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Ação de adicional de fronteira nas férias – Atualização e informações importantes

Informamos que a ação de adicional de fronteira nas férias encontra-se pendente de julgamento no TRF-4, após recurso de apelação interposto pelo SinPRF-PR.

Alertamos quanto ao ingresso de ações individuais de sindicalizados. Nesses casos, o policial pode ser prejudicado no julgamento no TRF-4, especialmente quanto a um possível provimento do recurso. Uma vez ajuizada ação individual, o PRF deverá aguardar o julgamento do respectivo processo, com o risco de julgamento desfavorável, perfazendo coisa julgada face ao autor.

Em outras palavras, caso o policial entre com ação individual, deverá aguardar o seu julgamento, independentemente dos resultados da ação coletiva, não sendo impactado pelos efeitos da mesma.

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SinPRF-PR passa a atuar como terceiro interessado na ação que visa suspender a vacinação contra COVID-19 aos policiais

Em constante vigilância dos direitos e interesses dos filiados, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná (SinPRF-PR) tomou conhecimento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a qual visa a suspensão da vacinação prioritária das forças de segurança no estado, e agiu de forma célere na vanguarda das demais entidades e protocolou uma manifestação como terceiro interessado.

Fomos a primeira entidade sindical a se manifestar, apresentando razões pelo indeferimento da liminar por meio dos autos precedentes do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, que cassou a liminar que suspendia a vacinação de forças de segurança no estado.

No dia seguinte ao peticionamento, que ocorreu na última sexta-feira (09), o juiz indeferiu a liminar pleiteada pelo MP, mantendo o plano de vacinação proposto no estado do Paraná, bem como acatou o pedido do Sindicato de sua habilitação aos autos, diante do notório interesse no curso processual.

Esperamos que os policiais de todo o estado sejam vacinados o mais rapidamente possível.

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Suspensão do CAP presencial

No último dia 6, o PRF Vasques, que ainda ocupava o cargo de superintendente do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do Ciclo de Atualização Policial (CAP) presencial no estado carioca até a retomada de um cenário mais favorável.

Em sua decisão, o atual diretor-geral da PRF citou o atual quadro da pandemia no estado, com crescente número de contágios e óbitos.

A decisão tomada pelo gestor é um sinal de sensibilidade e reconhecimento dos riscos de aumentar, neste momento, a exposição desnecessária dos policiais. O SinPRF-PR espera que, na condição de diretor-geral da instituição, Vasques suspenda os CAPs em todos os estados até que os PRFs estejam devidamente imunizados.

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Ação coletiva – PSS sobre terço de férias

A ação do PSS sobre terço de férias foi julgada definitivamente para reconhecer o direito dos servidores substituídos de terem ressarcidas as parcelas de PSS, posteriores a 07/11/1996, cobradas indevidamente sobre o terço constitucional de férias, com atualização pela taxa SELIC.

A União (Fazenda Nacional) propôs um acordo para facilitar os procedimentos de execução e, consequentemente, os pagamentos, com o qual concordamos, solicitando documentos para a elaboração dos cálculos. Esses documentos foram apresentados no processo em novembro do ano passado e, agora, iremos analisá-los, conferindo se falta algo para a elaboração dos cálculos.

No momento, aguardamos a relação dos sindicalizados beneficiados no referido acordo a ser enviada pelo escritório patrono da causa.

Os cálculos serão então apresentados à União para conferência e, se não houver insurgências, os valores serão pagos logo em seguida.

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Paridade e Integralidade – Turma de 2019

O sistema sindical possui uma ação coletiva contra a União, a qual busca a fixação da data de ingresso no cargo público de policial rodoviário federal correspondente a de ingresso no Curso de Formação Profissional. Isso porque a Lei n° 9.624/98, ao disciplinar sobre a fase do curso de formação, garante que, uma vez ocorrida a aprovação no curso, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado como de efetivo exercício, excetuando apenas para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

A partir dessa correta fixação da data, busca-se afastar as regras mais gravosas instituídas pela Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 aos policiais rodoviários federais que foram nomeados em dezembro de 2019, mas que já estavam no curso de formação desde setembro do mesmo ano. Para os servidores policiais civis da União que ingressaram até a entrada em vigor da Emenda nº 103, o seu artigo 5º trouxe uma regra diferenciada, determinando expressamente a aplicação da Lei Complementar nº 51/1985, observada as idades mínimas previstas no texto.

O prejuízo decorrente da incorreta interpretação sobre a data de ingresso constata-se especialmente porque, em 17/06/2020, o presidente da república assinou um parecer da Advocacia-Geral da União, que se tornou vinculante, o qual assegura o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para todos os PRFs e demais policiais civis da União que ingressaram na carreira até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, até 12/11/2019.

O processo recebeu o número nº 1034735-61.2020.4.01.3400 e tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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Atualizações sobre Ação dos 3,17% – PRFs que ingressaram entre julho de 95 e julho de 2006

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados). Lembrando que o escritório responsável fará a execução da ação dos 3,17% em grupos de 3 policiais.

