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O fator 1.4 e a decisão recente do STF – Conversão de atividade insalubre

O SinPRF/PR está recebendo muitos questionamentos referentes à recente decisão do STF que reconheceu a um escrivão de polícia civil do estado de São Paulo o direito de averbação de serviço em atividades insalubres para fins de aposentadoria especial ou abono permanência, nos termos do art. 70 do Decreto 3.048/99.

Em síntese, tal decisão judicial proferida possibilitaria a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres (como é o caso do serviço desempenhado pelas carreiras da Segurança Pública) pelo fator multiplicador aplicável ao Regime Geral de Previdência, tendo em vista ausência de lei específica neste sentido até a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.

A decisão esclarece que o julgamento dos recursos pelo STF não alterou o entendimento já fixado para a Tese 942 (que reconhece o direito do servidor público em converter, em tempo comum, aquele prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para fins de aposentadoria), mas trouxe esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin reforçou que a concessão desse benefício não é automática: será necessário aguardar uma análise prévia do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 57 da lei 8.213/91, ou de legislação complementar que será editada por cada ente público.

Importante salientar que cada caso precisará ser analisado separadamente uma vez que há necessidade de análise dos requisitos, especificamente referente à PRF, pois temos o embasamento na integralidade e paridade da LC 51/85.

Foram acionadas as assessorias jurídicas da FENAPRF e dos sindicatos para um parecer mais elucidativo sobre a possibilidade da aplicação dessa decisão para os nossos sindicalizados.

Podemos adiantar, como definido na decisão, que somos atingidos não só pelo risco, mas também pela insalubridade. E, por isso, não há razão para que a Tese 942 deixe de ser aplicada à categoria.

Atenção: é necessário aguardar!

Recomendamos que nossos sindicalizados aguardem o parecer para verificar se atendem aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios listados pela Tese 942, antes de solicitar a contagem ao RH.

Os advogados explicam que a espera não acarretará prejuízo. Pelo contrário, caso o servidor alcance os requisitos necessários para uma eventual aposentadoria, o tempo excedido poderá ser considerado para o recebimento do abono de permanência.

Em breve, tão logo tenhamos um posicionamento de nossas assessorias jurídicas, divulgaremos aos nossos sindicalizados como essa decisão pode ser aplicada na PRF.

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SinPRF-PR oficia diretor-geral solicitando meios para combate a saques de cargas

Na última quinta-feira (27), o SinPRF-PR oficiou o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, solicitando instrumentos menos que letais adequados para o combate a saques de carga para os PRFs.

Hoje, os policiais do serviço ordinário não possuem armamento, nem treinamento adequado para controle desse tipo de situação. Na prática, acabam sendo personagens inertes frente a criminosos que saqueiam, furtam e roubam cargas em acidentes com caminhões, justamente por saber que a PRF não oferece resposta para esse tipo de situação.

Neste sentido, o sindicato solicitou que seja ajustada a legislação interna para permitir que os PRFs do serviço ordinário possam ter acesso a treinamento para uso dos meios menos que letais como espingardas calibre 12 com elastômero e GL-108/CS MAX, a fim de que a PRF seja devidamente respeitada nas situações de saques de carga e para que a sociedade tenha a proteção que precisa.

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FenaPRF ingressará como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade

A FenaPRF informou que irá formular pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6767, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores perante o Supremo Tribunal Federal, em face do Decreto nº 10.620, de 2021, que modifica a gestão para concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores de autarquias e fundações públicas para o Instituto Nacional de Seguro Social.

O Partido sustenta que a Reforma da Previdência promoveu a desconstitucionalização de relevante parcela do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Entretanto, essa desconstitucionalização não abriu margem para a regulamentação destas questões por quaisquer instrumentos normativos. 

Assim, a entidade se manifesta no sentido de que, além da referida inconstitucionalidade formal, o decreto também apresenta inconstitucionalidade material, visto que § 20 do artigo 40 da Constituição Federal veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangido todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.

