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Opinião da FenaPRF sobre lei que confere ao DNIT competência para fiscalizar rodovias federais

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ação direta de inconstitucionalidade nº 6481, para questionar a validade de dispositivos da Lei nº 10.233/2001 que delegam ao Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) as competências de fiscalizar o trânsito nas rodovias federais e de aplicar penalidades por infração. As competências estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 21).

A FenaPRF solicitou a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, ou sua interpretação, para que se declare que as atribuições ao DNIT, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, limitem-se às matérias correspondentes à infraestrutura do Sistema Federal de Viação. A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais pleiteou seu ingresso como amicus curiae, pois a ação envolve discussão acerca das atribuições do cargo de policial rodoviário federal.

Na intervenção, a Federação defende a inconstitucionalidade da delegação das competências, demonstrando que a Lei está em conflito com a atribuição exclusiva prevista pela Constituição da República à Polícia Rodoviária Federal, conforme artigo 144. Em razão da previsão constitucional, quem dispõe da estrutura fiscalizatória é a PRF, entendimento que foi corroborado pelo Supremo Tribunal Federal, quando este definiu a taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no artigo 144 da Constituição (ADI 2827).

Para o advogado Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que atua na demanda, o histórico legislativo demonstrado na intervenção revela que a criação do DNIT foi com a finalidade de executar a infraestrutura de transportes terrestre e aquaviário. “Percebe-se que suas prerrogativas não estão vinculadas à fiscalização da conduta dos motoristas. No entanto, na hipótese de permanecer o entendimento de que pode aplicar penalidades, deve ocorrer apenas de acordo com o âmbito de suas atribuições, excluindo-se competências típicas da Polícia Rodoviária Federal”, afirma.

A Federação pediu ingresso na ADI 6481, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual se discute a validade da Lei nº 10.233/2001. O pedido ainda não foi apreciado.

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Informe| Declaração IR 2021 – valores recebidos em ações judiciais

Considerando que muitos filiados realizaram saques de valores decorrentes de ações judiciais em 2020, em especial na ação dos 3,17% e alguns nas ações sobre o marco inicial da progressão, reforçamos as orientações para guiar o lançamento das informações corretas na Declaração de Imposto de Renda 2021 (ano calendário 2020).

Clique aqui e confira.

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Nota aos filiados – PEC Emergencial

Prezados filiados, 

A FenaPRF lamenta a posição contrária do governo na votação do Destaque nº 749, do PODEMOS, que buscava a aprovação da Emenda nº 175, do Senador Marcos, do VAL.

Após o posicionamento demonstrado pelo governo através do texto original encaminhado ao Congresso Nacional na Reforma da Previdência, bem como em outras votações no Congresso Nacional em temas relacionados aos policiais, observamos que a Segurança Pública parece ser utilizada apenas como uma bandeira eleitoreira, mas não há uma política verdadeira de valorização dos servidores.

Clique aqui e confira a nota completa da FenaPRF.

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Diretoria do SinPRF-PR se reúne com Administração para discutir problemas do IFR

Na última terça-feira (12/01), os diretores do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, Valdenei Bezerra, Elgson Navarrete e Fabiano Nicolete, reuniram-se com o superintendente executivo da PRF no Paraná, PRF Daniel, e com o chefe do Serviço de Operações, PRF Nascimento, para discutir problemas relacionados ao emprego do IFR no estado.

Foi levada à administração, mais uma vez, as distorções em relação ao IFR que têm chegado ao sindicato. Um dos problemas é a aplicação de planilhas de voluntários com modelos diversos, gerando inconformidade na maior parte das delegacias. Outra questão levantada foi a concentração dos recursos em uma pequena parte dos policiais, o que também é motivo de descontentamento para a maioria do efetivo. 

Houve ainda a reclamação dos policiais de que havia planilhas de voluntariado IFR que ficavam disponíveis por pouco tempo, tendo, portanto, a publicidade restringida, bem como de que havia delegacias que pediam voluntários para as escalas sem informar os horários específicos de cumprimento. 

Após a exposição das demandas, a administração firmou compromisso de rever a aplicação do IFR. Primeiro, pela aplicação de uma planilha padrão em todo o estado, de modo que os PRFs saibam com quem concorrerão nas escalas, e também que essas planilhas fiquem disponíveis por um prazo maior.

Outro compromisso firmado foi de rever os excessos e as distorções na distribuição dos recursos do IFR para que as escalas não sejam concentradas em uma minoria de PRFs. 

O SinPRF-PR vai acompanhar o caso e acredita que as escalas de IFR serão equalizadas. O objetivo é que a coletividade seja atendida e que não seja necessária a judicialização da demanda, o que será feito se for necessário.

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Pesquisa SinPRF-PR – Percepções sobre o IFR

Caros amigos e amigas PFRs do Paraná.

Recentemente, tivemos uma reunião com o superintendente do Paraná para ajustar questões relacionadas ao IFR.

O compromisso firmado pela administração do estado é que a situação seja equalizada para que todos tenham um acesso mais democrático às escalas do IFR, já nas próximas Ordens de Missão.

Mesmo assim, vamos disponibilizar uma pesquisa para que possamos saber qual a percepção sobre o tema do efetivo paranaense.

