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SinPRF-PR ingressa com ação dos 3,17% para os sindicalizados que entraram na PRF após julho de 1995

Estão sendo ajuizadas as ações referentes ao benefício dos 3,17% para as turmas mais novas. Tais ações serão propostas por grupos de 3 PRFs. Considerando que o escritório antecipou o pagamento das custas processuais, essas custas serão cobradas do servidor. Será enviado e-mail aos servidores com os valores a que tem direito e o valor das custas. Assim, solicitamos que promovam a devolução dos valores (proporcionalmente ao montante executado), para a conta do escritório. 

Relembrando: essa ação transitou em julgado e a decisão foi proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda foi reconhecido o direito dos policiais rodoviários federais lotados no estado do Paraná ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, policiais rodoviários federais que ainda não executaram a ação coletiva referente ao reajuste de 3,17% e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995 terão a oportunidade de exercer seu direito visando ao recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em Assembleia Geral Extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os policiais rodoviários federais lotados no Paraná, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, entrem em contato com o SinPRF-PR e providenciem o envio de procuração, contrato de honorários, estes dois com firma reconhecida, que pode ser por SEMELHANÇA e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença, a saber: fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado (estes não precisam ser autenticados).

É necessário o envio dos documentos de forma física, portanto devem ser deixados na sede do sindicato ou enviados pelo correio (R. Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) aos cuidados da secretária Cristiane.

Demais dúvidas devem ser enviadas para o e-mail do jurídico do sindicato juridico@sinprfpr.org.br.

Procuração e Contrato

Relação de sindicalizados que tem direito à execução do 3,17%