O SinPRF-PR e a FenaPRF, em parceria com o Escritório Martsung Alencar Advocacia, ajuizou diversas ações para o cumprimento de sentença transitada em julgado relativamente à ação da diferença de valores do adicional noturno. Essas ações foram realizadas em grupos de aproximadamente 20 sindicalizados e tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal.
De acordo com o que foi julgado, têm direito à eventual diferença, todos os que receberam valores a título de adicional noturno entre janeiro/2003 e julho/2006 e a grande maioria dos sindicalizados já preencheram o formulário com os dados a serem utilizados na distribuição das ações no PJE, bem como a apresentação da Procuração/Autorização/Contrato e documento pessoal com foto, digitalizados em um arquivo PDF. Se porventura alguém ainda não preencheu a documentação deve providenciar e enviar.
Apesar de ser uma ação de execução, a União Federal sempre acha alguns pretextos para atrasar a tramitação da ação, ou interpondo recurso ou propondo ações rescisórias para desconstituir o título executivo. Ainda se discute o pagamento das custas do processo, o que poderia ser discutido no final da ação, mas já está sendo resolvido pelo escritório patrono da causa, pois as custas são relativamente baixas.
Também está sendo resolvida a questão das pensionistas e/ou herdeiros os quais já podem enviar a documentação comprovando a representatividade sucessória.
A Diretoria Jurídica está à disposição para dirimir dúvidas e busca sempre informar o andamento das ações em andamento e da possibilidade de novas ações.