente da república assinou um parecer da Advocacia-Geral da União, que se tornou vinculante, o qual assegura o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para todos os PRFs e demais policiais civis da União que ingressaram na carreira até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, até 12/11/2019.

O processo recebeu o número nº 1034735-61.2020.4.01.3400 e tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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Jurídico

Atualizações sobre Ação dos 3,17% – PRFs que ingressaram entre julho de 95 e julho de 2006

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados). Lembrando que o escritório responsável fará a execução da ação dos 3,17% em grupos de 3 policiais.

Confira a listagem de sindicalizados que têm direito à execução da ação do 3,17%.

Clique aqui para baixar o documento de procuração e contrato.

Atenção: é necessário o envio dos documentos de forma física. Portanto, devem ser entregues pessoalmente na sede do sindicato em Curitiba (Rua Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) ou na subsede em Foz do Iguaçu (Rua Alameda Paturi, 37. Vila A – Foz do Iguaçu – PR). Ou ainda, via correio para o endereço de Curitiba. 

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SinPRF-PR pelo e-mail juridico@sinprfpr.org.br.

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PRF Silvinei Vasques assume comando da Polícia Rodoviária Federal

Nesta terça-feira (06), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, anunciou a troca do comando na PRF. O PRF Eduardo Aggio deixa o cargo. Quem assume é o PRF Silvinei Vasques.

Vasques tem 46 anos e é natural de Ivaiporã, no Paraná. Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Santa Catarina e em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, também é formado em Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina e pela Escola Superior de Administração e Gerência da Universidade Estadual de Santa Catarina – UDESC.

Especialista em Gestão Organizacional pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR, Vaques também é mestre em Administração pela Universidade Uniatlantico, na Espanha, e doutorando em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé, na Argentina.

Silvinei Vaques é PRF desde 1995. Já exerceu atividades de gerência e comando em diversas áreas, inclusive como superintendente no estado de Santa Catarina e coordenador-geral de operações na capital federal. Habilitado para atuar em diversas áreas da segurança pública, possui experiência em grandes operações policiais no Brasil. Participou de cursos policiais nacionais e no exterior. É instrutor/docente policial em diversas academias policiais e foi secretário municipal de Segurança Pública e de Transportes no Município de São José entre os anos de 2007 e 2008. Atualmente, é superintendente da PRF no Rio de Janeiro.

O SinPRF-PR parabeniza o novo diretor geral e deseja-lhe sucesso na nova missão. A PRF precisa voltar os seus olhos para o policial, que tem se sentido esquecido pela instituição. Os policiais não podem ser vistos como números ou meros produtores de números.

Os PRFs, que servem com excelência a sociedade brasileira, aguardam, há muito tempo, por uma reestruturação, e tem dado o sangue e a vida por isso nas rodovias e estradas brasileiras. Um líder que tenha a aprovação do efetivo é fundamental nesse processo.

Vá e vença, PRF Vasques!!!