Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na CNH. A multa para quem o fizer custa R$ 293,47 e o condutor recebe 7 pontos na carteira de motorista. Além disso, o veículo pode ser removido ao depósito.
Essa infração foi gerada pela norma prevista no art. 108. Segundo o artigo, excepcionalmente, é possível o transporte de passageiros em compartimento de carga, a título precário, mas esse transporte deve estar de acordo com os requisitos da Resolução nº 508/2014 do Conselho Nacional de Trânsito.
Infelizmente, ainda é comum presenciar em rodovias federais situações de pessoas sendo transportadas em compartimento de carga desprovidos de ventilação e cintos de segurança, e sem nenhuma condição de segurança e conforto.
Além de irresponsável, perigoso e ilegal, esse tipo de transporte é degradante e, caso os envolvidos sejam trabalhadores, dependendo de suas condições de trabalho, pode ser considerada situação de trabalho análogo à escravidão.
Ainda, em caso de acidentes a possibilidade de haver feridos ou até mesmo mortes é maior.
O transporte de passageiros deve ser feito em veículos próprios para transporte de pessoas, como automóveis, ônibus, micro-ônibus ou nas cabines de veículos de carga, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança.
A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito contribui para um trânsito mais seguro. Nesse sentido, a redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos.
Para informações, denúncias, comunicação de crimes e acidentes a PRF dispõe do número de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do país.
Com informações da PRF.