O SINPRF/PR possui a Ação Ordinária nº 2004.70.00.018341-2, que busca a indenização por falta de revisão anual da remuneração dos servidores, conforme preconiza o art. 37, inc. X, da Constituição Federal, que iniciou sua tramitação na 1ª Vara Federal de Curitiba/PR. Esta sentença foi parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, seguiu em grau de recurso para o TRF4 e atualmente está no STF com Repercussão Geral. Todavia, decente decisão do ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos.
A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) de nº 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual. O RE foi ajuizado pelo Governo de Roraima contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RR) que julgou procedente o pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.
O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano. O ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso. A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.
O Sindicato está acompanhando atentamente esse processo e a decisão recente, pois, a matéria está claramente definida na Constituição Federal e a União não a cumpre, contando agora com amparo da Suprema Corte.
Categoria: Jurídico
A ação coletiva ingressada pelo Sindicato, devido ao desconto indevido a título de cota-parte do auxílio pré-escolar, foi julgada procedente, confirmando a liminar conquistada anteriormente, que já havia determinado à União que não efetuasse o referido desconto.
A decisão declarou a ilegalidade dos descontos nos vencimentos dos servidores, além da condenação da União Federal a devolver os valores indevidamente descontados dos últimos cinco anos, a contar da data da propositura da demanda.
A Ação, ingressada em dezembro de 2106, está em trâmite na 11ª Vara Federal de Curitiba, sob o nº 5055492-30.2016.4.04.7000. A decisão ainda cabe recurso da parte adversa.
Regulamentação da jornada de trabalho
Foi publicada no último dia 19 a Instrução Normativa nº 99, pelo diretor do DPRF, regulamentando a jornada de trabalho, escala de serviço e compensação de horas para os PRFs.
Uma demanda antiga do sistema sindical e de todo o efetivo, a regulamentação da jornada corrige distorções históricas e assegura direitos iguais a todos os Policiais Rodoviários Federais, independentemente de atuação na área administrativa ou operacional.
Ao longo dos últimos anos, atravessando gestões, estadual e nacional, o SINPRF/PR fez coro junto às demais entidades sindicais da categoria pela normatização administrativa da jornada de trabalho e consequente fim das injustiças causadas pelo excesso de horas trabalhadas pelos PRFs, sem as devidas equiparações e compensações.
Com a publicação da IN 99, no mês em que se comemora o Dia do Policial Rodoviário Federal e também da instituição, o presidente do Sindicato, Sidnei Nunes, comemora o avanço trazido pela administração do DPRF e já mira o próximo esforço do sistema sindical.
“Devemos focar nossos esforços para levar a normatização para o âmbito legislativo. Precisamos avançar na elaboração da Lei Orgânica da PRF, com a inclusão da regulamentação da jornada de trabalho, o que irá garantir maior segurança jurídica a toda a categoria”, afirma ele.
O SINPRF/PR seguirá atuante nas múltiplas demandas dos seus filiados, somando forças a todo o sistema sindical da PRF para a garantia da valorização do policial e da instituição.
O Sindicato, por meio de sua diretoria jurídica, promoveu toda a assistência necessária aos PRFs envolvidos na ocorrência da última quinta-feira (13), em Guaíra, que resultou em tiro, acidente e recuperação de veículo roubado.
O representante do SINPRF/PR, junto à Delegacia 7/6, Huanderson de Araújo dos Santos, e o advogado contratado, estiveram no local e acompanharam todo o processo, até a conclusão dos depoimentos na sede da Delegacia da Polícia Federal, já de madrugada.
ENTENDA O CASO
Durante a fiscalização, os Policiais Rodoviários Federais avistaram uma camionete Hilux transitando em alta velocidade, com características semelhantes a um veículo que havia sido tomado de assalto há poucas horas na cidade de Palotina.
Na intenção de furar o bloqueio policial, o suspeito tentou atropelar as equipes que estavam no local, o que motivou o disparo em direção ao carro, que continuou em fuga por cerca de 1km, até colidir de frente com um caminhão. O motorista faleceu e foi confirmado que tratava-se do veículo roubado.
O Sindicato continuará acompanhando de perto a situação e prestando todo o apoio jurídico necessário para a salvaguarda dos direitos dos seus filiados.

Grande vitória na ação do FUNPRESP
Mais uma grande vitória foi conquistada pelo sistema sindical com a extensão dos efeitos da sentença na ação nº 0081956-67.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, garantindo a isonomia aos sindicalizados que entraram sob a vigência do novo regime de previdência – FUNPRESP.
Indenização de Fronteira
Uma decisão recente em sede de liminar em mandado de segurança reconheceu aos sindicalizados do Rio Grande do Sul o recebimento da Indenização de Fronteira prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, indenização garantida aos Policiais Rodoviários Federais que atuam em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos fronteiriços, todavia ainda sem regulamentação pelo poder Executivo. Tal direito é imprescindível para promover o fortalecimento institucional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ao reduzir os óbices para a fixação e ampliação do quantitativo de Policiais Rodoviários Federais em localidades estratégicas para a prevenção e controle dos delitos fronteiriços.