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Sistema Sindical busca informações no MJ sobre PRFs sub judice

Na última terça-feira, 23, a FenaPRF se reuniu com o Consultor Jurídico do MJSP, João Bosco Teixeira. No encontro, marcado por intermédio do Deputado Federal Nicoletti, foram discutidos os problemas na tramitação dos processos judiciais dos policiais rodoviários federais que estão sub judice.

De acordo com Marcelo Azevedo, vice-presidente da FenaPRF, a lentidão na tramitação destes processos atrapalha o trabalho dos PRFs que estão nesta situação. “Essa insegurança é muito ruim para os policiais. Queremos a resolução mais célere destes problemas, sendo que já há ampla jurisprudência favorável aos servidores”, afirmou.

O representante do Ministério da Justiça se comprometeu a buscar mais informações sobre a pauta e afirmou estar aberto a futuros encontros com representantes do sistema sindical dos PRFs.

Com informações da FenaPRF.






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Relator protocola versão final da PEC Emergencial no Senado

Na terça-feira (23), o senador Márcio Bittar (MDB/AC), relator da Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC Emergencial, protocolou oficialmente sua versão oficial do texto no Senado. Após emendas de outros senadores, pontos como o corte de salários e redução de jornada de servidores foram retirados.

Segundo o texto, as medidas de reequilíbrio das contas públicas poderão ser adotadas pela União, estados e municípios sempre que as despesas correntes desses entes, no período de 12 meses, alcançarem 95% da receita corrente. Entre as medidas, está a proibição de reajustes de salários ou verbas indenizatórias aos servidores. A proposta também acaba com os pisos para gastos com saúde e educação, o que difere do texto apresentado pelo Governo em 2019.

Importante lembrar que para a PEC ser devidamente promulgada, é preciso que ela seja aprovada em votação de dois turnos na Câmara e no Senado. Por se tratarem de mudanças na Constituição, são necessários os votos favoráveis de 3/5 dos parlamentares das duas casas.

Ainda na terça-feira, a FenaPRF, juntamente com integrantes das carreiras típicas de estado, reuniu-se com o vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano (MDB/PB). Na ocasião, foram discutidos os impactos da PEC nos serviços prestados pela categoria. 

O objetivo é que os impactos para as carreiras policiais sejam minimizados, ao máximo, com a promulgação da PEC emergencial. 

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Deputado PRF Nicoletti busca apoio para emenda da categoria policial na reforma administrativa

 O deputado federal PRF Nicoletti está buscando apoio de parlamentares em Brasília para apresentação da Emenda da Categoria Policial no âmbito da Reforma Administrativa (PEC 32/2020). O objetivo é garantir um regramento constitucional peculiar aos policiais civis da União, incluindo, portanto, os PRFs, com a possibilidade de extensão aos estados e municípios.

Para que ela seja incluída no texto, é necessário que, no mínimo,170 deputados federais assinem a proposta. A emenda propõe que toda a segurança pública de caráter civil, incluindo agentes de trânsito e guardas municipais, fique em regime jurídico específico, em virtude das características peculiares do seu trabalho: porte de arma, trabalho em escala ininterrupta de revezamento, uso de viaturas e uniformes, trabalho noturno, nos finais de semana e em feriados; risco constante de vida, dever de enfrentar o perigo dentre outros. 

É importante lembrar que já existe um tratamento especial dado aos militares no art. 142 da Carta Magna, que permite que eles tenham tratamento diferenciado em algumas pautas, como ocorreu recentemente na Reforma da Previdência.

 O SinPRF-PR parabeniza o deputado Nicoletti pela iniciativa que, se aprovada, fará justiça a uma classe tão importante para a sociedade, mas que ainda não tem o devido reconhecimento e amparo constitucional.

 

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Ajustes na aplicação do IFR

A Superintendência da PRF-PR publicou a Orientação nº 01/2021 para a aplicação da Indenização da Flexibilização do Repouso Remunerado (IFR). O documento prevê os procedimentos a serem adotados na convocação dos PRFs com o objetivo de evitar as discrepâncias que vinham ocorrendo e promover uma distribuição justa dos recursos, sem diferenças entre os policiais.

A conquista é resultado de uma extensa negociação entre o SinPRF-PR e a administração regional, que foram receptivos às demandas do efetivo e às necessidades da Superintendência, entendendo como justas as reivindicações. O Sindicato vai acompanhar as próximas convocações, atento ao cumprimento da normativa. 

Confira na íntegra o documento no SEI 30124234.

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PRFs que ingressaram entre jul/1995 e jul/2006 podem ter direito à execução dos reajustes de 3,17%

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados). 

Confira a listagem de sindicalizados que têm direito à execução da ação do 3,17%.

Clique aqui para baixar o documento de procuração e contrato.

Atenção: é necessário o envio dos documentos de forma física. Portanto, devem ser entregues pessoalmente na sede do sindicato em Curitiba (Rua Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) ou na subsede em Foz do Iguaçu (Rua Alameda Paturi, 37. Vila A – Foz do Iguaçu – PR). Ou ainda, via correio para o endereço de Curitiba. 

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SinPRF-PR pelo e-mail juridico@sinprfpr.org.br.