Dessa forma, a intervenção se faz necessária para colaborar com a discussão que atinge diretamente diversos servidores da administração direta, de autarquias e fundações públicas que terão o Instituto Nacional de Seguro Social como órgão responsável pela concessão e manutenção de suas aposentadorias e pensões.

Com informações da FenaPRF.

 

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Atualização do auxílio transporte

O SinPRF-PR informa que a ação auxílio transporte, a qual o Juízo determinou que a União procedesse com o pagamento aos sindicalizados, independentemente da lotação, encontra-se pendente de julgamento em razão de agravo de instrumento interposto pela União, através da Advocacia Geral da União – AGU, na última sexta-feira (23).

A liminar ainda não foi apreciada pelo desembargador relator. Até a resolução deste recurso, a União provavelmente irá indeferir os pedidos de auxílio transporte.

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR está atento à questão e informará aos sindicalizados o resultado do julgamento e quais serão os próximos passos. 

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A favor do sindicalizado! Confira as últimas vitórias jurídicas do SinPRF-PR

Como sempre, todas as nossas ações aqui no SinPRF-PR são pensadas a favor do sindicalizado, que merece todo o nosso respeito e dedicação. Confira abaixo algumas das vitórias jurídicas que conseguimos nos últimos meses.

 

Ajustes na aplicação do IFR

A Superintendência da PRF-PR publicou a Orientação nº 01/2021 para a aplicação da Indenização da Flexibilização do Repouso Remunerado (IFR). 

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/ajustes-na-aplicacao-do-ifr/ 

 

Superintendente suspende aplicação da disciplina de TDP na capacitação regional

Após reunião do presidente do SinPRF-PR com o novo superintendente da PRF no Paraná, ficou suspensa, por ora, a aplicação da disciplina de Técnicas de Defesa Policial (TDP) no evento de capacitação regional (CAP) de 2021.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/superintendente-suspende-aplicacao-da-disciplina-de-tdp-na-capacitacao-regional/ 

 

Confira as primeiras decisões relacionadas ao exercício de atividades privadas por PRFs

Em novembro de 2020, o SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, ingressou com uma ação coletiva para obter o reconhecimento do direito ao acúmulo de atividade privada com o cargo de policial rodoviário federal.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/confira-as-primeiras-decisoes-relacionadas-ao-exercicio-de-atividades-privadas-por-prfs/ 

 

PRFs que ingressaram entre jul/1995 e jul/2006 podem ter direito à execução dos reajustes de 3,17%

Transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva (04/07/1995). Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/prfs-que-ingressaram-entre-jul-1995-e-jul-2006-podem-ter-direito-a-execucao-dos-reajustes-de-317/ 

 

SinPRF-PR obtém vitória na ação do auxílio transporte

No último dia 23 de fevereiro, o SinPRF-PR obteve uma importante vitória na ação do auxílio transporte. A partir de agora, todos os sindicalizados terão direito ao benefício, independentemente do estado de lotação.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-obtem-vitoria-na-acao-do-auxilio-transporte/ 

 

SinPRF-PR consegue liminar para impedir convocação obrigatória de servidor

Por meio de sua assessoria jurídica, o SinPRF-PR conseguiu uma decisão liminar para impedir que um sindicalizado do Paraná fosse convocado, de forma compulsória, para a Força de Choque Mobilizável (FCM).

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-consegue-liminar-para-impedir-convocacao-obrigatoria-de-servidor/ 

 

SinPRF-PR tem vitória em ação sobre extravio de arma

O SinPRF-PR, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação no Juizado Especial Criminal de Curitiba contra a companhia aérea LATAM pelo extravio da arma de fogo de um sindicalizado. O fato ocorreu em um voo de Curitiba à Brasília, em outubro de 2019.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-tem-vitoria-em-acao-sobre-extravio-de-arma/ 

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Projeto de Lei resguarda policiais de responderem por infrações de trânsito em serviço

Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5222/20, que isenta veículos de socorro de incêndio, salvamento, fiscalização, ambulâncias, operação de trânsito e policiamento de infrações de trânsito por circulação e/ou estacionamento durante o serviço.

