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Jurídico

Ação dos 3,17%: ATENÇÃO PRF, ainda NÃO enviou os documentos? Então corra. Sua ação com o seu dinheiro está te esperando!

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação
coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.
Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.
Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva,
serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).
Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006, e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos
necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados).

Clique aqui para baixar a procuração e o contrato

Lista dos que não enviaram a documentação

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Em Ação

SinPRF-PR faz visita à nova chefia da Delegacia Metropolitana

Na terça-feira (15), o presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, acompanhado do diretor Valdenei Bezerra, realizaram visita à Delegacia Metropolitana, atualmente comandada pelo PRF Kaio Simões.
Além de Simões, estavam presentes o chefe no NPF, Fernando Vergete, os supervisores operacionais PRF, Reginaldo Caron e Samara Vieira, que também é diretora do Sindicato.
Na ocasião foi falado sobre a abertura da Uop Araucária, que deve ocorrer em breve, sobre a equalização e melhor distribuição do IFR, sobre o baixo número do efetivo, entre outros assuntos de interesse sindical.
O SinPRF-PR deseja sucesso ao PRF Simões e equipe na condução da Delegacia Metropolitana e que todos os objetivos da nova gestão sejam alcançados, sempre com o foco na valorização do policial.

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Administração

SinPRF-PR consegue a absolvição de sindicalizado em acidente com viatura

O SinPRF-PR informa que obteve êxito na defesa de um de seus policiais filiados em Processo Administrativo Disciplinar que visou apurar a conduta do servidor envolvido em acidente de trânsito com viatura, da qual sobreveio danos ao veículo orçados em aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Logo quando do contato do Núcleo de Investigação Correcional e Assuntos Internos, o sindicalizado informou o Departamento Jurídico do SinPRF-PR, o qual o orientou a não aceitar o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC proposto, e acompanhou todo PAD instaurado. Sobreveio relatório final que recomendou a
ABSOLVIÇÃO do sindicalizado, após o devido exercício de contraditório e ampla defesa realizado pelo advogado do Sindicato.
Procure sempre dirigir com o máximo de cuidado possível, de modo a evitar acidentes, mas, caso se envolva em algum, recomendamos, antes de qualquer ação, a entrar em contato com o Sindicato.
De forma geral, sempre recomendamos contatar o Jurídico do SinPRF-PR quando for notificado ou tomar ciência de atos que podem ensejar Processo Administrativo Disciplinar. Zele por sua carreira e ficha limpa! O SinPRF-PR está sempre vigilante na defesa dos seus sindicalizados.

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Social

Reajuste do plano de saúde Unimed

Informamos que, em negociação com o plano de saúde Unimed, conseguimos o valor de 6,5% nos reajustes para o ano de 2021, conforme tabela abaixo.

A Unimed sustentava que o reajuste deveria ser de 10,5%. Porém, devido à solidez da carteira de saúde do SinPRF-PR foi possível alcançar um valor mais baixo.

 

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Jurídico

SinPRF-PR oficia superintendente a respeito de CAT/COVID

Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – reconhecendo a COVID-19 como doença ocupacional, sendo necessária a devida Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ao respectivo órgão, o SinPRF-PR solicitou informações de como o efetivo deve proceder quanto à solicitação de abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, frente à contaminação pelo coronavírus, com o passo a passo.

Ainda, o Sindicato requereu a posição da Seção de Gestão de pessoas em relação à comprovação ou não de nexo de causalidade com a confirmação do diagnóstico da doença. Isso faz toda a diferença em relação à pensão por morte em caso de falecimento do servidor.

 Atenção!!!

 O SinPRF-PR, enquanto aguarda a posição da Superintendência do Paraná, orienta aos sindicalizados que, em qualquer ocorrência que possa gerar riscos de contaminação, como abordagens a ônibus, caminhões ou veículos leves, onde se faça necessário um contato mais aproximado com o usuário, que se coloque a informação na Parte Diária, com o objetivo de subsidiar uma futura comprovação de que o policial adquiriu a doença no trabalho, embora a posição do Sindicato é de que esse nexo de causalidade não deva ser exigido, tendo em vista a dificuldade em sua comprovação.

Assim que for enviada a resposta do ofício enviado, informaremos o efetivo da posição da Administração Regional em relação ao tema e dos próximos passos a serem tomados pelo Sindicato.

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Sindicato em Ação

Sindicato participa de ciclo de reuniões para discutir emprego de IFR

O SinPRF-PR foi convidado para participar de um ciclo de reuniões com gestores da Superintendência Regional no Paraná para discutir pontos a respeito da aplicação do IFR no âmbito estadual.

