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SinPRF-PR tem reunião na Sede da PRF para tratar do auxílio-transporte

Na terça-feira (30), a equipe do Sindicato, formada por Nunes, Bezerra e Casotti esteve na Sede da PRF, em reunião com o PRF Tarcísio, chefe da DICJU (Divisão do Contencioso Judicial), para tratar do auxílio-transporte.

 

Tarcísio ouviu atentamente os membros do Sindicato e garantiu que o auxílio-transporte para os PRFs que estão trabalhando no Paraná, estará na próxima folha de pagamento. Para isso, afirmou que estava acelerando o processo, através de reunião com a AGU, e finalizando os trâmites necessários à implantação do benefício, com a mudança da fórmula de cálculo.

 

Na quarta-feira (31), como fruto do trabalho do Sindicato, Tarcísio encaminhou o DESPACHO Nº 1216/2023/DICJU à SGP-PR com o procedimento para a implantação do auxílio-transporte com os descontos de 6% sobre os dias efetivamente trabalhados.


PRF de outros estados

Em princípio, seriam contemplados com o benefício neste mês apenas os filiados ao SinPRF-PR que estão lotados no Paraná. Porém, na noite de 01/06, o PRF Tarcísio informou ao Sindicato que os filiados de outros estados (que estiveram lotados no Paraná e que estão em outras regionais), também serão contemplados com o auxílio-transporte para a próxima folha.

 

O SinPRF-PR agradece ao PRF Tarcísio pela cordialidade e atenção dispensada à equipe e pelo esforço em resolver a situação, que impacta centenas de policiais.

 

Reunião na Corregedoria Geral

Ainda na sede, os diretores tiveram uma reunião na Corregedoria Geral para tratar de temas de interesse dos sindicalizados.


Veja o despacho aqui

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Social

A Campanha de Vacinação contra a Gripe do SinPRF-PR – 2023 foi um verdadeiro sucesso!

Mais uma vez, realizamos essa importante ação em todo o estado, imunizando centenas de pessoas da família PRF. A saúde dos nossos sindicalizados e seus familiares é uma das nossas principais preocupações, e por isso nos empenhamos em promover essa campanha anualmente.

Agradecemos a todos que participaram e colaboraram para o êxito da campanha. Sabemos da importância da imunização contra a gripe, especialmente para os PRFs, que têm contato diuturno com o público. A vacinação é uma forma eficaz de prevenção e cuidado com a saúde.

No próximo ano, teremos uma nova edição da campanha. Continuaremos dedicados a oferecer essa oportunidade de proteção aos nossos sindicalizados, reforçando nosso compromisso com a saúde e bem-estar da família PRF. 

Fiquem atentos aos nossos canais de comunicação para mais informações sobre a próxima campanha.

Juntos, cuidamos da saúde e fortalecemos nossa categoria.

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Alerta de Golpe – Escritório Trindade e Arzeno 

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Juiz Federal indefere suspensão extra do prazo de migração do FUNPRESP

A ação coletiva do sistema sindical dos PRFs para que o ingresso dos servidores no Regime de Previdência Complementar – FUNPRESP – seja adiado teve nova sentença publicada na última quarta-feira (17). A sentença foi desfavorável pelos pontos elencados abaixo. A tramitação da pauta ocorre na 5ª Vara Federal do TRF1 – Seção Judiciária do Distrito Federal – Distrito Federal/Brasília.

1. na decisão que concedeu a medida liminar, a União deveria apenas suspender prazo para migração, por 6 (seis) meses; na mesma decisão liminar concedida, não se encontra determinação da União responder a todos os questionamentos dos substituídos;


2. a decisão liminar daria às partes (FENAPRF e União) a iniciativa de buscar soluções de eventuais dúvidas dos servidores, não que necessariamente a União precisasse responder a todos os questionamentos;


3. uma decisão judicial não poderia ser incondicionada, no tempo, quanto à efetividade de resolução de dúvidas dos servidores, pois, não há determinação legal de que haveria prazo fixado e a encerrar quando as informações sobre regime previdenciário estivessem disponíveis a todos os servidores;


4. entendeu que não há fundamento legal para determinar, especificamente aos servidores substituídos, que o prazo de migração legalmente prevista fosse estendido no tempo. Ainda que fosse possível em decisão judicial, seria uma violação do princípio da isonomia, justamente por essa ausência de previsão legal.