A medida visa dar maior segurança jurídica aos servidores, evitando que esses deixem de realizar procedimentos com receio de responder por infrações que se mostrem necessárias no atendimento à sociedade.

O PL 5222/20 é de autoria do Deputado Luís Miranda (DEM/DF) e teve como relator o Deputado Capitão Wagner (PROS/CE). 

Com informações da FenaPRF.

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Ação de adicional de fronteira nas férias – Atualização e informações importantes

Informamos que a ação de adicional de fronteira nas férias encontra-se pendente de julgamento no TRF-4, após recurso de apelação interposto pelo SinPRF-PR.

Alertamos quanto ao ingresso de ações individuais de sindicalizados. Nesses casos, o policial pode ser prejudicado no julgamento no TRF-4, especialmente quanto a um possível provimento do recurso. Uma vez ajuizada ação individual, o PRF deverá aguardar o julgamento do respectivo processo, com o risco de julgamento desfavorável, perfazendo coisa julgada face ao autor.

Em outras palavras, caso o policial entre com ação individual, deverá aguardar o seu julgamento, independentemente dos resultados da ação coletiva, não sendo impactado pelos efeitos da mesma.

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SinPRF-PR passa a atuar como terceiro interessado na ação que visa suspender a vacinação contra COVID-19 aos policiais

Em constante vigilância dos direitos e interesses dos filiados, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná (SinPRF-PR) tomou conhecimento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a qual visa a suspensão da vacinação prioritária das forças de segurança no estado, e agiu de forma célere na vanguarda das demais entidades e protocolou uma manifestação como terceiro interessado.

Fomos a primeira entidade sindical a se manifestar, apresentando razões pelo indeferimento da liminar por meio dos autos precedentes do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, que cassou a liminar que suspendia a vacinação de forças de segurança no estado.

No dia seguinte ao peticionamento, que ocorreu na última sexta-feira (09), o juiz indeferiu a liminar pleiteada pelo MP, mantendo o plano de vacinação proposto no estado do Paraná, bem como acatou o pedido do Sindicato de sua habilitação aos autos, diante do notório interesse no curso processual.

Esperamos que os policiais de todo o estado sejam vacinados o mais rapidamente possível.

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Suspensão do CAP presencial

No último dia 6, o PRF Vasques, que ainda ocupava o cargo de superintendente do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do Ciclo de Atualização Policial (CAP) presencial no estado carioca até a retomada de um cenário mais favorável.

Em sua decisão, o atual diretor-geral da PRF citou o atual quadro da pandemia no estado, com crescente número de contágios e óbitos.

A decisão tomada pelo gestor é um sinal de sensibilidade e reconhecimento dos riscos de aumentar, neste momento, a exposição desnecessária dos policiais. O SinPRF-PR espera que, na condição de diretor-geral da instituição, Vasques suspenda os CAPs em todos os estados até que os PRFs estejam devidamente imunizados.

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Ação coletiva – PSS sobre terço de férias

A ação do PSS sobre terço de férias foi julgada definitivamente para reconhecer o direito dos servidores substituídos de terem ressarcidas as parcelas de PSS, posteriores a 07/11/1996, cobradas indevidamente sobre o terço constitucional de férias, com atualização pela taxa SELIC.

A União (Fazenda Nacional) propôs um acordo para facilitar os procedimentos de execução e, consequentemente, os pagamentos, com o qual concordamos, solicitando documentos para a elaboração dos cálculos. Esses documentos foram apresentados no processo em novembro do ano passado e, agora, iremos analisá-los, conferindo se falta algo para a elaboração dos cálculos.

No momento, aguardamos a relação dos sindicalizados beneficiados no referido acordo a ser enviada pelo escritório patrono da causa.

Os cálculos serão então apresentados à União para conferência e, se não houver insurgências, os valores serão pagos logo em seguida.