Em decorrência da Lei n° 12.855/2013, e de sua regulamentação através do Decreto n° 9.228/2017, ficou reconhecido o direito dos policiais rodoviários federais ao recebimento da indenização de fronteira. Contudo, tal verba não está sendo paga durante o período de férias dos servidores.
Desta forma, a fim de garantir o direito dos sindicalizados, o SINPRF/PR distribuiu na data de 16/08/2018, ação ordinária requerendo a DECLARAÇÃO DA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FRONTEIRA DURANTE O PERÍODO DAS FÉRIAS, para todos os servidores sindicalizados , e que o pagamento ocorra a partir do decreto regulamentador (06 de dezembro de 2017), bem como que os valores sejam devidamente corrigidos.
Apresentada contestação, o processo foi encaminhado ao juiz da 5ª Vara Federal de Curitiba, para prolação de sentença. Autos sob o n° 5034501-62.2018.4.04.7000.
Leia também:
Andamento da ação de indenização de fronteira durante o período de férias
Sindicato busca pagamento de indenização de fronteira no período de férias dos PRFs