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SinPRF-PR oficia superintendente a respeito de CAT/COVID

Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – reconhecendo a COVID-19 como doença ocupacional, sendo necessária a devida Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ao respectivo órgão, o SinPRF-PR solicitou informações de como o efetivo deve proceder quanto à solicitação de abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, frente à contaminação pelo coronavírus, com o passo a passo.

Ainda, o Sindicato requereu a posição da Seção de Gestão de pessoas em relação à comprovação ou não de nexo de causalidade com a confirmação do diagnóstico da doença. Isso faz toda a diferença em relação à pensão por morte em caso de falecimento do servidor.

 Atenção!!!

 O SinPRF-PR, enquanto aguarda a posição da Superintendência do Paraná, orienta aos sindicalizados que, em qualquer ocorrência que possa gerar riscos de contaminação, como abordagens a ônibus, caminhões ou veículos leves, onde se faça necessário um contato mais aproximado com o usuário, que se coloque a informação na Parte Diária, com o objetivo de subsidiar uma futura comprovação de que o policial adquiriu a doença no trabalho, embora a posição do Sindicato é de que esse nexo de causalidade não deva ser exigido, tendo em vista a dificuldade em sua comprovação.

Assim que for enviada a resposta do ofício enviado, informaremos o efetivo da posição da Administração Regional em relação ao tema e dos próximos passos a serem tomados pelo Sindicato.

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Auxílio transporte – atualização

Informamos que foi peticionado novamente no sentido que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo a decisão do auxílio transporte para os nossos sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual assim foi ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

Novamente a DICJU/PRF não cumpriu a decisão, baseada em parecer da AGU, o que é prejudicial aos PRFs lotados em outras regionais. Conforme entendimento do Judiciário o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados mesmo estando lotados em outras regionais.

A PRF insiste em informar que cumpriu a decisão, todavia, não foi cumprida e a nossa assessoria novamente pediu medidas mais enérgicas para que a decisão seja cumprida na sua integralidade, pois não abrange os nossos sindicalizados de fora do Paraná. O magistrado da causa deu prazo de 30 (trinta) dias para que a União cumpra a decisão e manteve a multa pelo não cumprimento.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados à percepção do auxílio transporte, para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.

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Diretor-geral edita norma que permite uso de calibre 12 pelo efetivo ordinário

Em 27 de maio o SinPRF-PR oficiou o diretor-geral, PRF Silvinei Vasques, no sentido de ajustar a legislação interna para permitir que o efetivo ordinário pudesse ter acesso a meios para combate de saques de cargas. Hoje, o respeito à PRF nessas situações é zero, em razão da ausência de resposta por parte da corporação.

No dia 04 de junho foi então editado o Ofício-Circular 06/2021 assinado pelo coordenador-geral do Comando Nacional de Operações Especiais, Antônio Melo Júnior, e pelo diretor de operações Djairlon Moura, que permite que o efetivo ordinário possa ter acesso ao uso da espingarda calibre 12 com munição menos que letal, de impacto controlado. Antes, tal armamento era de uso restrito da Força de Choque.

 Em que condições o armamento poderá ser utilizado?

No item 6 do documento, é explicado como e em que condições o armamento será empregado:

a) Como recurso de defesa, sendo proibido o uso para dispersão ou imobilização de pessoas ou veículos;

b) com disparo na região das pernas;

c) dentro da distância de alcance efetivo para cada modelo, tal como indicado pelo fabricante, vedado em distâncias inferiores;

d) com o devido atendimento às pessoas feridas em decorrência das ações;

e) atendendo aos princípios da necessidade, razoabilidade, proporcionalidade, conveniência e legalidade.

 

O texto ainda diz que fica autorizado para todos os policiais rodoviários federais, de forma excepcional e até revisão do MPO 053 (Manual de Procedimentos Operacionais), a utilização do armamento calibre 12, desde que devidamente habilitados pela PRF, em instituição de segurança pública ou das Forças Armadas, e atendendo as exigências expressas no item 6.

Pelo documento os superintendentes deverão verificar a disponibilidade desse armamento nas regionais para a distribuição ao efetivo, ressalvada reserva técnica para a Força de Choque. A Diretoria de Operações será a responsável por demandar e apoiar projetos de capacitação, bem como a aquisição de armamentos, tecnologias e projéteis para aparelhamento das unidades desconcentradas.

O SinPRF-PR elogia a medida! Será uma forma de o policial ter maior proteção e segurança nas situações de saques de cargas ou ocorrências em que não seja adequado o uso de armamento com munição letal.

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Incidência do PSS sobre a execução – E-mail recebido da ANCREF

Alguns sindicalizados estão recebendo um e-mail padrão encaminhado pela Associação Nacional dos Credores das Entidades Federais – ANCREF onde se alega, em suma, que em alguns processos existem valores retroativos aos servidores que tiveram a incidência do PSS sobre a execução. Assim, segundo informado, a intenção dessa associação seria cobrar tais diferenças, pleiteando a restituição dos tributos retidos indevidamente.

