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PEC da Segurança Pública: A identidade da PRF vai muito além de um nome

A jornalista Isabel Mega, da CNN, recentemente destacou os impactos financeiros e institucionais que a possível troca de nome da Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá acarretar, conforme prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A marca “PRF” não é apenas um conjunto de letras: trata-se de um patrimônio valioso, consolidado ao longo de décadas como símbolo de confiança, eficiência e resultados concretos para a sociedade brasileira.

Porém, mais do que o nome, o que está em jogo é o reconhecimento pleno do papel desempenhado pela PRF e pelos policiais rodoviários federais (PRFs). Somos uma instituição quase centenária, referência mundial no combate ao crime organizado, na segurança viária e na garantia da circulação de riquezas em todo o território nacional. Atuamos de maneira integrada com outras forças de segurança, assegurando o direito de ir e vir com cidadania e protegendo vidas diariamente.

A ampliação de atribuições, como a PEC propõe, não deve ser confundida com a necessidade de mudança de identidade. O nome “Polícia Rodoviária Federal” carrega consigo a história, a tradição, a confiança e o respeito da população brasileira. Não podemos aceitar um tratamento inferior ao que merecemos. Este é, justamente, o momento de o Congresso Nacional reconhecer a importância da nossa instituição, valorizando aqueles que, com dedicação e profissionalismo, contribuem para a segurança pública do país. Então, que se mantenha o nome atual e que sejam aumentadas as atribuições, mas de maneira que o texto esteja à altura dos nossos policiais e da nossa polícia.

Reforçamos que a PRF já está plenamente preparada para os novos desafios. A excelência dos nossos quadros, a capacitação permanente e os resultados expressivos são a prova viva de que somos muito mais que um nome: somos uma instituição essencial para o Brasil.

O SinPRF-PR seguirá atento e atuante, defendendo os direitos e a valorização dos PRFs e reafirmando que a nossa identidade é, e sempre será, motivo de orgulho para todos nós.

PRF: tradição, confiança e resultados a serviço do Brasil.

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Jurídico

STF confirma redução de idade na aposentadoria da mulher policial

Em 7 de maio, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727, que trata da redução de idade na aposentadoria da mulher policial. A ação questiona a indevida equiparação do critério etário na aposentadoria policial de homens e mulheres, e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atua no processo na qualidade de amicus curiae.

O Plenário da Suprema Corte, na ocasião, referendou decisão liminar proferida pelo relator, ministro Flávio Dino, e manteve a suspensão da eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas em artigos da Emenda Constitucional nº 103/2019, assim como confirmou a determinação para que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante a edição de norma adequada.

Desse modo, até que haja a edição da referida norma pelo Legislativo, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação, por simetria, da diferenciação contida no art. 40, III, da Constituição da República, em sua redação atual, reduzindo em 3 (três) anos todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa a FenaPRF, “a equiparação do critério etário desconsidera a histórica discriminação da mulher no mercado de trabalho, além de suas diferenças físicas em relação aos homens e o fator social da divisão entre lar e ambiente de trabalho, aspectos que, felizmente, foram observados pela decisão”.

O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727 ainda será apreciado pelo STF.

As informações são da FenaPRF.