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Ministério da Justiça e Segurança Pública edita nova portaria de operações conjuntas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou na segunda-feira, 18/01, uma portaria que reduz a atuação da PRF nas operações conjuntas no âmbito da União. A norma retira a participação da PRF em operações de investigação e inteligência, revogando o que partiu da gestão anterior, quando o ministério estava sob o comando do ex-juiz Sérgio Moro.

A portaria 42/2021, do atual ministro André Mendonça, define que a PRF poderá designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta, ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão com decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência, dentre outros. Ficou definido também que a participação da PRF deve ser autorizada pelo diretor-geral, levando em conta a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida.

A antiga portaria foi alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade afirmou que a portaria afrontava os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

Com a vigência da portaria mantida pelo Tribunal, houve a manutenção da portaria de Moro, agora editada pelo ministro André Mendonça com a diminuição da atuação da PRF nas ações integradas.

 

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Vacinação dos PRFs contra a Covid-19

O SinPRF-PR encaminhou um ofício ao Diretor Geral da PRF, inspetor Eduardo Aggio, solicitando que a categoria seja inserida no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19, considerando que os PRFs estão na linha de frente no enfrentamento da pandemia.

De acordo com o presidente do Sindicato, Sidnei Nunes, os PRFs continuam firmes nas suas funções, promovendo o policiamento e fiscalização nas rodovias federais, mesmo sendo diariamente expostos ao risco de contaminação: “Muitos colegas já foram infectados e, infelizmente, alguns deles não venceram essa batalha. A saúde dos policiais é nossa prioridade neste momento, portanto, buscamos essa imunização o quanto antes para preservar a vida da família PRF”, explica.

O documento solicita a avaliação do pedido e que a demanda seja levada ao Ministro da Justiça, André Luiz de Almeida Mendonça. No plano nacional de vacinação, os PRFs estão no grupo 4.

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Licença Capacitação: ações judiciais serão ingressadas pelo SinPRF-PR

 O SinPRF-PR ingressará com duas ações judiciais para garantir a Licença Capacitação (LC) aos PRFs do estado, um direito previsto na Lei 8112/90 que permite adquirir conhecimentos para melhorar a atividade policial, que se reverte em benefícios para a sociedade. Porém, com o advento da Instrução Normativa 09, de 11 de fevereiro de 2020, editada pelo ex-diretor-geral da PRF, Adriano Furtado, algumas restrições foram impostas para o gozo do direito.

Entre as condições, está previsto que caberá à UniPRF subsidiar a emissão da portaria de habilitação da instituição de ensino e da declaração de pertinência temática da ação educativa sob responsabilidade da Direx. Porém, como essa habilitação ainda não ocorreu, os policiais não conseguem iniciar o processo.

Duas ações serão ingressadas pelo sindicato no Juizado Especial Federal para garantir que, face à não atuação da Administração, os PRFs possam ter direito à Licença Capacitação. 

Uma das ações questionará a prescrição, alegada pela Administração nos casos em que o prazo para o gozo da licença expirou, especificamente nas situações em que o policial perde o prazo pela não regulamentação esperada. A outra versa sobre a falta de homologação das unidades de ensino pela UniPRF, o que está impedindo o acesso ao direito.

Conforme o resultado advindo da Justiça, a diretoria do SinPRF-PR decidirá se vai ingressar com mais ações individuais ou uma ação coletiva em nome dos policiais do estado. Ainda, a FENAPRF deve ingressar com uma ação coletiva em nome de todos os PRFs do Brasil.



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Auxílio transporte – Informações sobre sindicalizados lotados em outros estados

Informamos o andamento do processo que pede que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo a decisão do auxílio transporte para os sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual foi ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

Novamente, a manifestação da DICJU/PRF não foi favorável aos PRFs. Conforme entendimento do judiciário, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, mesmo estando lotados em outras regionais. A PRF insiste em informar que cumpriu a decisão, todavia, não foi cumprida

Nossa assessoria pediu medidas mais enérgicas para que a decisão seja cumprida na sua integralidade. O processo segue novamente para manifestação da AGU e volta concluso para manifestação do magistrado da causa.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.

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Registro e porte de armas para aposentados

Tendo em vista as dúvidas sobre porte e registro de armas dos aposentados, o SinPRF-PR informa:

 

  • Registro de armas – O novo Decreto nº 9.685/19 estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo válidos até a data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, não sendo necessário, nesses casos, que o proprietário renove o registro.

 

Se, mesmo assim, o proprietário desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, com a data de validade correta, poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização do documento, munido de requerimento preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não será cobrada qualquer taxa.

Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar sua renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais, tais como novo laudo psicológico, pagamento de taxa (GRU) e preenchimento de requerimento no site da Polícia Federal.  

Para o porte de armas, também é exigido laudo psicológico. Com o laudo positivo, o aposentado deve ir ao NUAP/RH da 7ª SRPRF/PR e solicitar o porte. Devido à falta de empresa credenciada para emissão da nova identidade funcional, está sendo feita uma declaração de porte de armas com validade de 5 (cinco) anos.

Lembramos que o SinPRF-PR possui convênio com uma clínica credenciada para a realização do laudo.