Procure saber quem são os candidatos PRFs e, além de apoiá-los, seja um multiplicador em seu meio social.
💡Só com bons representantes teremos uma sociedade e uma polícia melhor para todos.
Procure saber quem são os candidatos PRFs e, além de apoiá-los, seja um multiplicador em seu meio social.
💡Só com bons representantes teremos uma sociedade e uma polícia melhor para todos.
O candidato foi o primeiro dos presidenciáveis a receber a carta
Na última quarta (10), a FenaPRF recebeu, na sede da Federação, o candidato à presidência da República, Ciro Gomes (PDT). O candidato foi o primeiro a receber a Carta dos Policiais Rodoviários Federais aos Presidenciáveis, com várias demandas da categoria e propostas para contribuir para a construção dos projetos relacionados à segurança pública, segurança viária, carreira e previdência policial.
Acompanhado de Nelson Marconi, professor da Fundação Getúlio Vargas e um dos responsáveis pelo programa de governo do PDT, Ciro Gomes ouviu dos representantes sindicais acerca dos projetos relacionados à segurança pública e viária, que envolvem investimentos em estrutura física, equipamentos e capacitação, assim como necessita de avanços na legislação processual penal e orçamentária.
Outro aspecto abordado na ocasião foi a carreira PRF e temas como a tão necessária correção de distorções salariais históricas e outros dispositivos importantes para a categoria, a exemplo da previdência policial, pensão, invalidez policial e regras de transição.
“Avaliamos o encontro como muito positivo, Ciro se mostrou interessado em poder discutir a situação dos policiais rodoviários federais e também as medidas por uma melhor segurança pública brasileira. Esperamos poder nos encontrar com todos os candidatos à Presidência da República para manter este diálogo com quem quer que ganhe”, afirmou Dovercino Neto, presidente da FenaPRF
Ao falar para os jornalistas, Ciro Gomes considerou que a iniciativa da FenaPRF é nobre. “Eu vou mandar uma carta respondendo cada item da proposta muito séria, muito profissional que eles (FenaPRF) fizeram. Eu quero voltar, pelo menos a sinalizar no tempo, que eles vão ter, de novo, uma equivalência salarial às outras carreiras de Estado”, pontuou.
A FenaPRF encaminhou o convite para apresentar a Carta dos PRFs para todos os candidatos à presidência, com o objetivo de debater pontos de interesse da categoria com todos e, até o momento, Ciro Gomes foi o primeiro candidato a abrir agenda para reunião.
As informações são da FenaPRF.
Atenção: supostos escritórios de advocacia estão entrando em contato com os nossos filiados. Trata-se de GOLPE!
Sobre os precatórios, existem muitas empresas visando a compra dos valores com aplicação de deságio. Recomendamos que sempre o sindicalizado entre em contato com o Jurídico do SinPRF-PR para averiguar a veracidade das informações, resguardando-se de diversos golpes aplicados. Reiteramos que o escritório T&A jamais solicita valores adiantados.
Diretoria Jurídica
SinPRF-PR
O Dia do Servidor Administrativo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é celebrado anualmente no dia 09 de agosto.
A data foi instituída em 27 de dezembro de 2018, por meio da portaria 539 da Direção Geral. A celebração faz referência ao dia 9 de agosto de 2012 quando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou o primeiro concurso para servidores administrativos da PRF.
Na data de hoje, o SinPRF-PR presta homenagem aos PRFs que trabalham no serviço administrativo. São colegas que atuam em setores fundamentais da PRF, como: Logística, Gestão de Pessoas, Contratos, Infraestrutura, Tecnologia da Informação, Multas, Acidentes, Assessoria Parlamentar, Assessoria Jurídica, Apoio à Saúde, entre tantas outras áreas.
Todas são importantes para que o policial receba o seu salário em dia, tenha seu equipamento e uniforme em condições, trabalhe em um bom posto e possa cumprir a sua missão com sucesso, com o devido amparo em suas ações.
Aos servidores que trabalham no serviço administrativo, registramos o nosso reconhecimento e nossa gratidão.
Sobre a PRF
A PRF está presente em todas as unidades da federação e é administrada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), com sede em Brasília/DF. Os estados são divididos em unidades administrativas chamadas de superintendências regionais, divididas em delegacias, que coordenam as unidades operacionais (postos de fiscalização).
