Categorias
Jurídico

PRFs que ingressaram entre jul/1995 e jul/2006 podem ter direito à execução dos reajustes de 3,17%

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados). 

Confira a listagem de sindicalizados que têm direito à execução da ação do 3,17%.

Clique aqui para baixar o documento de procuração e contrato.

Atenção: é necessário o envio dos documentos de forma física. Portanto, devem ser entregues pessoalmente na sede do sindicato em Curitiba (Rua Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) ou na subsede em Foz do Iguaçu (Rua Alameda Paturi, 37. Vila A – Foz do Iguaçu – PR). Ou ainda, via correio para o endereço de Curitiba. 

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SinPRF-PR pelo e-mail juridico@sinprfpr.org.br.

Categorias
Jurídico

Ministério da Justiça e Segurança Pública edita nova portaria de operações conjuntas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou na segunda-feira, 18/01, uma portaria que reduz a atuação da PRF nas operações conjuntas no âmbito da União. A norma retira a participação da PRF em operações de investigação e inteligência, revogando o que partiu da gestão anterior, quando o ministério estava sob o comando do ex-juiz Sérgio Moro.

A portaria 42/2021, do atual ministro André Mendonça, define que a PRF poderá designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta, ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão com decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência, dentre outros. Ficou definido também que a participação da PRF deve ser autorizada pelo diretor-geral, levando em conta a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida.

A antiga portaria foi alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade afirmou que a portaria afrontava os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

Com a vigência da portaria mantida pelo Tribunal, houve a manutenção da portaria de Moro, agora editada pelo ministro André Mendonça com a diminuição da atuação da PRF nas ações integradas.

 

Categorias
Jurídico

Vacinação dos PRFs contra a Covid-19

O SinPRF-PR encaminhou um ofício ao Diretor Geral da PRF, inspetor Eduardo Aggio, solicitando que a categoria seja inserida no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19, considerando que os PRFs estão na linha de frente no enfrentamento da pandemia.

De acordo com o presidente do Sindicato, Sidnei Nunes, os PRFs continuam firmes nas suas funções, promovendo o policiamento e fiscalização nas rodovias federais, mesmo sendo diariamente expostos ao risco de contaminação: “Muitos colegas já foram infectados e, infelizmente, alguns deles não venceram essa batalha. A saúde dos policiais é nossa prioridade neste momento, portanto, buscamos essa imunização o quanto antes para preservar a vida da família PRF”, explica.

O documento solicita a avaliação do pedido e que a demanda seja levada ao Ministro da Justiça, André Luiz de Almeida Mendonça. No plano nacional de vacinação, os PRFs estão no grupo 4.

Categorias
Jurídico

Licença Capacitação: ações judiciais serão ingressadas pelo SinPRF-PR

 O SinPRF-PR ingressará com duas ações judiciais para garantir a Licença Capacitação (LC) aos PRFs do estado, um direito previsto na Lei 8112/90 que permite adquirir conhecimentos para melhorar a atividade policial, que se reverte em benefícios para a sociedade. Porém, com o advento da Instrução Normativa 09, de 11 de fevereiro de 2020, editada pelo ex-diretor-geral da PRF, Adriano Furtado, algumas restrições foram impostas para o gozo do direito.

Entre as condições, está previsto que caberá à UniPRF subsidiar a emissão da portaria de habilitação da instituição de ensino e da declaração de pertinência temática da ação educativa sob responsabilidade da Direx. Porém, como essa habilitação ainda não ocorreu, os policiais não conseguem iniciar o processo.

Duas ações serão ingressadas pelo sindicato no Juizado Especial Federal para garantir que, face à não atuação da Administração, os PRFs possam ter direito à Licença Capacitação. 

Uma das ações questionará a prescrição, alegada pela Administração nos casos em que o prazo para o gozo da licença expirou, especificamente nas situações em que o policial perde o prazo pela não regulamentação esperada. A outra versa sobre a falta de homologação das unidades de ensino pela UniPRF, o que está impedindo o acesso ao direito.

Conforme o resultado advindo da Justiça, a diretoria do SinPRF-PR decidirá se vai ingressar com mais ações individuais ou uma ação coletiva em nome dos policiais do estado. Ainda, a FENAPRF deve ingressar com uma ação coletiva em nome de todos os PRFs do Brasil.



Categorias
Jurídico

Auxílio transporte – Informações sobre sindicalizados lotados em outros estados

Informamos o andamento do processo que pede que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo a decisão do auxílio transporte para os sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual foi ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

Novamente, a manifestação da DICJU/PRF não foi favorável aos PRFs. Conforme entendimento do judiciário, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, mesmo estando lotados em outras regionais. A PRF insiste em informar que cumpriu a decisão, todavia, não foi cumprida

Nossa assessoria pediu medidas mais enérgicas para que a decisão seja cumprida na sua integralidade. O processo segue novamente para manifestação da AGU e volta concluso para manifestação do magistrado da causa.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.

