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Alerta de Golpe – Escritório Trindade e Arzeno 

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Juiz Federal indefere suspensão extra do prazo de migração do FUNPRESP

A ação coletiva do sistema sindical dos PRFs para que o ingresso dos servidores no Regime de Previdência Complementar – FUNPRESP – seja adiado teve nova sentença publicada na última quarta-feira (17). A sentença foi desfavorável pelos pontos elencados abaixo. A tramitação da pauta ocorre na 5ª Vara Federal do TRF1 – Seção Judiciária do Distrito Federal – Distrito Federal/Brasília.

1. na decisão que concedeu a medida liminar, a União deveria apenas suspender prazo para migração, por 6 (seis) meses; na mesma decisão liminar concedida, não se encontra determinação da União responder a todos os questionamentos dos substituídos;


2. a decisão liminar daria às partes (FENAPRF e União) a iniciativa de buscar soluções de eventuais dúvidas dos servidores, não que necessariamente a União precisasse responder a todos os questionamentos;


3. uma decisão judicial não poderia ser incondicionada, no tempo, quanto à efetividade de resolução de dúvidas dos servidores, pois, não há determinação legal de que haveria prazo fixado e a encerrar quando as informações sobre regime previdenciário estivessem disponíveis a todos os servidores;


4. entendeu que não há fundamento legal para determinar, especificamente aos servidores substituídos, que o prazo de migração legalmente prevista fosse estendido no tempo. Ainda que fosse possível em decisão judicial, seria uma violação do princípio da isonomia, justamente por essa ausência de previsão legal.

Apesar dos pontos destacados, o magistrado decidiu pela manutenção da medida liminar deferida em 30 de novembro de 2022, com mandado expedido para a União em 13 de dezembro de 2022, até esgotar seu prazo de seis meses, por princípio de segurança jurídica, de modo que as migrações efetuadas durante a sua vigência são válidas, e produzirão os efeitos jurídicos esperados. Houve também condenação dos autores do processo de custas processuais e honorários devidos à União em R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Próximos passos


A equipe jurídica que acompanha o caso pelo sistema sindical agora trabalha na apelação pela reforma da sentença. Será apelado ao TRF1 o efeito suspensivo da sentença para que o prazo da liminar não se esgote de forma precoce.

O número do processo para acompanhamento é 1078613-65.2022.4.01.3400.

As informações são da FenaPRF.

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AUXÍLIO TRANSPORTE – AGU emite parecer de força executória determinando o pagamento, mas PRF retarda a ordem

Relembre o caso

Em 28 de fevereiro de 2023, foi proferida decisão favorável ao SinPRF-PR no bojo do Mandado de Segurança nº 1036650-77.2022.4.01.3400, em face da União Federal, assegurando aos substituídos desta entidade representativa o direito de que seja utilizado o parâmetro do cômputo dos dias efetivamente trabalhados para fins do cálculo do desconto de 6% referente à contrapartida do servidor para fazer jus ao benefício do auxílio-transporte.

Em que pese a sentença proferida em mandado de segurança produzir efeitos de forma imediata, a União, intimada desde 10 de março de 2023 e, em última análise, a Polícia Rodoviária Federal, não cumpriu a ordem.


O que fizemos?

Oficiamos a DGP-PRF e SGP-PR (ofícios nº 038 e 039) em 21/03/2023 dando ciência do decisum supracitado e obtivemos a resposta da DGP de que a União ainda não havia comunicado ao órgão da decisão, impossibilitando o cumprimento da sentença. Vale dizer que a União não cumpriu a ordem, mas recorreu da decisão.

Diante desta inércia, peticionamos novamente ao juízo que proferiu despacho determinando que a União adotasse as providências necessárias para cumprimento da sentença, comunicando a Polícia Rodoviária Federal sob pena de fixação de multa.

Encaminhamos novos ofícios para a DGP-PRF e SGP-PR em 10/05/23, anexando o despacho supramencionado e solicitamos providências para o cumprimento imediato da sentença, conforme determinado pelo magistrado.


Parecer de Força Executória da AGU

Em 24/05/23, a DGP/DICJU nos respondeu, relatando que a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região emitiu, em 09/05/23, o Parecer de Força Executória nº 218/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU determinando o cumprimento da decisão judicial. Também informou que, em 15/05/23, oficiaram esta mesma Procuradoria-Regional comunicando que a ação foi cadastrada no módulo de ações judiciais do SIGEPE e que as providências para o cumprimento da decisão estão sendo adotadas, consignando ainda que, quando implementada na folha dos servidores, enviará os documentos comprobatórios. 

Ocorre que, nesse mesmo ofício, a DGP/DICJU buscou esclarecimentos sobre os efeitos da decisão judicial em comento e que, tão logo tais dúvidas sejam sanadas, encaminharão o expediente à Superintendência da PRF no Paraná para cumprimento do decisum.

Em que pese o respeito aos envolvidos, na prática, essa solicitação de orientações acaba por protelar o efetivo cumprimento da decisão, sendo certo que o próprio parecer da Procuradoria, em seu bojo, discorre:

“Não cabe à Administração, por seus agentes ou órgãos internos, sindicar as decisões judiciais para deixar de cumpri-las”.


O parecer ainda dispõe:

“Portanto, tem-se que a decisão possui força executória cogente, devendo a Administração dar-lhe imediato cumprimento, nos estritos termos em que proferida”

Entendemos, portanto, que a ordem judicial deveria ser cumprida de plano, pois trata-se de sentença clara e objetiva.


Responsabilização dos gestores em caso de descumprimento

O Departamento Jurídico avalia novo peticionamento ao magistrado para exigir o cumprimento imediato da decisão, inclusive com as devidas responsabilizações cabíveis aos gestores envolvidos, afinal, são centenas de servidores prejudicados com a morosidade aqui observada.

É o SinPRF-PR trabalhando para resguardar o direito dos nossos sindicalizados.

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Segurança Orgânica – Contrato de vigilância

O contrato administrativo com a empresa que fazia a vigilância da sede da Superintendência e da Delegacia Metropolitana teve que ser encerrado, em razão do não cumprimento por parte da empresa contratada dos compromissos financeiros com seus funcionários.


E a nova contratação?

Existe um novo processo em andamento, porém ocorrerá um período em que essas 2 estruturas estarão descobertas do serviço de vigilância armada.

Desta forma, foi proposto pela administração regional que o efetivo policial administrativo  lotado na sede da Superintendência ficasse encarregado pela segurança orgânica local.


Reunião do SinPRF-PR e pedido acatado

Em reunião realizada na semana passada, o SinPRF-PR propôs que as horas trabalhadas pelos servidores nessa atividade, da Superintendência e Delegacia Metropolitana, fossem contabilizadas dentro do Programa Origem, o que foi acatado pela administração regional.


O que é o Programa Origem?

É um programa onde todos os policiais que estão trabalhando na atividade administrativa precisam cumprir uma quantidade de horas por ano em atividades operacionais, ostensivas, voltadas ao policiamento.

O SinPRF-PR elogia os gestores regionais pela decisão acertada de contabilizar as horas dentro do Programa Origem, beneficiando os policiais.