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PRFs de Cascavel realizam campanha de doação de sangue e fortalecem parceria com o Hemocentro local

Nos dias 9 e 10 de junho de 2025, a Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Cascavel promoveu uma importante Campanha de Doação de Sangue no Hemocentro de Cascavel. A ação contou com a participação de policiais rodoviários federais, colaboradoras terceirizadas e até mesmo familiares, somando 11 doações realizadas.

A iniciativa partiu do espírito solidário já presente entre alguns colegas, que têm o hábito de doar sangue regularmente. A ideia ganhou força diante dos frequentes pedidos do Hemocentro por novos doadores.

Participaram da campanha os PRFs Luiz Camargo, Logar, Entringe, Parolli, Allan Ricardo, Elenice, Castrillon e Gonzales; as colaboradoras Angélica e Ana; e Taiane, filha do PRF Castrillon.

Banco específico para a PRF

Um destaque importante é que o Hemocentro de Cascavel mantém um “banco de sangue” específico para a PRF. Isso significa que, em caso de necessidade por parte de um colega ou familiar, é possível solicitar que a doação seja destinada ao banco da PRF no momento do atendimento.

O SinPRF-PR apoia e incentiva esse tipo de iniciativa, que salva vidas e reforça os laços de solidariedade dentro e fora da instituição.

Parabenizamos todos os envolvidos nesta ação tão nobre. Que esse exemplo inspire ainda mais colegas a se tornarem doadores regulares.

Confira o recado do Hemocentro

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PSS sobre o terço constitucional de férias: Justiça reconhece direito dos PRFs à devolução

Cobrança indevida motivou ação coletiva

O SinPRF-PR ajuizou ação ordinária coletiva contra a cobrança indevida da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos policiais rodoviários federais vinculados à Superintendência Regional do Paraná. A ação buscava tanto o fim do desconto quanto a restituição dos valores retidos de forma indevida.

Vitória definitiva na Justiça

A Justiça Federal julgou a ação procedente em caráter definitivo, reconhecendo o direito à devolução dos valores descontados a título de PSS sobre o terço de férias no período de novembro de 1996 a julho de 2012.

Etapa atual: cálculos e pagamento

Com a decisão transitada em julgado, iniciou-se a fase de liquidação e execução da sentença. O Sindicato, com apoio de sua assessoria jurídica e contábil, apresentou os cálculos dos valores devidos. Após análise da Procuradoria da Fazenda Nacional, os valores foram submetidos à homologação judicial e seguem para pagamento.

Servidor beneficiado? Fique atento

Os servidores contemplados assinaram declaração informando que não moveram ações individuais nem receberam valores referentes ao PSS sobre o terço de férias no período mencionado. Parte dos nomes já aparece na consulta ao site da Justiça Federal do Paraná, e outros ainda estão em fase de inclusão ou regularização.

Pagamento está próximo

O processo já se encontra na fase de expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), aguardando apenas a liberação pelo Tribunal. Em breve, os beneficiários serão comunicados oficialmente sobre a disponibilidade para saque dos valores.

Acompanhe os informativos do SinPRF-PR

Para não perder atualizações sobre esta e outras ações de interesse coletivo, os sindicalizados devem acompanhar regularmente os informativos oficiais do SinPRF-PR. A comunicação sindical é o canal mais seguro para garantir que todos estejam cientes dos seus direitos e dos próximos passos em cada processo.

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Tema 1233 – STJ reconhece direito dos servidores à inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e 13º salário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).

A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelas entidades assessoradas pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuaram como intervenientes interessados no processo.

Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratórias

Ponto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais, inclusive em carreiras estaduais e municipais, onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.

Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.

Atuação das entidades

Durante a tramitação do tema no STJ, as entidades demonstraram que o abono de permanência é uma verba de caráter remuneratório, paga aos servidores que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria, optam por permanecer em atividade. Por possuir esse caráter permanente — embora cessado com a aposentadoria —, deve compor a base de cálculo de todas as vantagens calculadas sobre a remuneração, incluindo o terço constitucional de férias e o 13º salário, como já prevê a própria Lei nº 8.112/90.

O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.

A assessoria jurídica também está providenciando manifestações específicas nos processos em andamento das entidades para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.

As informações são da FenaPRF.

