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FenaPRF e DPRF se reúnem com MGI por flexibilização na dedicação exclusiva e revisão de questões previdenciárias após decisão do STF

Representantes da FenaPRF e da Diretoria de Gestão de Pessoas da PRF (DGP/DPRF), reuniram-se, na manhã desta quinta-feira (18), com gestores do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para tratar da flexibilização da dedicação exclusiva dos policiais rodoviários federais nas áreas de saúde e magistério, e também solicitar apoio na busca de um melhor entendimento acerca da questão previdenciária.

O presidente da FenaPRF, Tácio Melo, e o diretor jurídico Sidnei Nunes questionaram os representantes do MGI acerca de como estavam as tratativas para o cumprimento da flexibilização da dedicação exclusiva dos policiais rodoviários federais para as áreas de saúde e magistério, áreas de atuação em que não haveria prejuízo para a atividade policial.

Para maior garantia jurídica, também foi sugerido pelos sindicalistas que o tema seja transformado em lei. “Queremos garantir o direito dos PRFs por meio de lei também e não só ato administrativo. É uma vontade não só do sistema sindical, mas também da gestão da PRF que o Governo apresente um Projeto de Lei que concretize esta possibilidade”, afirmou Tácio Melo.

A Diretora de Gestão de Pessoas da PRF, Andressa Borges, e o PRF Andrey Dias, substituto na DGP, destacaram a importância do tema para os policiais e confirmaram a possibilidade de habilitação do assunto sem prejuízo à atividade final.

Problemas previdenciários

Outro tema destacado na reunião foi a solicitação para que seja regulamentada e padronizada a questão previdenciária dos PRFs que entraram pós-Lei 12.618/12 e antes da Emenda Constitucional 103/19, para maior segurança jurídica, já que há uma lacuna legislativa com diversas situações jurídicas. 

O assunto é urgente, uma vez que há em torno de 3.500 servidores da PRF que estão neste limbo. “Para que a solução seja mais ágil, estamos marcando reuniões na consultoria jurídica do Ministério da Justiça e também do MGI, além de continuarmos realizando a administração das ações atuais e o trabalho no Legislativo”, explicou Sidnei Nunes.

A reunião ocorreu com o diretor do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público, Mario dos Santos Barbosa, e com o coordenador-geral do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público (Deret), José Borges de Carvalho Filho.

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Confira os beneficiados por Precatórios a serem liberados em 2024 – são 150 nomes

Estão sendo liberados para alguns grupos valores referentes às ações judiciais relacionadas aos 28,86%, 3,17%, anuênios e vantagem do art. 192 da Lei 8.112/90.

Alguns grupos já aguardavam com uma grande expectativa a liberação dos precatórios que tiveram movimentação em suas ações e foram incluídas nos precatórios para este ano –  e já estão com valores prestes a serem liberados. 

Alguns sindicalizados, inclusive, já deram entrada e estão prestes a receber os valores. 

Segue a relação dos beneficiados pelas ações judiciais (clique no link abaixo para fazer o download):

Atenção! Se o seu nome não está na lista, você deve aguardar mais um pouco ou, em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o jurídico do SinPRF-PR.

Assista ao vídeo com o recado do presidente Sidnei Nunes: https://www.youtube.com/watch?v=lfYjx_dnT7o

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Alerta

PER CAPTA – comprovação – atenção aos sindicalizados com parcelas do plano de saúde em atraso

Em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI nº 30, de 23/11/2023, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI nº41, de 24/11/2023 (que alterou os prazos para apresentação e análise dos documentos), os servidores ativos, aposentados e pensionistas civis que receberam ressarcimento de plano de saúde durante o exercício de 2023 devem comprovar os pagamentos das mensalidades por titular/dependentes até o dia 29/02/2024. A não comprovação enseja a suspensão do benefício bem como reposição ao erário dos valores recebidos.