Esclarecemos que o PSS, desde sua criação, é devido pelos servidores ativos. Por outro lado, a dedução do tributo em questão para os inativos somente se tornou possível com a entrada em vigência da Lei 10.887/2004.

O Poder Judiciário, desde a Medida Provisório nº 449/08 (que incluiu o artigo 16-A na Lei nº 10.887/04), está compelido a observar e resguardar a sua retenção sobre as diferenças remuneratórias que forem pagas aos servidores, conforme entendimento do TRF-4.

Vale observar que, antes da medida provisória acima mencionada, o Judiciário entendia que não era possível a retenção do PSS nas ações judiciais, quando não havia previsão no título executivo, por ausência de previsão legal.

Contudo, já está pacificada a questão desde 2013 no Poder Judiciário, entendemos que é muito pouco provável que o PSS tenha incidido sobre os juros moratórios nas execuções sob o patrocínio do escritório patrono das ações nos últimos 5 anos (prazo máximo para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, na forma do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).

 

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR está sempre acompanhando as demandas e verificando a veracidade de e-mails e correspondências recebidas por nossos sindicalizados. Caso restarem dúvidas ou necessidade de esclarecimentos favor entrar em contato via fone: (41) 98738-5799 ou e-mail: juridico@sinprfpr.org.br.

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O fator 1.4 e a decisão recente do STF – Conversão de atividade insalubre

O SinPRF/PR está recebendo muitos questionamentos referentes à recente decisão do STF que reconheceu a um escrivão de polícia civil do estado de São Paulo o direito de averbação de serviço em atividades insalubres para fins de aposentadoria especial ou abono permanência, nos termos do art. 70 do Decreto 3.048/99.

Em síntese, tal decisão judicial proferida possibilitaria a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres (como é o caso do serviço desempenhado pelas carreiras da Segurança Pública) pelo fator multiplicador aplicável ao Regime Geral de Previdência, tendo em vista ausência de lei específica neste sentido até a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.

A decisão esclarece que o julgamento dos recursos pelo STF não alterou o entendimento já fixado para a Tese 942 (que reconhece o direito do servidor público em converter, em tempo comum, aquele prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para fins de aposentadoria), mas trouxe esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin reforçou que a concessão desse benefício não é automática: será necessário aguardar uma análise prévia do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 57 da lei 8.213/91, ou de legislação complementar que será editada por cada ente público.

Importante salientar que cada caso precisará ser analisado separadamente uma vez que há necessidade de análise dos requisitos, especificamente referente à PRF, pois temos o embasamento na integralidade e paridade da LC 51/85.

Foram acionadas as assessorias jurídicas da FENAPRF e dos sindicatos para um parecer mais elucidativo sobre a possibilidade da aplicação dessa decisão para os nossos sindicalizados.

Podemos adiantar, como definido na decisão, que somos atingidos não só pelo risco, mas também pela insalubridade. E, por isso, não há razão para que a Tese 942 deixe de ser aplicada à categoria.

Atenção: é necessário aguardar!

Recomendamos que nossos sindicalizados aguardem o parecer para verificar se atendem aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios listados pela Tese 942, antes de solicitar a contagem ao RH.

Os advogados explicam que a espera não acarretará prejuízo. Pelo contrário, caso o servidor alcance os requisitos necessários para uma eventual aposentadoria, o tempo excedido poderá ser considerado para o recebimento do abono de permanência.

Em breve, tão logo tenhamos um posicionamento de nossas assessorias jurídicas, divulgaremos aos nossos sindicalizados como essa decisão pode ser aplicada na PRF.

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SinPRF-PR oficia diretor-geral solicitando meios para combate a saques de cargas

Na última quinta-feira (27), o SinPRF-PR oficiou o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, solicitando instrumentos menos que letais adequados para o combate a saques de carga para os PRFs.

Hoje, os policiais do serviço ordinário não possuem armamento, nem treinamento adequado para controle desse tipo de situação. Na prática, acabam sendo personagens inertes frente a criminosos que saqueiam, furtam e roubam cargas em acidentes com caminhões, justamente por saber que a PRF não oferece resposta para esse tipo de situação.

Neste sentido, o sindicato solicitou que seja ajustada a legislação interna para permitir que os PRFs do serviço ordinário possam ter acesso a treinamento para uso dos meios menos que letais como espingardas calibre 12 com elastômero e GL-108/CS MAX, a fim de que a PRF seja devidamente respeitada nas situações de saques de carga e para que a sociedade tenha a proteção que precisa.

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FenaPRF ingressará como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade

A FenaPRF informou que irá formular pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6767, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores perante o Supremo Tribunal Federal, em face do Decreto nº 10.620, de 2021, que modifica a gestão para concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores de autarquias e fundações públicas para o Instituto Nacional de Seguro Social.

