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PRFs de Cascavel realizam campanha de doação de sangue e fortalecem parceria com o Hemocentro local

Nos dias 9 e 10 de junho de 2025, a Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Cascavel promoveu uma importante Campanha de Doação de Sangue no Hemocentro de Cascavel. A ação contou com a participação de policiais rodoviários federais, colaboradoras terceirizadas e até mesmo familiares, somando 11 doações realizadas.

A iniciativa partiu do espírito solidário já presente entre alguns colegas, que têm o hábito de doar sangue regularmente. A ideia ganhou força diante dos frequentes pedidos do Hemocentro por novos doadores.

Participaram da campanha os PRFs Luiz Camargo, Logar, Entringe, Parolli, Allan Ricardo, Elenice, Castrillon e Gonzales; as colaboradoras Angélica e Ana; e Taiane, filha do PRF Castrillon.

Banco específico para a PRF

Um destaque importante é que o Hemocentro de Cascavel mantém um “banco de sangue” específico para a PRF. Isso significa que, em caso de necessidade por parte de um colega ou familiar, é possível solicitar que a doação seja destinada ao banco da PRF no momento do atendimento.

O SinPRF-PR apoia e incentiva esse tipo de iniciativa, que salva vidas e reforça os laços de solidariedade dentro e fora da instituição.

Parabenizamos todos os envolvidos nesta ação tão nobre. Que esse exemplo inspire ainda mais colegas a se tornarem doadores regulares.

Confira o recado do Hemocentro

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PSS sobre o terço constitucional de férias: Justiça reconhece direito dos PRFs à devolução

Cobrança indevida motivou ação coletiva

O SinPRF-PR ajuizou ação ordinária coletiva contra a cobrança indevida da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos policiais rodoviários federais vinculados à Superintendência Regional do Paraná. A ação buscava tanto o fim do desconto quanto a restituição dos valores retidos de forma indevida.

Vitória definitiva na Justiça

A Justiça Federal julgou a ação procedente em caráter definitivo, reconhecendo o direito à devolução dos valores descontados a título de PSS sobre o terço de férias no período de novembro de 1996 a julho de 2012.

Etapa atual: cálculos e pagamento

Com a decisão transitada em julgado, iniciou-se a fase de liquidação e execução da sentença. O Sindicato, com apoio de sua assessoria jurídica e contábil, apresentou os cálculos dos valores devidos. Após análise da Procuradoria da Fazenda Nacional, os valores foram submetidos à homologação judicial e seguem para pagamento.

Servidor beneficiado? Fique atento

Os servidores contemplados assinaram declaração informando que não moveram ações individuais nem receberam valores referentes ao PSS sobre o terço de férias no período mencionado. Parte dos nomes já aparece na consulta ao site da Justiça Federal do Paraná, e outros ainda estão em fase de inclusão ou regularização.

Pagamento está próximo

O processo já se encontra na fase de expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), aguardando apenas a liberação pelo Tribunal. Em breve, os beneficiários serão comunicados oficialmente sobre a disponibilidade para saque dos valores.

Acompanhe os informativos do SinPRF-PR

Para não perder atualizações sobre esta e outras ações de interesse coletivo, os sindicalizados devem acompanhar regularmente os informativos oficiais do SinPRF-PR. A comunicação sindical é o canal mais seguro para garantir que todos estejam cientes dos seus direitos e dos próximos passos em cada processo.

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Tema 1233 – STJ reconhece direito dos servidores à inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e 13º salário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).

A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelas entidades assessoradas pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuaram como intervenientes interessados no processo.

Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratórias

Ponto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais, inclusive em carreiras estaduais e municipais, onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.

Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.

Atuação das entidades

Durante a tramitação do tema no STJ, as entidades demonstraram que o abono de permanência é uma verba de caráter remuneratório, paga aos servidores que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria, optam por permanecer em atividade. Por possuir esse caráter permanente — embora cessado com a aposentadoria —, deve compor a base de cálculo de todas as vantagens calculadas sobre a remuneração, incluindo o terço constitucional de férias e o 13º salário, como já prevê a própria Lei nº 8.112/90.

O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.

A assessoria jurídica também está providenciando manifestações específicas nos processos em andamento das entidades para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.

As informações são da FenaPRF.