Em reunião realizada na quarta-feira (09), além dos diretores do Sindicato, Valdenei Bezerra e Fabiano Nicolete, participaram do evento o superintendente executivo da Superintendência, PRF Artigas, o chefe substituto da SEOP, PRF Mark Ferreira, a chefe da Corregedoria, PRF Ana Júlia, além de chefes de seções e delegacias do estado.

A discussão é extremamente salutar para que a distribuição dos recursos do IFR seja a mais justa e adequada possível. Hoje é sabido que é dever de todo policial o combate ao crime e às ações de trânsito. Assim, a distribuição precisa ser a mais democrática possível, considerando os critérios trazidos pela Instrução Normativa PRF Nº 38, de 21 de maio de 2021.

Outro ponto importante é que seja dada a maior transparência possível ao processo, com planilhas claras, aplicadas a todas as delegacias e sede de forma padrão. O SinPRF-PR agradece a possibilidade de participar dessa discussão e espera que o IFR seja uma ferramenta de gestão que busque o viés mais democrático possível. O objetivo final é o retorno à sociedade, seja em ações voltadas ao combate ao crime ou ações de fiscalização de trânsito.

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Jurídico

Auxílio transporte – atualização

Informamos que foi peticionado novamente no sentido que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo a decisão do auxílio transporte para os nossos sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual assim foi ementado:

Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).

Novamente a DICJU/PRF não cumpriu a decisão, baseada em parecer da AGU, o que é prejudicial aos PRFs lotados em outras regionais. Conforme entendimento do Judiciário o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados mesmo estando lotados em outras regionais.

A PRF insiste em informar que cumpriu a decisão, todavia, não foi cumprida e a nossa assessoria novamente pediu medidas mais enérgicas para que a decisão seja cumprida na sua integralidade, pois não abrange os nossos sindicalizados de fora do Paraná. O magistrado da causa deu prazo de 30 (trinta) dias para que a União cumpra a decisão e manteve a multa pelo não cumprimento.

O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados à percepção do auxílio transporte, para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.

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Jurídico

Diretor-geral edita norma que permite uso de calibre 12 pelo efetivo ordinário

Em 27 de maio o SinPRF-PR oficiou o diretor-geral, PRF Silvinei Vasques, no sentido de ajustar a legislação interna para permitir que o efetivo ordinário pudesse ter acesso a meios para combate de saques de cargas. Hoje, o respeito à PRF nessas situações é zero, em razão da ausência de resposta por parte da corporação.

No dia 04 de junho foi então editado o Ofício-Circular 06/2021 assinado pelo coordenador-geral do Comando Nacional de Operações Especiais, Antônio Melo Júnior, e pelo diretor de operações Djairlon Moura, que permite que o efetivo ordinário possa ter acesso ao uso da espingarda calibre 12 com munição menos que letal, de impacto controlado. Antes, tal armamento era de uso restrito da Força de Choque.

 Em que condições o armamento poderá ser utilizado?

No item 6 do documento, é explicado como e em que condições o armamento será empregado:

a) Como recurso de defesa, sendo proibido o uso para dispersão ou imobilização de pessoas ou veículos;

b) com disparo na região das pernas;

c) dentro da distância de alcance efetivo para cada modelo, tal como indicado pelo fabricante, vedado em distâncias inferiores;

d) com o devido atendimento às pessoas feridas em decorrência das ações;

e) atendendo aos princípios da necessidade, razoabilidade, proporcionalidade, conveniência e legalidade.

 

O texto ainda diz que fica autorizado para todos os policiais rodoviários federais, de forma excepcional e até revisão do MPO 053 (Manual de Procedimentos Operacionais), a utilização do armamento calibre 12, desde que devidamente habilitados pela PRF, em instituição de segurança pública ou das Forças Armadas, e atendendo as exigências expressas no item 6.

Pelo documento os superintendentes deverão verificar a disponibilidade desse armamento nas regionais para a distribuição ao efetivo, ressalvada reserva técnica para a Força de Choque. A Diretoria de Operações será a responsável por demandar e apoiar projetos de capacitação, bem como a aquisição de armamentos, tecnologias e projéteis para aparelhamento das unidades desconcentradas.

O SinPRF-PR elogia a medida! Será uma forma de o policial ter maior proteção e segurança nas situações de saques de cargas ou ocorrências em que não seja adequado o uso de armamento com munição letal.

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Administração

Eleições do SinPRF-PR para o triênio 2022-2024 têm chapa única para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

Na última sexta-feira (04), conforme cronograma estipulado pela Comissão Eleitoral, foi encerrado o prazo para as inscrições das chapas que concorreriam ao pleito para as eleições do SinPRF-PR, referentes ao triênio 2022-2024. Houve apenas a inscrição de uma chapa para a Diretoria Executiva e uma chapa para o Conselho Fiscal.