Preciso fazer a comprovação? Como procedo?

a) Servidores (ativos ou aposentados) e pensionistas que tenham plano de saúde Unimed via SinPRF-PR e que tenham quitado as mensalidades de 2023 até Janeiro/2024 não precisam fazer a comprovação através do SOU GOV, pois, por conta parceria do Sindicato e a Unimed Paraná, a comprovação será enviada diretamente para o NUAP.

b) Servidores (ativos ou aposentados) e pensionistas que tenham plano de saúde UNIMED via SinPRF-PR e que eventualmente estejam em débito com mensalidades de 2023, precisam fazer a comprovação de pagamento através do NUAP (nuap.pr@prf.gov.br). Lembrando que o comprovante deve ser preferencialmente a declaração da operadora onde constem os valores de mensalidade por titular/dependente, sem coparticipação. Outra possibilidade é inserir em arquivo único os boletos com os comprovantes de pagamento.

c) Servidores (ativos ou aposentados) e pensionistas que tenham plano de saúde diverso da UNIMED via SinPRF-PR, fazer a comprovação de pagamento através do e-mail do NUAP-PR (nuap.pr@prf.gov.br). Em caso de dúvidas, enviar e-mail ao NUAP (nuap.pr@prf.gov.br). Lembrando que o comprovante deve ser preferencialmente a declaração da operadora onde constem os valores de mensalidade por titular/dependente, sem coparticipação. Outra possibilidade é enviar em arquivo único os boletos com os comprovantes de pagamento.

Lotados fora do Paraná

Observação: Quem está lotado fora do Paraná, mesmo tendo o plano Unimed pelo SinPRF-PR, precisa verificar sua caixa de e-mail (cadastrado no SinPRF/PR), acessar o comprovante de pagamento, que será enviado pelo nosso setor responsável (NA PRIMEIRA QUINZENA DE FEVEREIRO) e enviar ao e-mail do NUAP-PR (nuap.pr@prf.gov.br). Caso não localize o e-mail em sua caixa de entrada, favor entrar em contato com o SinPRF-PR e falar com a Cristiane ou Pryscilla.

ATENÇÃO: os sindicalizados que estejam lotados no Paraná que tenham plano Unimed via SinPRF-PR e estejam com as parcelas EM DIA, não precisam entrar em contato com o Sindicato.

Com informações do NUAP-PR

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Social

Gympass – informações atualizadas

Para atender à demanda dos nossos sindicalizados, firmamos um contrato entre SinPRF-PR, FenaPRF e Gympass. Assim, pedimos aos que tenham interesse em aderir ao plano que nos informem, através do WhatsApp (41) 3266-5535 (no menu escolher opção 5 – demais assuntos), os dados abaixo:

NOME COMPLETO (sem abreviação)
CPF
MATRÍCULA
DATA DE NASCIMENTO
E-MAIL
TELEFONE COM WHATSAPP
CEP

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A partir de quando terei acesso ao Sistema Gympass?

Ele já está disponível, desde a primeira semana de junho.

E quando poderei utilizar as academias?

Após o cadastramento é necessário escolher e pagar um dos planos para começar a utilizar as academias. Quando o Sindicato envia o cadastro do sindicalizado ao Gympass, eles mandam um email ao filiado com o passo a passo para a contratação.

Quem pode ser dependente?

Cônjuge e filhos, até 3 dependentes.

Tem taxa de adesão?

O sindicalizado do SinPRF-PR não pagará taxa de adesão.

É um plano para cada dependente?

Sim. Cada dependente pagará uma mensalidade do plano escolhido, assim como o titular.

O dependente pode ter um plano diferente do titular?

Sim.

O desconto da mensalidade será no contracheque?

Não. Será via cartão de crédito do titular, diretamente com o Gympass

Quantas academias posso utilizar por dia?

É permitido 1 Check-in por dia pelo Gympass

Abaixo, tabela de valores dos planos atuais: