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Confraternizações do SinPRF-PR

No último final de semana, o SinPRF-PR iniciou os eventos de confraternização, dedicados aos PRFs sindicalizados, ativos e veteranos, e suas famílias. As festas ocorrem em vários pontos do estado, sendo uma para cada delegacia (a de Curitiba contemplará os colegas da sede). As confraternizações não ocorriam há dois anos, por conta da pandemia.

As primeiras festas foram realizadas em Maringá, Londrina e Cascavel. Em breve, mais eventos ocorrerão. Os primeiros já foram um sucesso e os próximos seguirão o mesmo padrão de qualidade.

São momentos únicos, dedicados à Família PRF. É uma oportunidade para celebrar a vida, a amizade e a saúde, além de reforçar a integração entre os colegas e renovar a esperança por um futuro melhor.

É o SinPRF-PR cuidando do bem-estar dos sindicalizados!

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PRF, entenda porque você deve ser um sindicalizado

A luta por melhores condições de trabalho e qualidade de vida dos policiais rodoviários federais no Paraná acontece desde 1989 e se consolidou em 20 de março de 1992, durante Assembleia Geral Regional, onde foi homologada a transformação da Delegacia Regional em Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná – SinPRF-PR.

Para reconhecer, de fato, a importância desta atuação e porque você deve ser um sindicalizado, o primeiro passo é entender a razão de existir do nosso Sindicato. Somos a entidade representativa responsável por lutar pela proteção e pela defesa, em vias administrativa, judicial e política, dos direitos e interesses dos policiais rodoviários federais do Paraná.

Nestes mais de 30 anos de história, muitas lutas foram travadas, jurídicas, administrativas e políticas, sempre buscando a valorização profissional e a garantia dos direitos da categoria. Entre as principais lutas e conquistas dos últimos anos, destacam-se a campanha salarial de 2012 e 2015, a retomada das rodovias federais no Paraná, a aposentadoria especial da mulher policial, a indenização de fronteira e a aposentadoria especial.

Quem pode se sindicalizar

Todos os policiais rodoviários federais lotados no Paraná e pensionistas de PRFs podem se sindicalizar.

Para entender os direitos e deveres do policial sindicalizado, acesse e leia a íntegra do nosso estatuto.

 CONVÊNIOS

O SinPRF-PR também conta com uma série de benefícios, como plano de saúde e convênios de descontos nas áreas de educação, esporte, lazer, assessoria jurídica e outros, que vão além de buscar melhores condições de trabalho e direitos aos policiais rodoviários federais do estado do Paraná.

Conheça alguns dos nossos parceiros e veja as vantagens de se tornar um sindicalizado!

 Fenaclube

Oferece aos filiados descontos e benefícios em mais de 500 empresas cadastradas, distribuídas em mais de 6 mil pontos comerciais em todo o Brasil e em alguns outros países.

As vantagens e descontos abrangem redes hoteleiras, passagens aéreas, escolas, cursos de idiomas, automóveis, imóveis, remédios, eletrodomésticos e muito mais!

Beach Club Itapema

Localizado a dois minutos da areia branca da praia, o Beach Club se encontra em um dos destinos mais desejados de Santa Catarina.

A nova sede da Associação dos Servidores e Amigos da Polícia Rodoviária Federal, contará com mais de 7 mil m² de áreas privativas e de lazer.

Férias incríveis, com todo o conforto e praticidade de um clube exclusivo para os sindicalizados SinPRF-PR, que tem condições especiais nas aquisições das quotas dos apartamentos.

Federais Clube de Tiro

O estabelecimento, com área total de 2600 m², conta com 16 raias dedicadas ao tiro, estacionamento para mais 80 carros, instrutores experientes, estande virtual, sala de instrução, despachante, testes psicológicos e práticos, espaço de café, churrasqueira gourmet (pós-inauguração), armas para locação e treinos, munições para treino, convênios com clubes em todo o Brasil e muito mais, além de contar com fácil acesso.

O valor de R$ 120,00 fica por R$ 70,00 para os sindicalizados do SinPRF-PR que desejarem se associar ao clube, com todos os benefícios oferecidos pela empresa.

Gympass

O Gympass é um serviço de disponibilização de academias, estúdios, personal, entre outros. Para poder utilizá-lo, o sindicalizado precisa solicitar ao SinPRF-PR o seu pré-cadastro e ao acessar o app GymPass, escolher o plano com o valor que mais lhe agrade.

Com o Gympass o associado tem a possibilidade de acessar academias e atividades diferentes todos os dias, inclusive em várias cidades e estados. A cobertura é de acordo com o plano escolhido pelo associado.

E os dependentes?

Cada sindicalizado poderá indicar até 3 dependentes em seu plano. Fará isso no próprio aplicativo da Gympass.

Clube Thalia

Com quatro sedes: Sede, Tarumã, Fazenda e Praia, cada uma com um perfil diferente. Juntas, oferecem uma grande variedade de opções esportivas, sociais, culturais, de lazer e recreativas. O Clube Thalia dispõe de valores exclusivos para sindicalizados SinPRF-PR que desejam aderir ao convênio, incluindo plano familiar.

O associado tem ainda descontos especiais em todos os serviços ofertados e outros descontos durante suas compras em empresas parceiras.

Colégio Adventista

Outro grande parceiro do SinPRF-PR é o Colégio Adventista que oferece aos sindicalizados 20% de desconto na mensalidade. São cinco unidades contempladas: Cascavel, Foz do Iguaçu, Goioerê, Guaíra e Umuarama.