Atualmente a PRF possui mais de 450 unidades operacionais nos mais diversos municípios brasileiros, proporcionando à estrutura do órgão uma capilaridade que poucas instituições nacionais possuem.
O movimento “Agosto Lilás” é uma campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Foi desenvolvido em referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a Lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.
Tipos de violência contra a mulher:
Sexual: estupro (forçar o sexo não consentido)
Patrimonial: não deixar trabalhar; reter dinheiro; destruir objetos; esconder bens
Física: empurrar, amarrar, bater, chutar
Psicológica: humilhar, insultar, ameaçar, isolar, perseguir
Moral: caluniar, difamar, injuriar
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.
Não se cale!
Psicóloga Viviane Genovezzi Salatiel
CRP 08/15815
Credenciada PRF
41 99641-9946
Especialista em Saúde Mental
Especialista em Terapia Familiar
Especialista em Saúde da Família
No dia 12 de julho a PRF, por meio do corregedor geral, PRF Wendel Benevides, editou a Nota Técnica nº 04/2022, que trata sobre fundamentação teórica e balizas norteadoras da atuação dos membros do sistema correcional da PRF, no que se refere à exposição de policiais rodoviários federais e demais servidores do órgão em redes ou mídias sociais, promovendo o desempenho de atividades privadas ou outras ações de natureza similar ou análoga, em desacordo com o dever de dedicação exclusiva e/ou com utilização da imagem institucional.
A norma reforça, com base em algumas normativas, a proibição do PRF exercer atividade de natureza privada de qualquer natureza, por conta da dedicação exclusiva do cargo. De pronto, é importante destacar que o SinPRF-PR é a favor de que o policial possa exercer atividade privada em sua folga, desde que essa atividade não apresente incompatibilidade com o serviço policial.
Note-se que, em tempos de salário defasado (e lá se vão 6 anos sem qualquer reposição), o exercício de atividade privada seria muito salutar para a família PRF. Ano após ano, as cobranças e metas aumentam e o salário diminui cada vez mais.
No Poder Judiciário e Ministério Público, por exemplo, vários de seus membros são professores, em cursos diversos e universidades. Não se enxergam prejuízos ou uma depreciação dessas instituições por conta disso, muito pelo contrário.
Inclusive, a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI, autoriza a acumulação de cargos públicos, o que, por ora, também é vedado pela PRF. O sistema sindical possui uma ação que versa sobre a acumulação de cargos de magistério e profissões relacionadas à área de saúde. Você poderá conferir os detalhes da demanda logo abaixo.
Sobre o uso de redes sociais, a nota técnica traz alguns exemplos onde os policiais se utilizam das redes para promoção pessoal (venda de apostilas, cursos, mentorias, monetização pelo Youtube, fins eleitorais, entre outros casos), e trata isso como atividade proibida, orientando as corregedorias regionais em sua atividade de fiscalização.
De outra margem, afirma que “o servidor que tem orgulho da profissão que defende, das cores que ostenta e de seu dever perante a sociedade, tende a querer externar tal sentimento para amigos e familiares” não sendo o ponto combatido pela norma, ressalta a nota.
Ocorre que pode ser difícil, em alguns casos, diferenciar uma postagem que revele o orgulho da profissão com promoção pessoal. Muitos colegas da PRF, incluindo vários com cargos de chefia, têm atraído dezenas de milhares de seguidores para os seus perfis nas redes sociais. Atraem justamente por conta do nome e reconhecimento da PRF na sociedade. Isso não seria promoção pessoal? E se o colega atrai seguidores e se candidata, não seriam os fins eleitorais, proibidos pela nota? E se um colega é convidado a dar uma entrevista na TV, rádio ou podcast, não pode falar que é PRF, pois estaria se autopromovendo? Fica o questionamento.
Em especial, com relação aos fins eleitorais, sabemos que quanto mais colegas tivermos na esfera política, mais avançaremos na carreira. E como se lançar nesse ambiente sem aparecer de alguma forma nas redes? E como aparecer sem se dissociar da profissão? Pensemos nisso!
O SinPRF-PR acompanhará os desdobramentos da norma, mas pugna sempre pelo bom senso das corregedorias. Não se pode tratar todos os casos da mesma forma. A liberdade de expressão (sem exageros ou desvios de conduta), deve ser a maior balizadora em um ambiente democrático, inerente à PRF.
