É com muita alegria que comunicamos que obtivemos sucesso em nosso mandado de segurança, cujo pedido foi deferido para garantir aos nossos sindicalizados, sobretudo aos que laboram em regime de escala, o direito de que seja utilizado para fins de desconto de 6% o parâmetro do cômputo dos dias efetivamente trabalhados pelos PRFs.
Entenda o caso. Mudança de entendimento pela administração
No estado do Paraná, esse valor era calculado com base nos dias efetivamente trabalhados.
Ocorre que a administração mudou o entendimento e determinou que a base de cálculo para apurar a parcela custeada pelo servidor seria o valor do vencimento proporcional a vinte e dois dias, prejudicando os policiais, em especial aqueles que trabalham em regime de escala de revezamento.
O que fizemos?
O Departamento Jurídico do SinPRF-PR impetrou então um mandado de segurança, o qual teve sua liminar indeferida e pendente de julgamento em agravo interposto. Após a ação ser conclusa para sentença, a situação foi esclarecida ao juiz responsável, através de uma reunião com os procuradores do Sindicato e assim, obtivemos sucesso na concessão da segurança, em sentença proferida pelo juiz Federal da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em 28/02/2023.
SinPRF-PR encabeçando conquistas aos sindicalizados
Ressaltamos que o SinPRF-PR foi o primeiro a conquistar, também via judicial, o direito ao referido auxílio sem a necessidade de apresentação dos comprovantes com os deslocamentos.
Agora, após a alteração ilegal da forma do desconto imposta pela administração (cálculo sob 22 dias), seguimos pioneiros na busca pela manutenção dos direitos dos nossos sindicalizados (fórmula de cálculo computado sobre os dias efetivamente trabalhados).
Esperamos, inclusive, que esta decisão abra portas para os sindicatos irmãos.
E quais os próximos passos?
Agora a sentença segue para o TRF1, por estar sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, razão pela qual o SinPRF-PR irá requerer sua execução provisória, visando cessar eventuais reposições ao erário, bem como garantir o pagamento dos valores nos moldes da fórmula de cálculo que considera os dias efetivamente laborados.
ATENÇÃO!
Atualização em 02/03/03. Embargos de Declaração
Nesta quinta (02), após a análise da sentença, a Diretoria Jurídica decidiu pela oposição de embargos de declaração, face à decisão proferida.
Ocorre que o juiz, no dispositivo da sentença, destacou apenas a escala 24×72. Assim, entende-se que isso possa restringir o alcance da decisão aos sindicalizados que trabalham em escalas diferenciadas, como os policiais dos grupos especializados.
O objetivos dos embargos opostos é para que o juiz aclare a sua decisão, conforme os pedidos formulados, no sentido que alcance todos os colegas que labutem em regime de escala, seja ela qual for, com o desconto incidindo sobre os dias trabalhados, ou seja, sobre os dias de deslocamento e não sobre 22 dias.
Acesse a decisão aqui
Atualização em 03/03/2023
Ontem à tarde, o advogado do Sindicato despachou com o juiz da causa a respeito dos embargos.
Assim, na data de hoje saiu uma nova decisão, ampliando a segurança para todos os policiais, com a fórmula de cálculo com base nos dias trabalhados, independente do regime de escala.
Decisão após os Embargos de Declaração
É o SinPRF-PR trabalhando pelos nossos sindicalizados!