O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou na segunda-feira, 18/01, uma portaria que reduz a atuação da PRF nas operações conjuntas no âmbito da União. A norma retira a participação da PRF em operações de investigação e inteligência, revogando o que partiu da gestão anterior, quando o ministério estava sob o comando do ex-juiz Sérgio Moro.
A portaria 42/2021, do atual ministro André Mendonça, define que a PRF poderá designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta, ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão com decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência, dentre outros. Ficou definido também que a participação da PRF deve ser autorizada pelo diretor-geral, levando em conta a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida.
A antiga portaria foi alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade afirmou que a portaria afrontava os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.
Com a vigência da portaria mantida pelo Tribunal, houve a manutenção da portaria de Moro, agora editada pelo ministro André Mendonça com a diminuição da atuação da PRF nas ações integradas.