Ação sobre acumulação de cargos
Informamos que a FenaPRF, em parceira com o SinPRF-PR e demais sindicatos, ingressou com ação coletiva contra a Instrução Normativa nº 24/2020 que revogou as instruções normativas nº 07/2008 e nº 06/2009 que disciplinavam, respectivamente, o exercício da atividade de magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal.
Em decisão proferida em 25/01/20, diante do pedido de tutela provisória de urgência, o juiz federal do caso decidiu por suspender a IN nº 24/2020, por 360 (trezentos e sessenta dias) para que os servidores policiais pudessem se valer desse período de transição para se adaptarem às novas regras mais restritivas impostas ao efetivo, prazo que já se esgotou.
Desta decisão foi interposto Agravo de Instrumento, o qual foi desprovido pelo Tribunal Regional Federal, que manteve a decisão.
Aguardamos decisão definitiva sobre o tema na expectativa de obtermos sucesso em anular a IN nº 24 e possibilitar aos sindicalizados substituídos o exercício de atividades privadas quando não forem incompatíveis com o horário de trabalho e com o exercício do cargo de PRF, observando-se as vedações ao conflito de interesses, determinando-se o restabelecimento dos efeitos das Instruções Normativas nº 07/2008 e nº 06/2009.
Nesta segunda-feira (25), o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 50/2022, trazendo uma regulamentação que foi objeto de muita luta e era aguardada há tempos.
A norma em questão estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, sobre o regime de previdência complementar que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que também autorizou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).
Quer saber mais sobre os avanços para a categoria PRF, trazidos pela Instrução Normativa? Então acesse o estudo feito pela FenaPRF aqui
Com informações da FenaPRF.
Todos os beneficiários do ressarcimento per capita (aqueles que possuem plano de saúde particular) devem realizar o recadastramento para atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31/08/2022.
Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios CANCELADOS.
Para usuários que já recebem o benefício, ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.
Quando fazer?
O NUAP sugere que o recadastramento seja feito preferencialmente no período em que a folha está aberta (geralmente até a segunda semana de cada mês), para facilitar a inclusão no sistema de pagamento. Sugere-se que seja feita a partir do dia 25/07.
Os servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento. Mesmo aqueles que concluírem o recadastramento devem enviar o comprovante de pagamento de 2021.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o NUAP pelo WhatsApp:
(41) 3535-1926 ou e-mail: nuap.pr@prf.gov.br
Com informações do NUAP-PR
LINKS DOS CONTRATOS e PASSO A PASSO:
Nesta segunda-feira (18), os diretores do SinPRF-PR, Valdenei Bezerra e Fabiano Nicolete, participaram de uma reunião com a representante da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), Domenike Rolim. O objetivo foi o esclarecimento de algumas dúvidas em relação aos planos de previdência complementar, que podem ser contratados pelos servidores interessados e ainda sobre o seguro de vida para os policiais.
Quem pode contratar, qual o valor do prêmio, formas de resgate, incidência de imposto de renda, foram algumas das questões abordadas durante o encontro. Ficou ajustado que logo no início do mês de agosto será realizada uma live para que todas essas dúvidas sejam esclarecidas aos sindicalizados.
O sindicato também está estudando uma parceria com uma grande seguradora para oferecer serviços de previdência privada e seguro de vida para os policiais, aos moldes do Funpresp, mas com algumas vantagens adicionais. Em breve traremos mais notícias.
Na noite de domingo (17), uma família que passava pela Unidade Operacional da PRF em Quatro Pontes/PR, solicitou ajuda dos PRFs que ali estavam para atendimento ao filho Samuel, de apenas 6 dias de vida. O pequeno estava engasgado e os familiares, desesperados, não sabiam o que fazer.
De imediato a PRF Fernanda tomou a criança em seus braços e executou a manobra de Heimlich, adequada àquele tipo de situação. Alguns minutos depois a criança voltou a respirar normalmente, para a alegria de todos.
O bebê foi ainda encaminhado ao hospital, mas já estava tudo bem com ele, graças à ação da policial.
O SinPRF-PR parabeniza a PRF Fernanda e deseja que o pequeno Samuel tenha uma vida plena, com muita saúde!