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Canais oficiais de contato Unimed Paraná

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Aposentadoria Integral dos PRFs: Pedido de cumprimento provisório de sentença

O SinPRF-PR busca o cumprimento da decisão judicial que garantiu a não adesão ao regime complementar

Entenda o caso

O SinPRF-PR, juntamente com outros sindicatos estaduais, ingressou com uma ação judicial que objetiva garantir o direito à aposentadoria integral para os PRFs, sem a limitação imposta pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sem a obrigatoriedade de adesão ao regime de previdência complementar da FUNPRESP-EXE, especialmente para os servidores admitidos entre 2013 e 2019. Agora, o processo avança para a fase de cumprimento provisório da sentença já favorável aos PRFs.

Objetivo do Cumprimento Provisório

O pedido de cumprimento provisório visa assegurar que os descontos nos contracheques dos PRFs, relacionados ao depósito judicial, sejam imediatamente cessados. Além disso, busca garantir que as contribuições para o Plano de Seguridade Social (PSS) sejam feitas sobre a remuneração integral, sem a limitação imposta pelo teto do RGPS. Também se busca determinar que a FUNPRESP-EXE devolva à União Federal qualquer valor indevidamente repassado como contribuição previdenciária dos PRFs, dada a não obrigatoriedade de adesão ao regime complementar.

Motivação para o pedido

O pedido foi formalizado agora após a confirmação, por acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da sentença que garantiu a aposentadoria integral, sem a limitação do RGPS e sem a adesão à FUNPRESP-EXE. Os recursos da União e da FUNPRESP-EXE não suspendem a aplicação dessa decisão. O depósito judicial atual causa prejuízo financeiro e fiscal aos policiais, já que os valores não são deduzidos do Imposto de Renda, resultando em pagamentos excessivos de tributos e retenção indevida de valores. A medida é respaldada pelo Código de Processo Civil (Art. 520 e 522) e pela jurisprudência que permite o cumprimento provisório de “obrigação de fazer” sem a necessidade de caução.

Próximos passos

O próximo passo será a intimação formal da União e da FUNPRESP-EXE para que cumpram imediatamente as obrigações determinadas. A equipe jurídica do Sindicato acompanhará o cumprimento da ordem judicial e, caso haja descumprimento, solicitará a aplicação de multa diária, conforme os Art. 536 e 537 do CPC, para garantir a execução da decisão.

Efeitos práticos do cumprimento do pedido

Se o pedido for cumprido, o efeito prático será a correção nos descontos das contribuições previdenciárias, que passarão a ser feitas sobre a remuneração integral dos PRFs, eliminando os descontos indevidos sobre o teto do RGPS. Isso resultará em uma base de cálculo justa para a previdência e, consequentemente, em proventos de aposentadoria conforme a Lei Complementar nº 51/85. Além disso, o prejuízo fiscal será resolvido, pois os valores serão corretamente deduzidos do Imposto de Renda, e o direito à integralidade da aposentadoria será reafirmado para a categoria.

Opinião do advogado

O advogado, Dr. Robson Barbosa, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa dos PRFs, destacou: “A decisão representa uma importante vitória para os servidores públicos que arriscaram suas vidas para garantir a segurança e o bem-estar da sociedade. O cumprimento da decisão é fundamental para que os PRFs possam ter seus direitos garantidos, com a devida proteção previdenciária. A Justiça reforça o princípio da legalidade e o direito dos servidores à aposentadoria integral, sem limitações indevidas.”

Reunião na próxima semana com o juiz da causa

Na próxima semana será realizada uma reunião com o juiz responsável pela causa, na tentativa de agilizar a decisão judicial. A aposentadoria policial é uma das prioridades do Sindicato e vamos buscar o melhor cenário para os sindicalizados do SinPRF-PR.

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PRF forma mais de 600 novos policiais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) finalizou nesta segunda-feira (16), o Curso de Formação Policial (CFP) 2025. A cerimônia de formatura ocorreu na sede da Universidade Corporativa da PRF (UniPRF), em Florianópolis (SC), e marcou o ingresso de mais de 600 novos policiais rodoviários federais aos quadros da instituição.

A solenidade contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, além de diretores, instrutores, servidores, familiares e amigos dos formandos.

A turma é a terceira do concurso público de 2021 e teve início em março deste ano. Após a formatura, os novos policiais serão lotados principalmente nos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial nas áreas de fronteira e interior do país, reforçando o efetivo da PRF e contribuindo para o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (AMAS).

