O SinPRF-PR informa que o DPRF alterou a fórmula de cálculo relativa ao desconto de 6%, efetuado para pagamento do auxílio-transporte aos nossos sindicalizados, que recebem o benefício em virtude de ação judicial favorável no ano de 2019.
Essa mudança aumenta o valor do desconto, afetando principalmente os PRFs que efetuam poucos deslocamentos durante o mês, como aqueles que trabalham em regime de escala. Para esses servidores, muitas vezes, o desconto será maior que o valor gasto com o transporte, inviabilizando o recebimento do benefício, já que o novo cálculo considera o desconto de 6% sobre 22 dias úteis do mês e não mais somente sobre os dias trabalhados.
Nesse sentido, seguindo orientação da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, o NUAP-PR informou que utilizará os novos parâmetros de cálculo a partir do próximo pagamento, já realizando o devido desconto nos contracheques dos servidores.
Portanto, informamos que os servidores com ingresso na PRF após novembro de 2012 e que recebem o benefício com base na ação judicial do SinPRF-PR, observarão o desconto já na prévia do próximo contracheque.
Diante da ciência da nova interpretação desfavorável, o Departamento Jurídico do SinPRF-PR tomará as providências cabíveis no sentido de reverter a presente decisão.
Consultem seus contracheques e, em caso de dúvidas, entrem em contato com o NUAP-PR através do tel.: (41) 3535-1926.