Os policiais rodoviários federais que, na condição de instrutores e em caráter eventual, atuam em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento, fazem jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (horas-aula), conforme previsto pelo artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto nº 6.114/2007.
Entretanto, contrariando a legislação, a PRF tem realizado o pagamento da gratificação apenas nos casos que os servidores atuam como instrutores nos cursos de formação, deixando de cumprir a legislação em relação aos cursos de atualização ou especialização profissional. A Administração tem enquadrado essas duas modalidades como sendo treinamento em serviço ou disseminação de conteúdo que, nos termos do decreto regulamentador, não ensejaria o pagamento da gratificação.
Diante desse cenário, porque a problemática é de interesse da categoria, o SINPRF/PR ingressará, em conjunto com a FENAPRF, com ação judicial objetivando garantir o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso a todas as situações previstas pela legislação, e não só para aqueles servidores que atuem como instrutores em curso de formações, bem como o pagamento retroativo, ressalvadas as parcelas prescritas.