Nesse contexto, a PRF atua de forma integrada para prevenir crimes ambientais e proteger terras indígenas, fauna e flora. Infelizmente, poucos virão para o Paraná, que tem uma demanda grande por efetivo.

“São poucas as forças policiais no mundo com um treinamento tão qualificado e abrangente. Tenho convicção de que os novos policiais cumprirão a digna tarefa de proteger a vida e a segurança das pessoas, respeitando os direitos fundamentais da Constituição”, declarou o ministro Ricardo Lewandowski, paraninfo da turma.

Ao longo de três meses de formação intensiva, os novos policiais passaram por 27 disciplinas, incluindo Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Técnicas de Abordagem, Defesa Policial, Armamento e Tiro, além de instruções sobre Direitos Humanos, com ênfase no respeito às garantias constitucionais e uso proporcional da força.

Direitos Humanos e excelência operacional são pilares da PRF. Valores que se complementam e são inegociáveis. Ninguém protege verdadeiramente se não respeita. Ninguém é excelente se não for justo”, afirmou o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira.

Ao todo, cerca de 400 instrutores participaram da formação, preparando os alunos para os desafios reais enfrentados nas rodovias federais. Desde 1994, essa é a 26ª turma formada na instituição.

Veteranos do Paraná celebram o passado e inspiram o futuro

Entre os momentos mais emocionantes da cerimônia, destacou-se a presença dos veteranos do Espaço Histórico do Paraná, que mais uma vez prestigiaram a formatura com uniformes de época e viaturas históricas da PRF.

A participação dos veteranos trouxe à cerimônia uma profunda carga simbólica, resgatando a memória institucional e promovendo a integração entre o passado e o presente da corporação. O gesto foi recebido com respeito e admiração por formandos, familiares e autoridades, reforçando o sentimento de pertencimento à história viva da PRF.

Mais do que uma homenagem, a presença dos veteranos representou um elo de continuidade entre gerações de policiais rodoviários federais que dedicaram — e seguem dedicando — suas vidas à missão de proteger e servir.

Parabéns aos novos policiais

O SinPRF-PR parabeniza a todos que participaram do evento, principalmente os novos policiais, que somarão esforços para uma PRF cada vez mais forte. Contem com o Sistema Sindical. Estaremos sempre vigilantes na defesa dos PRFs. E continuaremos a lutar pelo reforço no efetivo paranaense.

Com informações da PRF e MJSP.

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Incorporação do Curso de Formação Policial – CFP – ESCLARECIMENTOS

Considerando as recorrentes dúvidas acerca da incorporação do Curso de Formação Policial (CFP) da PRF para todos os efeitos legais, apresentamos os seguintes esclarecimentos:

O sindicato de Santa Catarina obteve êxito em ação judicial que tratava do reconhecimento do tempo de CFP. Esse êxito decorreu, em parte, de uma interpretação diferenciada de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que distingue os institutos de progressão e promoção. Na carreira da PRF, tais institutos apresentam semelhanças, especialmente em razão da estrutura composta por níveis e classes.

Durante a tramitação da ação, foi firmada transação judicial, por meio da qual os sindicalizados passaram a receber a correção da data de ingresso na carreira, com o afastamento da aplicação do Decreto nº 84.669/80, além da incorporação do tempo referente ao CFP.

Por sua vez, o sindicato do Paraná ajuizou ação similar em 2014, tanto na esfera coletiva quanto por meio de ações individuais. Diversos sindicalizados foram beneficiados com a retificação da data de ingresso na carreira, também com o afastamento do referido decreto. Contudo, nesses casos, não houve o reconhecimento do tempo de CFP para efeitos de progressão funcional.

A negativa baseou-se no entendimento de que o marco inicial para a contagem dos interstícios de progressão não deve ser a data de ingresso no Curso de Formação Profissional. Segundo a fundamentação judicial, o desenvolvimento na carreira pressupõe o exercício efetivo das atribuições do cargo, o que se dá somente após a posse. Além disso, o CFP é interpretado como uma fase do concurso público, sendo considerada como data de ingresso na carreira aquela em que houve o início efetivo das atividades no Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Dessa forma, o pedido alternativo formulado pelo sindicato do Paraná não foi acolhido.

Riscos em nova ação

Para a maioria dos sindicalizados que ingressaram com a ação em 2014, houve êxito quanto à correção da data de ingresso na carreira, mas não quanto à incorporação do tempo de CFP. O processo encontra-se com trânsito em julgado. Para os que não ingressaram na ação naquela época, eventual nova propositura judicial visando à incorporação do CFP apresenta alto risco de insucesso, em razão da dependência de interpretação subjetiva do julgado do STJ — que, como já destacado, confunde os institutos de progressão e promoção.

