Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – reconhecendo a COVID-19 como doença ocupacional, sendo necessária a devida Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ao respectivo órgão, o SinPRF-PR solicitou informações de como o efetivo deve proceder quanto à solicitação de abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, frente à contaminação pelo coronavírus, com o passo a passo.
Ainda, o Sindicato requereu a posição da Seção de Gestão de pessoas em relação à comprovação ou não de nexo de causalidade com a confirmação do diagnóstico da doença. Isso faz toda a diferença em relação à pensão por morte em caso de falecimento do servidor.
Atenção!!!
O SinPRF-PR, enquanto aguarda a posição da Superintendência do Paraná, orienta aos sindicalizados que, em qualquer ocorrência que possa gerar riscos de contaminação, como abordagens a ônibus, caminhões ou veículos leves, onde se faça necessário um contato mais aproximado com o usuário, que se coloque a informação na Parte Diária, com o objetivo de subsidiar uma futura comprovação de que o policial adquiriu a doença no trabalho, embora a posição do Sindicato é de que esse nexo de causalidade não deva ser exigido, tendo em vista a dificuldade em sua comprovação.
Assim que for enviada a resposta do ofício enviado, informaremos o efetivo da posição da Administração Regional em relação ao tema e dos próximos passos a serem tomados pelo Sindicato.