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Paridade e Integralidade – Turma de 2019

O sistema sindical possui uma ação coletiva contra a União, a qual busca a fixação da data de ingresso no cargo público de policial rodoviário federal correspondente a de ingresso no Curso de Formação Profissional. Isso porque a Lei n° 9.624/98, ao disciplinar sobre a fase do curso de formação, garante que, uma vez ocorrida a aprovação no curso, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado como de efetivo exercício, excetuando apenas para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

A partir dessa correta fixação da data, busca-se afastar as regras mais gravosas instituídas pela Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 aos policiais rodoviários federais que foram nomeados em dezembro de 2019, mas que já estavam no curso de formação desde setembro do mesmo ano. Para os servidores policiais civis da União que ingressaram até a entrada em vigor da Emenda nº 103, o seu artigo 5º trouxe uma regra diferenciada, determinando expressamente a aplicação da Lei Complementar nº 51/1985, observada as idades mínimas previstas no texto.

O prejuízo decorrente da incorreta interpretação sobre a data de ingresso constata-se especialmente porque, em 17/06/2020, o presidente da república assinou um parecer da Advocacia-Geral da União, que se tornou vinculante, o qual assegura o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para todos os PRFs e demais policiais civis da União que ingressaram na carreira até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, até 12/11/2019.

O processo recebeu o número nº 1034735-61.2020.4.01.3400 e tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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Atualizações sobre Ação dos 3,17% – PRFs que ingressaram entre julho de 95 e julho de 2006

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados). Lembrando que o escritório responsável fará a execução da ação dos 3,17% em grupos de 3 policiais.

Confira a listagem de sindicalizados que têm direito à execução da ação do 3,17%.

Clique aqui para baixar o documento de procuração e contrato.

Atenção: é necessário o envio dos documentos de forma física. Portanto, devem ser entregues pessoalmente na sede do sindicato em Curitiba (Rua Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) ou na subsede em Foz do Iguaçu (Rua Alameda Paturi, 37. Vila A – Foz do Iguaçu – PR). Ou ainda, via correio para o endereço de Curitiba. 

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SinPRF-PR pelo e-mail juridico@sinprfpr.org.br.

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FenaPRF ingressa com Mandado de Segurança contra a Operação Prosperidade

O sistema sindical PRF, por meio da FenaPRF, protocolou na última segunda-feira (29), um mandado de segurança requerendo a suspensão da Operação Prosperidade com o objetivo de assegurar o direito fundamental à saúde de todos os policiais rodoviários federais envolvidos e da população em geral.

O diretor de Operações insiste em realizar operações de caráter nacional, envolvendo policiais de todas as unidades da federação, apesar do agravamento da pandemia. Na ação, a FenaPRF afirma que a mobilização de um grande número de policiais aumenta desnecessariamente o risco de contágio dos mesmos. A Administração ignora a realidade de cada região do Brasil, sendo que algumas foram obrigadas a decretar lockdown em razão do avanço da pandemia.

Sabe-se que o Decreto nº 10.292, de 202010, elencou as atividades de segurança pública como essenciais, no entanto, não se pode tomar a essencialidade da atividade como uma justificativa para expor desnecessariamente os servidores.

O processo foi protocolado sob o nº 1017571-49.2021.4.01.3400 e está aguardando a decisão do Poder Judiciário.

Com informações da FenaPRF.

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UPB/PR oficia autoridades solicitando que os policiais do estado sejam vacinados

Nesta semana, a União dos Policiais do Brasil – UPB, oficiou várias autoridades, dentre elas, o secretário de Saúde do Paraná, Beto Preto, e o novo ministro da Justiça, Anderson Torres, solicitando apoio para que os PRFs e demais policiais do estado sejam vacinados.

O objetivo é acelerar a promessa do governador de que os integrantes das forças policiais teriam prioridade na vacinação. É uma demanda urgente e a segurança pública, tão importante nessa crise sanitária, está em alto risco.

A UPB/PR é capitaneada pelo presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, e congrega diversas instituições de segurança municipais, estaduais e federais.

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Deputado Nicoletti segue na busca por assinaturas para a inclusão da Categoria Policial na Reforma Administrativa

O deputado federal PRF Antônio Nicoletti continua na missão de colher as assinaturas necessárias para a inclusão da Categoria Policial na Reforma Administrativa.

Pela proposta do parlamentar, as forças de segurança do país terão um tratamento constitucional diferenciado, em razão da natureza do serviço que exercem. A inclusão da Categoria Policial deve ser feita no texto da Reforma Administrativa, com previsão de ser votada no Congresso ainda esse ano.

Conforme o último boletim divulgado pela FenaPRF, no dia 25/03, havia 110 assinaturas de parlamentares. Para que a proposta seja incluída no texto da Reforma são necessárias, ao menos, 171 assinaturas. Estamos muito perto.

O sistema sindical, incluindo o SinPRF-PR, vem estabelecendo contato com os deputados federais para que apoiem a proposta do deputado Nicoletti. É importante que cada policial também faça a sua parte, contatando cada deputado e solicitando auxílio em nosso pleito. A vitória será de toda a categoria policial.

