Categorias
Alerta

Alerta de site falso!

Atenção servidores públicos federais aposentados e pensionistas.

Há um site falso que visa coletar usuários e senhas do Sistema de Gestão de Acesso do Governo Federal, o SIGAC.

 

CUIDADO! O endereço falso é este: www.sigacgestor.com.

 

Já acionamos as autoridades para buscarem a suspensão desse site junto a empresas no exterior.

Reforçamos que os sítios do Ministério da Economia terminam com o domínio GOV.BR e nossos aplicativos estão na loja virtual oficial do Governo do Brasil.

Caso tenha fornecido o CPF e senha em algum site ou aplicativo que não seja oficial (gov.br), efetue imediatamente a troca de sua senha do GOV.BR e do SIGAC/SIGEPE.

No caso de dúvidas, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu Órgão ou com a Central de Atendimento SIPEC, pelo 0800 978 9009 ou https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec.

 

Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Ministério da Economia

Categorias
Alerta

Sougov – alerta de site falso

Alertamos a todos os servidores que foi detectado mais um site falso. Agora, com o objetivo de capturar usuários e senhas do SouGov.br.

 

O endereço falso é este: servidor.sougov.online

 

Veja na imagem:

 

O usuário recebe um SMS com o título “comunicado importante” que versa sobre matrícula e atualização de cadastro, com link para o site falso, onde é solicitado usuário e senha. CUIDADO! Não forneça seus dados.

Já acionamos as autoridades para buscarem a suspensão desse site junto a empresas no exterior.

Na última semana já havia sido detectado outro site falso que pretendia coletar usuários e senhas do SIGAC que foi retirado de funcionamento.

Reforçamos que os sítios do Ministério da Economia terminam com o domínio GOV.BR e nossos aplicativos estão na loja virtual oficial do Governo do Brasil.

Caso tenha fornecido o CPF e senha em algum site ou aplicativo que não seja oficial (gov.br), efetue imediatamente a troca de sua senha do GOV.BR e do SIGAC/SIGEPE.

Dúvidas, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu Órgão ou com a Central de Atendimento SIPEC, pelo 0800 978 9009 ou https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec.

 

Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Ministério da Economia

 

Categorias
Artigos

O papel da PRF nas ações voltadas para a educação no trânsito

A PRF acredita que o papel da educação é sensibilizar os cidadãos para que repensem o que podem melhorar em suas vidas e, a partir daí, modifiquem seu comportamento no trânsito. Já a conscientização é para que os condutores passem a fazer o que é correto, não por medo de uma multa, mas por acreditar que aquela atitude vai melhorar a vida das pessoas, trazendo segurança para todos que convivem no trânsito.

Segundo balanço da PRF de 2020, o número de vítimas de acidentes viários teve uma redução de 0,9%, em relação a 2019. Já o número de acidentes totais, no comparativo de 2019 e 2020, apresentou uma redução de 6%.

Neste sentido, a PRF busca, nas ações de fiscalização e educação, sensibilizar os condutores, ciclistas, pedestres e passageiros a tornar o trânsito mais seguro, através da mudança de atitude, ressaltando que cada um é responsável pela segurança de todos e, por isso, deve perceber os riscos e proteger a própria vida e a dos demais.

Orientações para uma viagem segura

Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos demais veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito. Estas são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes.

A PRF também orienta os usuários de rodovias, mesmo antes de viagens curtas, a fazer uma revisão preventiva do veículo, o que inclui a checagem dos pneus, do sistema de iluminação, dos equipamentos obrigatórios, do nível do óleo e do radiador, entre outros itens.

Também é fundamental planejar a viagem, buscando evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros. A cada três ou quatro horas de viagem, é recomendável uma pausa para descanso ou revezar a direção do veículo.

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô-avó ou bisavô-bisavó) ou colateral (irmão-irmã ou tio-tia), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

 

Com informações da Agência PRF.

Categorias
Artigos

Entenda a PEC 32/2020 e confira o que a Federação está fazendo a favor do PRF

A proposta da reforma administrativa (PEC 32/20), do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início à ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.

As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

O texto prevê ainda a restrição da estabilidade no serviço público a carreiras típicas de Estado. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.

Outro ponto se refere às formas de ingresso no serviço público, que serão por meio dos concursos e seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.

A proposta envolve também trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral, dos servidores públicos, dos militares dos estados, do DF e dos territórios, das atribuições do presidente da República, dos ministérios, das Forças Armadas, do orçamento da União, da Previdência Social e de outras disposições gerais.

Em suma, a PEC é uma tentativa de enfraquecer o serviço público, incluindo os policiais rodoviários federais, representando ameaça às atividades exercidas por servidores dessas carreiras.

Marcelo de Azevedo, vice-presidente da FenaPRF e representante do sistema sindical dos PRFs, afirmou que o texto apresentado pelo governo federal possui diversos dispositivos prejudiciais, destacando a falta de requisitos e critérios para o enquadramento das carreiras típicas de estado, assim como a inaplicabilidade do vínculo de experiência para essas atividades. “As carreiras policiais possuem peculiaridades que devem ser respeitadas, o texto não traz nenhuma ressalva necessária para justiça a esses servidores que trabalham na segurança pública”, explicou Azevedo.

Neste sentido, na tentativa de que os servidores da segurança brasileira tenham maior garantia de poder realizar seu trabalho de forma justa, tramita em comissão especial temporária na Câmara dos Deputados, a emenda nº. 1 à PEC 32/2020. O texto, de autoria do deputado Nicoletti (PSL/RR) cria o Regime Jurídico Policial.

As entidades que representam os PRFs e os policiais federais, FenaPRF e Fenapef, ressaltam a importância do novo regime aos policiais e buscam o apoio dos parlamentares para que o RJP seja aprovado.

O SinPRF-PR apoia com veemência o RJP, uma vez que a luta é de todos os servidores públicos do país pela valorização das carreiras e pela prestação de um serviço público de qualidade à sociedade brasileira.