Desta forma, não ocorrerão as eleições, que estavam previstas para o dia 22 de julho de 2021, em razão da ausência de chapas concorrentes. As chapas inscritas serão declaradas eleitas por aclamação em Assembleia Geral Ordinária, em data a ser definida. A posse ocorrerá, provavelmente, até o fim deste ano.

Confira abaixo os nomes dos novos diretores, membros do Conselho Fiscal e representantes do SinPRF-PR que atuarão no triênio 2022-2024.

 

Diretoria Executiva

Presidente – Sidnei Nunes de Souza

Vice-Presidente – Paulo Rogério Mileski

Diretor Administrativo – Valdenei Bezerra dos Santos Junior

Diretor Administrativo Substituto – Herivelton Luiz Muncke

Diretor Jurídico – Denilson da Cruz

Diretor Jurídico Substituto – Eduardo Guimarães de Faria

Diretor Parlamentar – Raphael Sant Anna Falcao Casotti

Diretor Parlamentar Substituto – Huanderson de Araujo dos Santos

Diretor Social e Cultural – Samara Vieira Silvério Fonseca

Diretor Social e Cultural Substituto – Emerson Leoneval Borges

Diretor de Comunicação – Fabiano José Nicolete

Diretor de Comunicação Substituto – Francisco Euclides Oliveira Macedo

Diretor de Aposentados e Pensionistas – Sebastião Krainski Pinto

Diretor de Aposentados e Pensionistas Substituto – Acir Alexandre Bertinardi

 

Conselho Fiscal

Presidente do Conselho Fiscal – Elgson Francisco Navarrete de Azevedo

Membro do Conselho Fiscal – Alfredo Gameiro Junior

Membro do Conselho Fiscal – Ronaldo Vieira de Sousa

1º Suplente do Conselho Fiscal – Abílio José de Oliveira Esteves

2º Suplente do Conselho Fiscal – Janilson Cessel

3º Suplente do Conselho Fiscal – Rogério Cristiano Candido Rodrigues

 

Representantes

7/1

Julio Cesar Ferreira de Castro

 

7/2

Milton Cesar Mesquita Araújo

 

7/3

Acir Claro dos Santos

Ciro Dias

Miguel Romko Júnior

Paulo Sérgio Calixto

Waldir Camillo

 

7/4

Claudino Delai

Leoner Becker

Mauro Evandro Mafra Azeredo

 

7/5

Enio Rossi

 

7/6

Antônio Klei Viana do Rego

 

7/7

Fabiano Ricci

Vinicius Batista Rodrigues Pereira

Wagner Delamary Stochi

 

7/9

Hélio Rubem Bastos de Souza

 

Sede

Gustavo Ferreira Baptista

José Eduardo Eleto

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Jurídico

Incidência do PSS sobre a execução – E-mail recebido da ANCREF

Alguns sindicalizados estão recebendo um e-mail padrão encaminhado pela Associação Nacional dos Credores das Entidades Federais – ANCREF onde se alega, em suma, que em alguns processos existem valores retroativos aos servidores que tiveram a incidência do PSS sobre a execução. Assim, segundo informado, a intenção dessa associação seria cobrar tais diferenças, pleiteando a restituição dos tributos retidos indevidamente.

Esclarecemos que o PSS, desde sua criação, é devido pelos servidores ativos. Por outro lado, a dedução do tributo em questão para os inativos somente se tornou possível com a entrada em vigência da Lei 10.887/2004.

O Poder Judiciário, desde a Medida Provisório nº 449/08 (que incluiu o artigo 16-A na Lei nº 10.887/04), está compelido a observar e resguardar a sua retenção sobre as diferenças remuneratórias que forem pagas aos servidores, conforme entendimento do TRF-4.

Vale observar que, antes da medida provisória acima mencionada, o Judiciário entendia que não era possível a retenção do PSS nas ações judiciais, quando não havia previsão no título executivo, por ausência de previsão legal.

Contudo, já está pacificada a questão desde 2013 no Poder Judiciário, entendemos que é muito pouco provável que o PSS tenha incidido sobre os juros moratórios nas execuções sob o patrocínio do escritório patrono das ações nos últimos 5 anos (prazo máximo para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, na forma do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).

 

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR está sempre acompanhando as demandas e verificando a veracidade de e-mails e correspondências recebidas por nossos sindicalizados. Caso restarem dúvidas ou necessidade de esclarecimentos favor entrar em contato via fone: (41) 98738-5799 ou e-mail: juridico@sinprfpr.org.br.