O Partido sustenta que a Reforma da Previdência promoveu a desconstitucionalização de relevante parcela do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Entretanto, essa desconstitucionalização não abriu margem para a regulamentação destas questões por quaisquer instrumentos normativos. 

Assim, a entidade se manifesta no sentido de que, além da referida inconstitucionalidade formal, o decreto também apresenta inconstitucionalidade material, visto que § 20 do artigo 40 da Constituição Federal veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangido todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.

Dessa forma, a intervenção se faz necessária para colaborar com a discussão que atinge diretamente diversos servidores da administração direta, de autarquias e fundações públicas que terão o Instituto Nacional de Seguro Social como órgão responsável pela concessão e manutenção de suas aposentadorias e pensões.

Com informações da FenaPRF.

 

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Atualização do auxílio transporte

O SinPRF-PR informa que a ação auxílio transporte, a qual o Juízo determinou que a União procedesse com o pagamento aos sindicalizados, independentemente da lotação, encontra-se pendente de julgamento em razão de agravo de instrumento interposto pela União, através da Advocacia Geral da União – AGU, na última sexta-feira (23).

A liminar ainda não foi apreciada pelo desembargador relator. Até a resolução deste recurso, a União provavelmente irá indeferir os pedidos de auxílio transporte.

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR está atento à questão e informará aos sindicalizados o resultado do julgamento e quais serão os próximos passos. 

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A favor do sindicalizado! Confira as últimas vitórias jurídicas do SinPRF-PR

Como sempre, todas as nossas ações aqui no SinPRF-PR são pensadas a favor do sindicalizado, que merece todo o nosso respeito e dedicação. Confira abaixo algumas das vitórias jurídicas que conseguimos nos últimos meses.

 

Ajustes na aplicação do IFR

A Superintendência da PRF-PR publicou a Orientação nº 01/2021 para a aplicação da Indenização da Flexibilização do Repouso Remunerado (IFR). 

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/ajustes-na-aplicacao-do-ifr/ 

 

Superintendente suspende aplicação da disciplina de TDP na capacitação regional

Após reunião do presidente do SinPRF-PR com o novo superintendente da PRF no Paraná, ficou suspensa, por ora, a aplicação da disciplina de Técnicas de Defesa Policial (TDP) no evento de capacitação regional (CAP) de 2021.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/superintendente-suspende-aplicacao-da-disciplina-de-tdp-na-capacitacao-regional/ 

 

Confira as primeiras decisões relacionadas ao exercício de atividades privadas por PRFs

Em novembro de 2020, o SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, ingressou com uma ação coletiva para obter o reconhecimento do direito ao acúmulo de atividade privada com o cargo de policial rodoviário federal.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/confira-as-primeiras-decisoes-relacionadas-ao-exercicio-de-atividades-privadas-por-prfs/ 

 

PRFs que ingressaram entre jul/1995 e jul/2006 podem ter direito à execução dos reajustes de 3,17%

Transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva (04/07/1995). Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/prfs-que-ingressaram-entre-jul-1995-e-jul-2006-podem-ter-direito-a-execucao-dos-reajustes-de-317/ 

 

SinPRF-PR obtém vitória na ação do auxílio transporte

No último dia 23 de fevereiro, o SinPRF-PR obteve uma importante vitória na ação do auxílio transporte. A partir de agora, todos os sindicalizados terão direito ao benefício, independentemente do estado de lotação.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-obtem-vitoria-na-acao-do-auxilio-transporte/ 

 

SinPRF-PR consegue liminar para impedir convocação obrigatória de servidor

Por meio de sua assessoria jurídica, o SinPRF-PR conseguiu uma decisão liminar para impedir que um sindicalizado do Paraná fosse convocado, de forma compulsória, para a Força de Choque Mobilizável (FCM).

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-consegue-liminar-para-impedir-convocacao-obrigatoria-de-servidor/ 

 

SinPRF-PR tem vitória em ação sobre extravio de arma

O SinPRF-PR, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação no Juizado Especial Criminal de Curitiba contra a companhia aérea LATAM pelo extravio da arma de fogo de um sindicalizado. O fato ocorreu em um voo de Curitiba à Brasília, em outubro de 2019.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-tem-vitoria-em-acao-sobre-extravio-de-arma/ 

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Projeto de Lei resguarda policiais de responderem por infrações de trânsito em serviço

Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5222/20, que isenta veículos de socorro de incêndio, salvamento, fiscalização, ambulâncias, operação de trânsito e policiamento de infrações de trânsito por circulação e/ou estacionamento durante o serviço.

A medida visa dar maior segurança jurídica aos servidores, evitando que esses deixem de realizar procedimentos com receio de responder por infrações que se mostrem necessárias no atendimento à sociedade.

O PL 5222/20 é de autoria do Deputado Luís Miranda (DEM/DF) e teve como relator o Deputado Capitão Wagner (PROS/CE). 

Com informações da FenaPRF.