A prática conhecida como “revista”,“enquadro”,“geral”, entre outros, realizada por por agentes de segurança é ilegal, caso seja feita sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas, de acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, determinou que todos os governadores estaduais fossem notificados, a fim de que colocassem as corporações policiais a par da decisão. O ministro também ordenou que fossem informados os presidentes dos Tribunais de Justiça dos estados, os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, as defensorias públicas estaduais e da União e demais entes do Judiciário.
Como justificativa para seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, o relator argumentou que um dos motivos para a decisão é a necessidade de evitar a repetição de práticas que “reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.
As forças de segurança pública se utilizam da prática no âmbito do policiamento preventivo, em especial em locais em que há alta incidência criminal, a partir do chamado “tirocínio policial”, que se traduz no treinamento e na experiência dos agentes quanto a comportamentos e circunstâncias que denotam maior risco de efetivação de crimes.
De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal (CPP), a busca pessoal independe de mandado judicial, nos casos em que há “fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”.
Com a decisão do STJ, a fundada suspeita só se concretiza se os policiais comprovarem, de forma “descritiva com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto”, que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que constituam corpo de delito.
Apesar de decisões do STJ não terem repercussão geral como as decisões do Superior Tribunal Federal, tal medida deve impactar decisões de instâncias inferiores, por juízes e desembargadores, ao avaliar casos semelhantes.
Em termos práticos, a medida abre caminho para que cidadãos flagrados com objetos comprovadamente ilícitos em abordagens policiais questionem a forma como a busca se deu para anular as denúncias.
O SinPRF-PR vê com muita preocupação essa decisão, pois é uma forma de cercear a atividade policial, o que pode colocar em risco toda a sociedade.
Com informações da Gazeta do Povo.