Apesar dos pontos destacados, o magistrado decidiu pela manutenção da medida liminar deferida em 30 de novembro de 2022, com mandado expedido para a União em 13 de dezembro de 2022, até esgotar seu prazo de seis meses, por princípio de segurança jurídica, de modo que as migrações efetuadas durante a sua vigência são válidas, e produzirão os efeitos jurídicos esperados. Houve também condenação dos autores do processo de custas processuais e honorários devidos à União em R$ 10.000,00 (dez mil reais).


Próximos passos


A equipe jurídica que acompanha o caso pelo sistema sindical agora trabalha na apelação pela reforma da sentença. Será apelado ao TRF1 o efeito suspensivo da sentença para que o prazo da liminar não se esgote de forma precoce.

O número do processo para acompanhamento é 1078613-65.2022.4.01.3400.

As informações são da FenaPRF.

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AUXÍLIO TRANSPORTE – AGU emite parecer de força executória determinando o pagamento, mas PRF retarda a ordem

Relembre o caso

Em 28 de fevereiro de 2023, foi proferida decisão favorável ao SinPRF-PR no bojo do Mandado de Segurança nº 1036650-77.2022.4.01.3400, em face da União Federal, assegurando aos substituídos desta entidade representativa o direito de que seja utilizado o parâmetro do cômputo dos dias efetivamente trabalhados para fins do cálculo do desconto de 6% referente à contrapartida do servidor para fazer jus ao benefício do auxílio-transporte.

Em que pese a sentença proferida em mandado de segurança produzir efeitos de forma imediata, a União, intimada desde 10 de março de 2023 e, em última análise, a Polícia Rodoviária Federal, não cumpriu a ordem.


O que fizemos?

Oficiamos a DGP-PRF e SGP-PR (ofícios nº 038 e 039) em 21/03/2023 dando ciência do decisum supracitado e obtivemos a resposta da DGP de que a União ainda não havia comunicado ao órgão da decisão, impossibilitando o cumprimento da sentença. Vale dizer que a União não cumpriu a ordem, mas recorreu da decisão.

Diante desta inércia, peticionamos novamente ao juízo que proferiu despacho determinando que a União adotasse as providências necessárias para cumprimento da sentença, comunicando a Polícia Rodoviária Federal sob pena de fixação de multa.

Encaminhamos novos ofícios para a DGP-PRF e SGP-PR em 10/05/23, anexando o despacho supramencionado e solicitamos providências para o cumprimento imediato da sentença, conforme determinado pelo magistrado.


Parecer de Força Executória da AGU

Em 24/05/23, a DGP/DICJU nos respondeu, relatando que a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região emitiu, em 09/05/23, o Parecer de Força Executória nº 218/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU determinando o cumprimento da decisão judicial. Também informou que, em 15/05/23, oficiaram esta mesma Procuradoria-Regional comunicando que a ação foi cadastrada no módulo de ações judiciais do SIGEPE e que as providências para o cumprimento da decisão estão sendo adotadas, consignando ainda que, quando implementada na folha dos servidores, enviará os documentos comprobatórios. 

Ocorre que, nesse mesmo ofício, a DGP/DICJU buscou esclarecimentos sobre os efeitos da decisão judicial em comento e que, tão logo tais dúvidas sejam sanadas, encaminharão o expediente à Superintendência da PRF no Paraná para cumprimento do decisum.