O desconto é válido para PRF da ativa, veterano, pensionista de PRF e dependente de PRF.

Seja um sindicalizado SinPRF-PR!

Faça parte das lutas que o SinPRF-PR empreende por você. É simples e fácil se tornar um sindicalizado.

Com seus documentos em mãos, preencha o formulário.

 Em qualquer caso de dúvidas, estamos à disposição: (41) 3266-5535 | sinprfpr@sinprfpr.org.br.

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Social

Gestão do Tempo e Saúde Mental

A qualidade e quantidade de pensamentos que temos diariamente afeta nossa rotina de forma direta. Existem os pensamentos que te fazem bem e que contribuem para o seu bem-estar. Existem ainda os pensamentos não produtivos que, por vezes, insistem em povoar sua mente. E há ainda os pensamentos negativos, que te causam desconforto.

E qual a relação disso com a gestão do tempo? Passar muito tempo tendo pensamentos que apenas cansam o cérebro fazendo o corpo perder energia, não é algo saudável. A gestão do tempo no nível dos pensamentos visa como resultado palavras e ações mais próximas das metas e objetivos da vida que se quer. Identificar os tipos de sentimentos e analisar o que faz com que eles surjam na mente, e qual o resultado deles em nosso corpo e relacionamentos, é um bom caminho para o autoconhecimento.

Falando de um quadro de saúde mental, os sentimentos ou pensamentos não devem causar paralisação nas atividades diárias da rotina de vida, não devem ser significativos a ponto de se tornarem recorrentes, obsessivos, ou fora de controle.

Uma mente concentrada torna-se mais atenta para que um objetivo seja alcançado, seja ele simples ou uma grande conquista pessoal. O foco nos pensamentos alinhados aos propósitos almejados faz com que a mente não fique cansada, pois não há desperdício de energia. É um processo de mudança de postura em que pensamentos acelerados, de confusão ou de autossabotagem podem passar a ser substituídos por pensamentos calmos, simples e focados no auto progresso.

Como qualquer tipo de gestão, gerenciar o tempo disponível para as diversas atividades do dia requer priorização do que é importante, muito importante e menos importante. Pode-se fazer esse escalonamento nos níveis: pensamentos, palavras e ações. Diante de uma tempestade de pensamentos, pode-se parar, observar esses pensamentos e refletir sobre a relevância dos mesmos.

Quer melhorar a administração do seu tempo? Procure um psicólogo. Ele vai te ajudar!


Psicóloga Viviane Genovezzi Salatiel

CRP 08/15815

Credenciada PRF

41 99641-9946 WhatsApp


Especialista em Saúde Mental

Especialista em Terapia Familiar

Especialista em Saúde da Família

Pratictioner em PNL

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FenaPRF e sindicatos estaduais ingressam com ação civil coletiva para suspender prazo para migração de regime previdenciário

O Sistema Sindical dos PRFs ingressou, nesta terça-feira (29), com uma Ação Civil Coletiva com pedido liminar em face da União para suspender o prazo de adesão ao Regime de Previdência Complementar, até que a demandada promova a adequação da simulação do fator de conversão do benefício especial para as atividades de risco.

Entenda o caso:

A MP 1.119, de 2022, reabriu o prazo, até 30 de novembro de 2022, para os servidores realizarem a opção pelo Regime de Previdência Complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 2012.

Porém, durante a tramitação no Congresso Nacional, houve algumas modificações no texto original da MP que culminaram com a publicação da Lei nº 14.463, de 2022, que instituiu condições diferenciadas no cálculo do Benefício Especial para os servidores que realizarem a migração de regime, dentre eles a utilização de um denominador no cálculo do Fator de Conversão adequado ao tempo de contribuição exigido em Lei Complementar para servidores que exercem atividade de risco, como no caso dos PRFs, com regulamentação do tempo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51, de 1985.

Ocorre que, desde a promulgação da referida Lei, não houve manifestação formal do Ministério da Economia, responsável pela regulamentação na área de gestão de pessoas, nem os ajustes no Sistema de Gestão de Pessoas para que os servidores policiais possam realizar a simulação do Benefício Especial conforme as novas regras previstas no § 4º do artigo 3º da Lei 12.618, de 2012, na redação dada pela Lei nº 14.463, de 2022.

Com isso, gera-se insegurança jurídica para os servidores realizarem a opção, motivando assim o ingresso da Ação Coletiva, com o objetivo de suspender o prazo para migração até que a União promova a adequação da simulação do fator de conversão do benefício especial para os servidores policiais.

A ação foi distribuída para a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o número 1078613-65.2022.4.01.3400.


Liminar concedida por 6 meses para a migração de regime previdenciário

Após o ingresso da ação, o sistema sindical dos PRFs obteve, nesta quarta-feira (30), decisão liminar que suspendeu, por 6 meses, prazo final para adesão ao Regime de Previdência Complementar, com o objetivo da União promover as adequações em sistemas e responder os questionamentos e dúvidas relacionadas à migração dos PRFs, em especial sobre o fator de conversão do benefício especial para as atividades de risco.

A decisão foi proferida pela juíza federal substituta da 5ª Vara Cível da SJDJ, Diana Wanderlei.

O SinPRF-PR, junto com a FenaPRF e todo o sistema sindical, está sempre atento às demandas dos sindicalizados e atuando na defesa dos interesses da categoria.

Com informações da FenaPRF.


ACESSE A DECISÃO AQUI