Categorias
Jurídico

Registro e porte de armas para aposentados

Tendo em vista as dúvidas sobre porte e registro de armas dos aposentados, o SinPRF-PR informa:

 

  • Registro de armas – O novo Decreto nº 9.685/19 estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo válidos até a data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, não sendo necessário, nesses casos, que o proprietário renove o registro.

 

Se, mesmo assim, o proprietário desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, com a data de validade correta, poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização do documento, munido de requerimento preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não será cobrada qualquer taxa.

Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar sua renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais, tais como novo laudo psicológico, pagamento de taxa (GRU) e preenchimento de requerimento no site da Polícia Federal.  

Para o porte de armas, também é exigido laudo psicológico. Com o laudo positivo, o aposentado deve ir ao NUAP/RH da 7ª SRPRF/PR e solicitar o porte. Devido à falta de empresa credenciada para emissão da nova identidade funcional, está sendo feita uma declaração de porte de armas com validade de 5 (cinco) anos.

Lembramos que o SinPRF-PR possui convênio com uma clínica credenciada para a realização do laudo.

 

Categorias
Jurídico

CNJ reconhece possibilidade de lavratura de TCO

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, reconheceu, por maioria, que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência, TCO, não é atividade exclusiva dos delegados de polícia. O pedido foi feito por meio do Controle Administrativo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, inaugurado por entidade representativa de Delegados de Polícia do Distrito Federal.

Acolhendo os argumentos da FenaPRF, o CNJ entendeu que a realização do procedimento por policiais militares – o que se aplica aos PRFs -, além de não configurar invasão na competência da Polícia Judiciária, atende aos objetivos da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). No entendimento majoritário do CNJ, “o registro de infrações penais é balizado pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”.

Em seu voto pela improcedência dos pedidos, a Conselheira Candice Jobim pontuou que a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a expressão “autoridade policial” constante no artigo 69 da Lei 9.099/95 em sentido amplo, alcançando também outros órgãos de segurança pública.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atuou no processo em favor da FenaPRF, “não há ilegalidade na lavratura de termos circunstanciados de ocorrência por Policiais Rodoviários Federais, pois a legislação não assegura a exclusividade para o registro da ocorrência de crimes, que diverge da atribuição de investigação e é correlato à atuação ostensiva dos PRFs. Por essa razão o Decreto 9.662/2019, alterado pelo Decreto 10.073, do mesmo ano (art. 47, XII, do Anexo I), ratificou a regularidade da lavratura do TCO pela PRF”.

O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça não prevê hipótese recursal.

Fonte: FenaPRF

Categorias
Jurídico

Suspensão e prorrogação de prova de vida anual

A exigência da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021. Essa é uma medida de proteção do Ministério da Economia para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O prazo foi prorrogado nesta semana, com a publicação da Instrução Normativa nº 121, de 26 de novembro de 2020. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual. 

As novas regras estabelecidas não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já tiveram o benefício suspenso até o dia 30 de novembro de 2020. Porém, até o prazo final da suspensão (31 de janeiro de 2021), esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, que é um documento de “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.

Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá o cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão, assim como dos servidores que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

 Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor.

 

Categorias
Jurídico

Atualização: Ação conjunta – Atividade privada de PRFs

O SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, ingressou com uma ação coletiva para obter o reconhecimento do direito ao acúmulo de atividade privada com o cargo de policial rodoviário federal.

A ação foi protocolada e o processo recebeu o n. 1065575-54.2020.4.01.3400 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Instrução Normativa nº 24/2020 do diretor geral da Polícia Rodoviária Federal revogou as Instruções Normativas nº 07/2008 e nº 06/2009. Os atos revogados disciplinavam, respectivamente, o exercício da atividade de magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal, como previsto na Lei nº 9.654/1998.

O SinPRF-PR e a FenaPRF esperam que o Judiciário seja sensível à causa e permita que os PRFs possam exercer outras atividades nos momentos de folga, conquistados com muito esforço e dedicação.

 

Categorias
Jurídico

Processos referentes ao pagamento de IFRs – 2018

Em consulta à Seção de Gestão de Pessoas, SGP-PR, o SinPRF-PR recebeu a informação de que foi realizada uma força tarefa para que todas as pendências existentes nos processos referentes ao pagamento dos IFRs de 2018 (Indenização da Flexibilização do Repouso remunerado), que ainda estavam pendentes por diversos fatores, já foram objeto de reconhecimento de dívida e seguiram para a DGP em Brasília, para avaliação e demais trâmites.

Esperamos em breve ter a devolutiva já com as datas de pagamento.