Não está descartada uma judicialização do IFR para equalizar a aplicação dos recursos, mas a decisão deve partir do efetivo.

É muito importante que todos respondam a pesquisa. Leva menos de 5 minutos.

O formulário se encontra aberto para o preenchimento desde o dia 23/11 até às 12h do dia 27/11.

 

Um fraternal abraço.

Sidnei Nunes,

Presidente do SinPRF-PR.

 

Link de acesso:

https://forms.gle/i1svbsUpLHxKprwB9

*Necessário logar com e-mail da PRF para participar da votação.

 

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Reestruturação e Lei Orgânica da Carreira PRF

A FenaPRF entregou ao DPRF uma lista de demandas da categoria, bem como pontos que são inegociáveis, como exemplo a carreira única e paridade. O projeto tem a intenção de proporcionar reconhecimento financeiro à categoria e também, uma legislação adequada aos novos ditames legais e de competência que envolvem a atividade nas atuais circunstâncias.

Cabe ressaltar que o projeto será encaminhado ao governo federal pelo DPRF. Eventuais distorções que venham surgir, deverão ser reparadas no Congresso Nacional, uma vez que o governo federal se recusa a dialogar com as representações de classe, a fim de garantir a efetivação em lei da melhor proposta.

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Nota de Repúdio – SinPR-PR

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná repudia toda e qualquer violência realizada durante atos políticos. Em especial, manifestamos nosso repúdio à agressão intencional ao veículo do candidato a vereador em Goiânia, PRF Fabrício Rosa.

O SinPRF-PR se solidariza com o colega candidato e expressa o sentimento de indignação perante o ocorrido por meio desta nota. Cobramos que as autoridades realizem a apuração dos fatos, responsabilizando e punindo os responsáveis pelas agressões.

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Posicionamento do SinPRF-PR sobre aplicação do IFR

Nas últimas semanas, o SinPRF-PR tem recebido diversas reclamações sobre a forma de aplicação do IFR. Em conversas com sindicatos de outros estados, verificamos que os descontentamentos são similares em todo o Brasil, demonstrando que o problema é nacional, apesar de que, em alguns estados, a gestão local tenta aplicar a ferramenta da forma prevista nos regulamentos, tratando todos os PRFs de forma igualitária.

O SinPRF-PR se posiciona contrário a sistemática de aplicação que tem sido feita com o IFR. Reforçamos que o policial deve ser tratado com respeito e profissionalismo, e a discriminação no momento da aplicação do IFR segue um caminho contrário.

Em razão desses acontecimentos, o tema já se encontra em discussão pelos sindicatos da PRF em âmbito da FenaPRF.

Nós, do SinPRF-PR, acreditamos que o IFR deve ser aplicado na forma prevista atualmente no R-005, em especial no artigo 12, o qual afirma que a aplicação direcionada é excepcionalidade. A previsão do §3º ainda veda a convocação repetitiva do servidor em detrimento de outros com capacidade técnica similar. Portanto, se o policial é capacitado para enfrentar as mais diversas ocorrência criminais durante o plantão, não há nada que impeça sua participação em IFRs de combate ao crime.

O SinPRF-PR está atento ao tema e continua em tratativas para o que o IFR seja empregado corretamente, avaliando todas as alternativas possíveis.

 

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Direito a Licença-paternidade

Você sabia que os servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/90, têm direito a 20 dias de licença-paternidade? A determinação foi trazida pelo Decreto 8.737/2016, que instituiu a prorrogação da licença, que era de no máximo cinco dias.

Contudo, o servidor deve estar atento para algumas exigências. A licença-paternidade é, inicialmente, concedida por cinco dias, conforme a Lei 8.112/90. Para ter direito a mais 15 dias, o servidor deve requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho, totalizando assim os 20 dias de licença.

Porém, por prudência e para evitar a perda do direito, é recomendável que o servidor, logo após o nascimento, realize o registro em cartório, faça o requerimento da licença-paternidade e no mesmo momento já peça a prorrogação junto ao NUAP. O pedido deve ser formal e instruído dentro do processo SEI.

Em caso de dúvidas, procure o NUAP ou SinPRF-PR para orientações.

 

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Direito ao Auxílio Funeral

Você sabia que, quando um servidor falece, a família tem direito ao Auxílio Funeral no valor de um subsídio ou parcela de aposentadoria?

Quando um servidor ativo ou aposentado vem a óbito, os dependentes, ou terceiros, podem requerer a PRF o recebimento de auxílio funeral, independente do pedido de pensão, conforme disposto no artigo 226 da Lei 8.112/90. Para tanto, é necessário que sejam seguidos alguns procedimentos.

Quando o benefício é solicitado por dependente do ou da policial, este tem direito ao valor do subsídio, ou aposentadoria, que o servidor receberia na ocasião do falecimento. Para isso, é necessário que seja entregue ao RH da PRF o comprovante das despesas com o funeral, como nota fiscal original em nome do dependente, e demais documentos como certidão de óbito, RG e CPF do requerente, comprovante de endereço e dados bancários.

É importante ressaltar que a legislação permite que terceiros façam o pedido, porém, nestes casos, o valor a ser pago pela PRF será apenas para cobrir o custo comprovado com o funeral, limitado ao valor do subsídio ou aposentadoria.