Em que pese o respeito aos envolvidos, na prática, essa solicitação de orientações acaba por protelar o efetivo cumprimento da decisão, sendo certo que o próprio parecer da Procuradoria, em seu bojo, discorre:

“Não cabe à Administração, por seus agentes ou órgãos internos, sindicar as decisões judiciais para deixar de cumpri-las”.


O parecer ainda dispõe:

“Portanto, tem-se que a decisão possui força executória cogente, devendo a Administração dar-lhe imediato cumprimento, nos estritos termos em que proferida”

Entendemos, portanto, que a ordem judicial deveria ser cumprida de plano, pois trata-se de sentença clara e objetiva.


Responsabilização dos gestores em caso de descumprimento

O Departamento Jurídico avalia novo peticionamento ao magistrado para exigir o cumprimento imediato da decisão, inclusive com as devidas responsabilizações cabíveis aos gestores envolvidos, afinal, são centenas de servidores prejudicados com a morosidade aqui observada.

É o SinPRF-PR trabalhando para resguardar o direito dos nossos sindicalizados.

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Segurança Orgânica – Contrato de vigilância

O contrato administrativo com a empresa que fazia a vigilância da sede da Superintendência e da Delegacia Metropolitana teve que ser encerrado, em razão do não cumprimento por parte da empresa contratada dos compromissos financeiros com seus funcionários.


E a nova contratação?

Existe um novo processo em andamento, porém ocorrerá um período em que essas 2 estruturas estarão descobertas do serviço de vigilância armada.

Desta forma, foi proposto pela administração regional que o efetivo policial administrativo  lotado na sede da Superintendência ficasse encarregado pela segurança orgânica local.


Reunião do SinPRF-PR e pedido acatado

Em reunião realizada na semana passada, o SinPRF-PR propôs que as horas trabalhadas pelos servidores nessa atividade, da Superintendência e Delegacia Metropolitana, fossem contabilizadas dentro do Programa Origem, o que foi acatado pela administração regional.


O que é o Programa Origem?

É um programa onde todos os policiais que estão trabalhando na atividade administrativa precisam cumprir uma quantidade de horas por ano em atividades operacionais, ostensivas, voltadas ao policiamento.

O SinPRF-PR elogia os gestores regionais pela decisão acertada de contabilizar as horas dentro do Programa Origem, beneficiando os policiais.

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Ação Execução Adicional Noturno

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Ressignifique as Crenças Limitantes

Existem situações que você percebe que já tentou de tudo, mas o resultado desejado não acontece? O que pode estar por trás desse impedimento? Muitas vezes, o que te impede de avançar são os entraves emocionais.

Crenças limitantes ou entraves emocionais são crenças que nos impedem de evoluir em algum aspecto da nossa vida pessoal e profissional. No decorrer de nossas vidas recebemos milhares de sugestões, estímulos e experiências, tanto de pessoas quanto de situações que estão constantemente ao nosso redor, que aos poucos vão moldando a forma como nós somos.


Crenças limitantes mais comuns

Hereditárias: São as crenças que desenvolvemos a partir da convivência com nossos pais e o ambiente familiar onde fomos criados. Geralmente são ocasionadas através do que ouvimos, por exemplo: “Você não presta para nada”, “seu irmão é mais inteligente que você”, “homem é tudo igual”, “o dinheiro é sujo”, e várias outras falas que vão ficando marcadas em nosso subconsciente. Discussões entre os pais e violência física também são alguns exemplos de situações que modelam a nossa visão de mundo e comportamento.

Sociais: Esse tipo de crença é adquirido por meio das sugestões que recebemos do mundo externo, não mais dentro de casa. Essas informações e experiências chegam até nós por meio das mídias, jornais, propagandas, amigos e pelo nosso círculo de trabalho e estudo.

Pessoais: São as crenças que nós mesmos criamos com base nas experiências que vivenciamos ao longo da vida e da forma como reagimos a elas. Esse tipo de crença tem influências hereditárias e sociais, mas é adaptado de acordo com a nossa personalidade e temperamento.