Cumpre ressaltar que, atualmente, o tempo de CFP é reconhecido para fins previdenciários, sendo considerado como tempo estritamente policial, inclusive sem a necessidade de recolhimentos retroativos à previdência.

Há, ainda, ações judiciais individuais e uma ação coletiva proposta por outro sindicato, que buscam o reconhecimento do CFP para todos os efeitos. No entanto, tais demandas ainda não foram julgadas no mérito, e estão sendo acompanhadas com atenção, visando minimizar os riscos de eventual sucumbência.

Por fim, informamos que os PRFs lotados em Santa Catarina em setembro de 2014 podem, em tese, ser beneficiários da decisão proferida naquela ação coletiva. Em caso de interesse, recomenda-se o contato direto com o setor jurídico do SinPRF-PR.

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Atuação sindical retira de pauta votação do Veto 14 e dá fôlego à luta por direitos dos policiais

A FenaPRF, ao lado de diversos sindicatos estaduais, incluindo o SinPRF-PR, realizou nesta terça-feira (17), um intenso trabalho de articulação parlamentar no Congresso Nacional, que resultou na retirada de pauta da votação do Veto 14/2024. O dispositivo impede a flexibilização da exclusividade para policiais civis da União, limitando o exercício de atividades em áreas como saúde e magistério.

Durante a manhã, o governo havia fechado acordo com líderes partidários para manter o veto, o que representaria um enorme prejuízo à categoria dos PRFs. Graças à mobilização sindical e ao diálogo direto com parlamentares e assessores, a votação foi suspensa, abrindo espaço para a continuidade da luta pela derrubada definitiva do veto. Ainda não há nova data prevista para a análise do veto.

Articulação que deu resultado

A articulação contou com o apoio das entidades coirmãs @fenapef_oficial e @fenappf, e seguirá firme em defesa da justa possibilidade de atuação dos policiais em outras áreas compatíveis com o cargo.

O presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, destacou a ausência de representantes da administração da PRF nas articulações pela derrubada do veto. “Faltou a presença institucional da Direção-Geral ou de outros representantes da administração da instituição. O momento exige união e comprometimento com os direitos dos policiais rodoviários federais”, afirmou.

O SinPRF-PR, juntamente com o Sistema Sindical dos PRFs, segue atento e atuante nas pautas que envolvem a valorização da carreira e os direitos dos policiais rodoviários federais.

Assista ao vídeo de Tácio Melo, presidente da FenaPRF

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Junho Vermelho: Sua doação salva vidas

O Junho Vermelho é uma campanha nacional de conscientização sobre a importância da doação de sangue, realizada durante o mês de junho. O objetivo principal é aumentar os estoques de sangue nos bancos, que costumam diminuir durante o inverno devido a diversos fatores, como o período de férias e o aumento de doenças respiratórias. A campanha aproveita o Dia Mundial do Doador de Sangue, celebrado em 14 de junho, para reforçar a mensagem e incentivar a solidariedade.

Um ato simples e seguro!

Doar sangue é um ato simples, seguro e que pode salvar até quatro vidas com uma única doação. Os requisitos básicos para doar são ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 50 kg, ter dormido pelo menos 6 horas antes da doação, não ter ingerido alimentos gordurosos nas 4 horas anteriores e apresentar um documento oficial com foto. A doação pode ser agendada através do site da Secretaria de Estado da Saúde.

O SinPRF-PR apoia integralmente a campanha Junho Vermelho e reconhece a importância vital da doação de sangue para a sociedade. Compreendemos que este gesto de solidariedade é fundamental para garantir que os hospitais tenham estoques suficientes para atender pacientes que necessitam de transfusões, seja por emergências, cirurgias ou tratamentos de doenças.

Vem com a gente nessa

Nesse sentido, o SinPRF-PR convida todos os seus filiados, colaboradores e a comunidade em geral para participarem ativamente do Junho Vermelho. Fazer a sua parte é simples e pode fazer uma enorme diferença na vida de muitas pessoas. Agende sua doação, divulgue a campanha e incentive seus amigos e familiares a fazerem o mesmo. Juntos, podemos fortalecer os bancos de sangue e garantir que vidas sejam salvas. 

#JuntosSomosMaisFortes