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NOTA CONJUNTA DAS ENTIDADES DE CLASSE DA SEGURANÇA PÚBLICA

As entidades signatárias, representantes da quase totalidade dos policiais civis brasileiros – ativos, aposentados e pensionistas – manifestam veemente descontentamento ao texto apresentado – PEC 18/2025, pelos seguintes motivos:

  1. Falta de diálogo e desrespeito institucional

(real necessidade de mudanças no texto constitucional originário)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) ignorou os profissionais que atuam na linha de frente no combate ao crime. Não houve consultas, debates ou sequer reuniões formais com suas entidades representativas, ferindo o princípio básico da gestão democrática.

  1. Proposta desconectada da realidade

A PEC não reflete:

  • Os anseios da população: Dados do Folha de São Paulo (2025) mostram que mais de 50% dos brasileiros colocam a segurança pública como prioridade máxima, acima de saúde e emprego;
  • As necessidades do século XXI: A proposta não aborda tecnologia, inteligência policial ou modernização das estruturas, essenciais para uma segurança proativa e eficaz;
  • Os direitos dos profissionais: Ignora demandas históricas da categoria, que impactam diretamente a capacidade operacional das forças de segurança.
  1. Alternativa concreta

As entidades estão construindo uma proposta MODERNA e VIÁVEL, alinhada a três pilares:

  • Eficiência: Modelos de gestão com métricas transparentes e integração de dados;
  • Equidade: Políticas que combinem rigor no combate ao crime e respeito aos direitos humanos;
  • Correção de inconstitucionalidades/ilegalidades/anomalias: inseridos na EC 103/19; no tratamento pouco relevante dado aos fundos da segurança pública e; consolidação de banco de dados único;
  • Urgência: Cumprimento da promessa de campanha de um Ministério da Segurança Pública autônomo, com recursos e planejamento estratégico.

A segurança pública não se faz sem os que nela atuam diariamente – e muito menos contra a vontade expressa da população brasileira.

Brasília-DF, 27 de maio de 2025.

As informações são da FenaPRF.

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Jurídico

FenaPRF garante liminar contra cobrança retroativa de diferenças nas contribuições previdenciárias de pensionistas

O Sistema Sindical dos PRFs obteve importante vitória judicial, ao garantir liminar, que suspende a cobrança retroativa de diferenças nas contribuições previdenciárias de pensionistas.

A ação coletiva foi proposta diante da mudança no entendimento administrativo sobre a base de cálculo da contribuição (que passou a considerar o valor total da pensão antes do rateio entre os beneficiários), o que resultou em aumentos indevidos. A Administração passou ainda a aplicar cobranças retroativas, de até cinco anos, com juros e correção monetária, agravando mais os impactos sobre os(as) pensionistas.

O escritório Alencar Advocacia, patrono da ação, explicou que tal cobrança viola os princípios da legalidade, da anterioridade tributária e da segurança jurídica, especialmente por se tratar de verba alimentar, recebida de boa-fé — muitas vezes por pensionistas em situação de vulnerabilidade. Jurisprudências do STF e do STJ, e o art. 146 do Código Tributário Nacional, reforçam a tese acolhida, na decisão liminar.

A FenaPRF seguirá acompanhando de perto o andamento dessa ação e prestará suporte jurídico aos(às) pensionistas substituídos(as), inclusive, promoverá novas medidas objetivando o reconhecimento da ilegalidade/inconstitucionalidade da aplicação do novo entendimento da Fazenda, para pôr fim, em definitivo, ao aumento de tais descontos.

  • Acesse a íntegra da decisão judicial clicando AQUI.

Atenção, pensionistas!
Se você é beneficiário(a) de pensão civil e, a partir de setembro de 2024, passou a pagar um valor maior de contribuição previdenciária, saiba que a FenaPRF, juntamente com os sindicatos da PRF, estão ao seu lado, e vamos seguir, juntos, nessa luta!

Clique aqui e siga as orientações para que possamos atuar em sua defesa.

As informações são da FenaPRF.

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Parlamentar

Senado aprova inclusão das guardas municipais e Segurança Viária no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública; Emenda 3 foi rejeitada

Foi aprovada pelo Senado Federal na tarde da última terça-feira (27), a PEC 37/2022. O texto inclui no caput do artigo 144 da Constituição Federal as guardas municipais e órgãos de Segurança Viária, através dos seus agentes de trânsito, no sistema de segurança pública. A Emenda nº. 3, apresentada posteriormente e que tinha o objetivo de incluir o DNIT no rol de órgãos de segurança pública, foi rejeitada pelos senadores.

A emenda visava conceder ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) o poder de patrulhamento de trânsito nas rodovias federais — atribuição exclusiva e historicamente exercida pelos PRFs, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal. A aprovação dessa proposta representaria um grave enfraquecimento das funções exercidas pela categoria, além de uma afronta à estrutura prevista no artigo 144 da Constituição Federal, que organiza e delimita os órgãos de segurança pública.

Essa importante vitória só foi possível graças à forte e articulada atuação do Sistema Sindical dos PRFs, que mobilizou esforços junto aos senadores e promoveu um amplo debate sobre os riscos que a aprovação da emenda representaria para a segurança pública e para a sociedade. A união dos sindicatos foi fundamental para sensibilizar os parlamentares e assegurar a manutenção das prerrogativas da nossa categoria.

O Sistema Sindical dos PRFs esteve presente no Senado Federal através dos representantes dos sindicatos regionais e da FenaPRF, realizando articulações e reuniões com os parlamentares, demonstrando como a PEC impactaria no trabalho realizado pelos

policiais rodoviários federais nas rodovias e estradas federais. Conforme Nota Técnica elaborada pela FenaPRF e entregue aos parlamentares, a inclusão do DNIT no projeto original representaria uma violação ao artigo 37 da Constituição Federal, com desperdício de recursos e gerando conflito de competência.

Clique aqui para ler a NOTA TÉCNICA 03-2025/FENAPRF

De acordo com Tácio Melo, é importante o monitoramento frequente para que a categoria não seja prejudicada em pautas em tramitação no Congresso. “A gente faz um trabalho de acompanhamento permanente pela nossa Diretoria de Assuntos Institucionais, que nos permite ter um panorama muito bom de quando e onde devemos agir. Nós nos reunimos com o relator, que compreendeu as implicações dessa emenda, e a rejeitou. E mesmo após destaque para votação, a ampla maioria dos senadores votou pela sua rejeição, demonstrando a importância do trabalho realizado pelo Sistema Sindical dos PRFs”, explicou.

Com a aprovação da matéria, o texto irá para análise da Câmara dos Deputados. O Sistema Sindical dos PRFs está em semana de Assembleia Geral Extraordinária da FenaPRF, com representantes de 26 sindicatos em Brasília.

O SinPRF-PR reforça a necessidade de seguirmos atentos e mobilizados. Infelizmente, ainda persistem iniciativas que buscam retirar ou fragilizar as atribuições exercidas pelos PRFs. Por isso, mais do que nunca, a atuação firme e coesa do Sistema Sindical será essencial para proteger nossa missão profissional e o serviço prestado à sociedade.

Parabenizamos todos os colegas sindicalizados e demais envolvidos nessa conquista. Esta vitória é de todos nós!

SinPRF-PR, juntos somos mais fortes!