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SinPRF-PR e FenaPRF ingressam com ação para garantir atividade privada aos PRFs

O SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, irá ingressar com ação coletiva para obter o reconhecimento do direito à acumulação de atividade privada com o cargo de Policial Rodoviário Federal.

Atualmente, é vedado ao PRF exercer qualquer tipo de atividade privada, incluindo magistério e profissões ligadas à saúde.

De forma subsidiária, a ação busca a garantia do art. 23 da Lei 4787/65, que afirma que o policial fará jus à gratificação de função policial quando ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos a que está sujeito.

Ressalta-se que o exercício de atividade privada ocorre em órgãos como o Ministério Público e Judiciário, em relação ao magistério, por exemplo.

O exercício de atividade privada é visto como positivo, já que o nome da instituição acaba fortalecido na sociedade, considerando o alto nível dos policiais que se propõem a desempenhar essas atividades com o mesmo nível de profissionalismo que exercem na PRF.

O SinPRF-PR e a FenaPRF esperam que o Judiciário seja sensível à causa e permita que os PRFs possam exercer outras funções nos momentos de folga.

Créditos da imagem: divulgação UNIPRF.

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Segunda onda de Covid-19 e afastamento preventivo de PRFs

Neste momento, estamos enfrentando um aumento considerável no número de casos de Covid-19 no Paraná e Brasil como um todo. Por isso, nunca é demais redobrar os cuidados para nos preservarmos e cuidar dos nossos entes queridos. O uso constante da máscara, higiene das mãos, viatura e posto, são fundamentais, assim como, ao chegar em casa após o plantão, retirar o uniforme antes de ter contato com a área íntima da residência.

Caso você tenha contato com alguém contaminado pela doença, ou acabe se contaminando, avise imediatamente suas chefias para que possam ser tomadas providências no sentido de preservação dos demais colegas. 

Neste ponto, o SinPRF-PR relembra uma recente conquista com relação ao afastamento preventivo determinado por autoridade sanitária, sendo nesses casos, vedado o desconto do período de afastamento no banco de horas do servidor.

Histórico

A lei 13.979/20 prevê o isolamento preventivo e imediato dos servidores que estiveram em contato direto e constante com alguma pessoa testada positivo para o coronavírus, e que esse afastamento deve ser considerado como falta justificada. Todavia, esse não era o procedimento que vinha sendo adotado pela PRF, que determinava a utilização do banco de horas durante o afastamento e a necessidade de apresentar atestado médico de alta (mesmo com resultado negativo), caracterizando uma penalidade a mais ao servidor afastado preventivamente, contrariando previsão legal e acarretando prejuízo aos servidores.

Na data de 22/10, foi assinado o Despacho nº 1578/2020/DLP em resposta ao ofício do SinPRF-PR e ao questionamento da SPRF-PR sobre a necessidade de compensação de horas de ausências justificadas, bem como sobre a liberação de apresentação de relatório médico no retorno de afastamento para fins de convocação de IFR.

O Despacho concluiu pelo reconhecimento de que o servidor afastado, por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, terá sua falta justificada, sem necessidade de compensação de horas.

Quanto à necessidade de apresentação do atestado médico para o IFR, também se chegou à conclusão de que, em razão da pandemia da Covid-19, essas restrições não se aplicam ao servidor afastado preventivamente em razão de suspeita de contágio.

O SinPRF-PR segue atento às demandas de nossos sindicalizados, e na impossibilidade de resolução na esfera administrativa, partiremos para a esfera judicial, sempre com o objetivo de garantir a maior amplitude dos direitos de nossos sindicalizados e que todos sejam tratados de maneira isonômica. Aproveitamos para enaltecer e parabenizar a Administração da PRF pela decisão coerente e justa.