É o SinPRF-PR na luta constante pela categoria.

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FenaPRF ingressa com ação para suspender cursos de atualização

A FenaPRF e seus sindicatos de base pediram na Justiça que os policiais rodoviários não sejam obrigados a participar presencialmente do Ciclo de Atualização Policial – CAP a partir do mês de março de 2021, tendo em vista os riscos da pandemia da COVID-19.

Na ação, as entidades reconhecem que, em tempos ordinários, a atualização profissional do servidor público é sempre necessária e bem vinda. No entanto, considerando a excepcionalidade do momento, é necessário manter apenas os serviços essenciais, urgentes e inadiáveis.

Segundo o advogado M. Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a atividade policial é imprescindível nesta época. “A  categoria não se furtou da sua vocação constitucional desde o início da pandemia, o que resultou, inclusive, no aumento de apreensões de drogas no período. Isso não significa que essa categoria não seja merecedora de cuidados do administrador em relação à sua saúde, pois trata-se de seres humanos igualmente vulneráveis ao contágio e, por isso, devem ser preservados dos riscos sempre que possível for”, comenta.

O processo recebeu o número 1013956-51.2021.4.01.3400, tramita perante a 3ª Vara Federal Cível da SJDF e aguarda apreciação da liminar.

Com informações da FenaPRF.

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SinPRF-PR solicita adiamento do CAP 2021

O superintendente executivo da PRF no Paraná, PRF Anthony Nascimento, recebeu ofício do sindicato solicitando o adiamento do Ciclo de Atualização Policial 2021 – CAP.

Tendo em vista o crescimento desordenado da pandemia no estado, com uma ocupação total dos leitos de UTI e uma grande fila de espera de pacientes graves, é fundamental preservar os PRFs e suas famílias nesse momento tão delicado.

Assim, solicitamos que a capacitação ocorra tão logo os policiais sejam vacinados com as duas doses da vacina contra a COVID-19, como previsto pelo Ministério da Saúde.

É o SinPRF-PR sempre vigilante em respeito aos PRFs do Paraná.

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Sindicato solicita que casos de COVID-19 sejam reconhecidos como doença ocupacional

Nesta semana, o superintendente executivo da PRF no Paraná, PRF Anthony Nascimento, recebeu ofício do sindicato solicitando que casos de COVID-19, detectados no efetivo do Paraná, sejam reconhecidos como doença ocupacional.

O pedido está baseado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nºs 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354, em que afastou dispositivos da Medida Provisória nº 927/2020, em especial o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19.

O sindicato solicitou a adoção de procedimentos que resguardem o registro dos afastamentos por COVID-19 como doença ocupacional, exceto nos casos em que o PRF demonstre que a contaminação não ocorreu em serviço (ônus do órgão), em consonância com a legislação e jurisprudência relacionadas ao caso.

É o SinPRF-PR na defesa intransigente dos PRFs do Paraná.

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Federação ingressa com Mandado de Segurança contra a Operação Tamoio Marco Zero

Por meio da FenaPRF, o sistema sindical da PRF protocolou, no último dia 9, um Mandado de Segurança solicitando ao Poder Judiciário que determine à Direção Geral da PRF e ao diretor de operações, o pagamento em até 24h das diárias devidas aos policiais convocados para a Operação Tamoio Marco Zero ou, na impossibilidade, o imediato retorno dos policiais às suas regionais.

Diversos servidores estão desde o dia 27/02 em São Paulo, arcando com os gastos da operação com seus próprios rendimentos. Todas as superintendências adotaram os procedimentos, mas a aprovação das diárias acumulou-se em Brasília, dependendo da aprovação da autoridade superior.

O processo foi protocolado em segredo de justiça, tendo em vista a sensibilidade do tema, e está aguardando a decisão do Poder Judiciário.

A FenaPRF destaca que a postura da Administração PRF é um desrespeito aos policiais convocados. Além de obrigá-los a se deslocar de suas residências para outro estado no momento mais grave da pandemia da Covid-19, ainda não cumpre sua obrigação legal de pagar antecipadamente as diárias devidas aos servidores.

Com informações da FenaPRF.

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SinPRF-PR tem vitória em ação sobre extravio de arma

O SinPRF-PR, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação no Juizado Especial Criminal de Curitiba contra a companhia aérea LATAM pelo extravio da arma de fogo de um sindicalizado. O fato ocorreu em um voo de Curitiba à Brasília, em outubro de 2019.

Na ocasião, o PRF realizou os trâmites de praxe, informando a situação à Polícia Federal. Contudo, a arma foi restituída somente cinco horas depois do extravio, causando danos ao policial.

No julgamento da demanda, houve a aplicação do Direito do Consumidor – inversão do ônus da prova e foi constatada a ausência de informações pela companhia aérea com dano moral comprovado. O fato, inclusive, constitui infração face à Resolução n° 461/2018 da ANAC. O dano moral foi arbitrado em R$2.000.

O SinPRF-PR solicita aos sindicalizados que passarem por problemas semelhantes, que procurem a Diretoria Jurídica para que seja ingressada uma ação indenizatória. O Sindicato segue incansável na defesa dos PRFs sindicalizados do Paraná.