Confira a listagem de sindicalizados que têm direito à execução da ação do 3,17%.

Clique aqui para baixar o documento de procuração e contrato.

Atenção: é necessário o envio dos documentos de forma física. Portanto, devem ser entregues pessoalmente na sede do sindicato em Curitiba (Rua Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) ou na subsede em Foz do Iguaçu (Rua Alameda Paturi, 37. Vila A – Foz do Iguaçu – PR). Ou ainda, via correio para o endereço de Curitiba. 

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SinPRF-PR pelo e-mail juridico@sinprfpr.org.br.

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FenaPRF ingressa com Mandado de Segurança contra a Operação Prosperidade

O sistema sindical PRF, por meio da FenaPRF, protocolou na última segunda-feira (29), um mandado de segurança requerendo a suspensão da Operação Prosperidade com o objetivo de assegurar o direito fundamental à saúde de todos os policiais rodoviários federais envolvidos e da população em geral.

O diretor de Operações insiste em realizar operações de caráter nacional, envolvendo policiais de todas as unidades da federação, apesar do agravamento da pandemia. Na ação, a FenaPRF afirma que a mobilização de um grande número de policiais aumenta desnecessariamente o risco de contágio dos mesmos. A Administração ignora a realidade de cada região do Brasil, sendo que algumas foram obrigadas a decretar lockdown em razão do avanço da pandemia.

Sabe-se que o Decreto nº 10.292, de 202010, elencou as atividades de segurança pública como essenciais, no entanto, não se pode tomar a essencialidade da atividade como uma justificativa para expor desnecessariamente os servidores.

O processo foi protocolado sob o nº 1017571-49.2021.4.01.3400 e está aguardando a decisão do Poder Judiciário.

Com informações da FenaPRF.

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UPB/PR oficia autoridades solicitando que os policiais do estado sejam vacinados

Nesta semana, a União dos Policiais do Brasil – UPB, oficiou várias autoridades, dentre elas, o secretário de Saúde do Paraná, Beto Preto, e o novo ministro da Justiça, Anderson Torres, solicitando apoio para que os PRFs e demais policiais do estado sejam vacinados.

O objetivo é acelerar a promessa do governador de que os integrantes das forças policiais teriam prioridade na vacinação. É uma demanda urgente e a segurança pública, tão importante nessa crise sanitária, está em alto risco.

A UPB/PR é capitaneada pelo presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, e congrega diversas instituições de segurança municipais, estaduais e federais.

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Deputado Nicoletti segue na busca por assinaturas para a inclusão da Categoria Policial na Reforma Administrativa

O deputado federal PRF Antônio Nicoletti continua na missão de colher as assinaturas necessárias para a inclusão da Categoria Policial na Reforma Administrativa.

Pela proposta do parlamentar, as forças de segurança do país terão um tratamento constitucional diferenciado, em razão da natureza do serviço que exercem. A inclusão da Categoria Policial deve ser feita no texto da Reforma Administrativa, com previsão de ser votada no Congresso ainda esse ano.

Conforme o último boletim divulgado pela FenaPRF, no dia 25/03, havia 110 assinaturas de parlamentares. Para que a proposta seja incluída no texto da Reforma são necessárias, ao menos, 171 assinaturas. Estamos muito perto.

O sistema sindical, incluindo o SinPRF-PR, vem estabelecendo contato com os deputados federais para que apoiem a proposta do deputado Nicoletti. É importante que cada policial também faça a sua parte, contatando cada deputado e solicitando auxílio em nosso pleito. A vitória será de toda a categoria policial.

É o SinPRF-PR na luta constante pela categoria.

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FenaPRF ingressa com ação para suspender cursos de atualização

A FenaPRF e seus sindicatos de base pediram na Justiça que os policiais rodoviários não sejam obrigados a participar presencialmente do Ciclo de Atualização Policial – CAP a partir do mês de março de 2021, tendo em vista os riscos da pandemia da COVID-19.

Na ação, as entidades reconhecem que, em tempos ordinários, a atualização profissional do servidor público é sempre necessária e bem vinda. No entanto, considerando a excepcionalidade do momento, é necessário manter apenas os serviços essenciais, urgentes e inadiáveis.

Segundo o advogado M. Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a atividade policial é imprescindível nesta época. “A  categoria não se furtou da sua vocação constitucional desde o início da pandemia, o que resultou, inclusive, no aumento de apreensões de drogas no período. Isso não significa que essa categoria não seja merecedora de cuidados do administrador em relação à sua saúde, pois trata-se de seres humanos igualmente vulneráveis ao contágio e, por isso, devem ser preservados dos riscos sempre que possível for”, comenta.

O processo recebeu o número 1013956-51.2021.4.01.3400, tramita perante a 3ª Vara Federal Cível da SJDF e aguarda apreciação da liminar.

Com informações da FenaPRF.