A ressignificação dessas crenças nos ajuda a olhar para esses momentos e encontrar saídas. É um processo que nos faz refletir, ressignificando as questões do passado e permitindo transformar metas em realizações. Procure ajuda de um profissional!


Psicóloga Viviane Genovezzi Salatiel

CRP 08/15815

Credenciada PRF  

WhatsApp (41) 99641-9946

Especialista em Saúde Mental

Especialista em Terapia Familiar

Especialista em Saúde da Família

Practitioner em PNL

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Equipe do SinPRF-PR tem reunião com superintendente

Na última sexta-feira (12), o presidente Nunes e o diretor Bezerra participaram de uma reunião na sede da Superintendência do Paraná. Estavam presentes o superintendente regional, PRF Fernando Oliveira, o superintendente executivo, PRF Sérgio Carvalho, além de membros da equipe de gestão. No encontro, foram abordados temas de interesse do efetivo. Confira alguns dos pontos.


Redistribuição do efetivo

Uma das questões apontadas foi o desequilíbrio na distribuição de efetivo atualmente no estado. Foi solicitado aos gestores que verifiquem essa situação para que haja uma redistribuição do pessoal, de forma igualitária.

Foi informado pela administração a impossibilidade, neste primeiro momento, de fazer remoções, devido à não autorização pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP. Em razão deste ponto, o SinPRF-PR buscará novamente a DGP e a Direção Geral para buscar uma solução para o problema. Já por duas vezes foram negociadas pelo Sindicato e a PRF as soluções para o problema, mas a instituição não implementou as mudanças necessárias.


Efetivo mínimo nas unidades operacionais

Outro ponto debatido foi a manutenção do efetivo mínimo nas unidades operacionais – Uop, que conforme define a própria PRF é de 3 policiais. Fernando afirmou que não medirá esforços para que a demanda seja atendida.

Para Nunes, a questão é extremamente importante para a segurança dos PRFs: “O superintendente e o superintendente executivo, há pouco tempo trabalhavam na pista e conhecem bem a importância dessa demanda. O compromisso firmado pelo superintendente, de trabalhar pela manutenção de 3 policiais por Uop, vai de encontro com o interesse dos policiais que trabalham na atividade operacional da polícia. A segurança dos PRFs é algo inegociável, e quem ganha é a sociedade, que terá ainda mais segurança nas rodovias”, disse.

Bom ressaltar que a PRF tem o maior efetivo da sua história, mas a atividade operacional sofre, tendo rotineiramente efetivos abaixo do mínimo.


Base Descentralizada da Corregedoria

Foi levantada também a necessidade de manutenção da Base Descentralizada da Corregedoria em Cascavel. Em tempos de efetivo abaixo do mínimo nas Uops, foi solicitado ao gestor regional que avalie essa questão, que tem sido fortemente levantada pelo efetivo da fronteira.


Diárias

Outro ponto tratado foi sobre o atraso no pagamento de diárias aos PRFs em missões. A administração informou que estão ocorrendo repasses financeiros insuficientes para o pagamento de todas as obrigações da regional. O SinPRF-PR cobrou que seja cumprido o que prevê a legislação, ou seja, o pagamento das diárias deve ocorrer antes do início da missão e não posteriormente.


Diálogo aberto

Destacamos mais uma vez a postura positiva do superintendente em manter um diálogo aberto com o SinPRF-PR, que representa o anseio e é a voz dos PRFs no Paraná. Seguimos buscando soluções que melhorem as condições de trabalho dos colegas!

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Audiência Pública sobre previdência policial tem participação da FenaPRF

A FenaPRF foi uma das entidades representadas na mesa de discussão sobre o sistema de previdência e pensão dos policiais civis brasileiros. A audiência pública ocorreu na Câmara dos Deputados no dia 17, por requerimento do deputado federal Nicoletti (União/RR).

Assista ao vídeo