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PRF-PR apreende mais de 2 toneladas de maconha

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 2.197kg de maconha em Santa Terezinha de Itaipu,  no oeste do Paraná. A ocorrência aconteceu no dia 23 de outubro, mas por questões logísticas e de segurança, a carga só foi retirada e pesada na outra semana, dia 27, em Foz do Iguaçu.

Na noite de sexta-feira (23/10), a PRF apreendeu mais de 432 kg de maconha que estavam escondidos dentro de uma carga de arroz, em um veículo como placa paraguaia que seguia para Divinópolis, em Minas Gerais. O motorista, um paraguaio de 37 anos, foi preso em flagrante.

Em razão do horário da ocorrência – madrugada do sábado (24/10), os agentes depositaram a carga em um depósito da Polícia Federal. Na terça-feira, a PF indicou um local onde a carga de arroz poderia ser descarregada e os fardos de maconha separados e apreendidos. No compartimento do caminhão, ainda restavam 1.765kg.

A soma total da maconha apreendida atingiu cerca de 2,2 toneladas, gerando um prejuízo de mais de R$ 2 milhões ao crime organizado.

 

Com informações da Agência PRF.

 

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Acesso ao celular sem autorização judicial – Mudança de jurisprudência

“É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou a privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, incisos X e XII).”

(STF, Plenário, ARE 1042075, decisão de 30/10/2020 – Repercussão Geral)

Resumo das lições postadas por três PRFs, dentre os melhores do Brasil, todos lotados em Foz do Iguaçu/PR.

Existe uma diferença entre o acesso a dados de ligações e o acesso a conversas, inclusive conversas por aplicativos, como Whatsapp.

O acesso, sem ordem judicial, é para verificação dos registros das últimas ligações realizadas e recebidas ou dos nomes existentes na agenda do telefone celular apreendido.

Para acesso aos dados temáticos (mensagens no celular, e-mail ou aplicativos de conversas em tempo real) no celular obtido durante prisão em flagrante, ainda dependemos de autorização judicial.

Pelo texto do STF, devemos apreender os celulares, fazer constar no BOP e apresentá-los como apreendidos. Se vão ou não utilizá-los futuramente, não nos compete avaliar, mas passa a ser nossa obrigação apreendê-los.

 

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Parabéns Turma de 71!

Hoje parabenizamos a Turma de PRFs de 1971! No último dia 03, completaram 49 anos de Polícia Rodoviária Federal.

Nossos mais sinceros agradecimentos por quase meio século de serviço à sociedade, prezando sempre pela segurança e bem-estar da população. 

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Sistema Sindical ingressa na justiça contra novas regras do Sisnar

A FenaPRF, juntamente com sindicatos filiados representantes da categoria, ajuizou uma ação objetivando a imediata abertura do Processo Seletivo de Remanejamento Interno (SISNAR), na mesma quantidade de vagas e disponibilidade que o Processo Seletivo de Recrutamento.

O processo recebeu o nº 1058361-12.2020.4.01.3400 e tramita na 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Histórico:

Recentemente, a Administração informou que passará a adotar como regra, nos próximos dois anos, que as remoções sejam realizadas por meio do processo de recrutamento. Antes, esse procedimento era utilizado para cobrir vagas esporádicas e que requeiram conhecimentos ou habilidades específicas que não são de conhecimento prévio dos PRfs. Assim, a área interessada encaminhava o quantitativo e os requisitos a serem preenchidos, visando a atender o interesse da Administração.

Porém, a modalidade de remanejamento prevê concorrência objetiva e impessoal, já que possui os critérios de tempo de lotação na unidade regional de origem e tempo de efetivo exercício no cargo previamente estabelecidos. Desse modo, ficou claro que a adoção da modalidade de recrutamento, de forma não excepcional, viola os princípios da antiguidade e isonomia, bem como enseja o pagamento da ajuda de custo, pois se dá no interesse da Administração.

Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a modalidade de remanejamento, além de preservar o princípio da antiguidade, que determina a obrigatória precedência da remoção dos atuais servidores públicos sobre a investidura dos novos servidores, privilegia o servidor que trabalhou em locais de difícil provimento e fixação. “É importante destacar que a ação busca garantir a participação ampla nas remoções, mas não prejudica aqueles que foram removidos por força da modalidade de recrutamento”, afirma.

 

Com informações da FenaPRF.

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FenaPRF ingressa na justiça para garantir regras de transição para aposentadoria

A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, violou a segurança jurídica e o direito adquirido ao revogar regras de transição para aposentadoria de emendas anteriores. Sindicatos filiados buscam na justiça o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência promoveu por meio da revogação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003, e nº 47, de 2005, e da alteração de regras para aposentadoria especial.

Como servidores públicos, policiais possuem direito à aposentadoria nas modalidades voluntária e involuntária, destinadas aos demais servidores, assim como às regras de transição concedidas a quem ingressou até a EC 41/2003. Além disso, dada a atividade de risco, também possuem o direito à aposentadoria especial, prevista na LC 51/85, podendo optar pela modalidade que melhor atenda ao momento do atingimento dos requisitos.

A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de aposentadoria para os servidores em geral – revogando as transições anteriormente concedidas – nas modalidades alcançadas também aos policiais. Modificou, ainda, a aposentadoria especial dos policiais, na inclusão da idade mínima de 55 anos. Antes da reforma, os servidores precisavam apenas cumprir os requisitos de tempo de contribuição e de atividade policial, garantidas a integralidade e paridade, além de estipular o cálculo dos proventos pela regra geral.

Contudo, a revogação se deu sem observar a segurança jurídica e o direito adquirido dos servidores, além de ignorar o fato de que a natureza jurídica e a finalidade das regras de transição não se compatibilizavam com a possibilidade de revogação superveniente. Como se não bastasse, as alterações promovidas pela reforma envolvem matéria que não admite abolição ou alteração prejudicial nem mesmo por emendas constitucionais, já que integram o núcleo de direitos fundamentais resguardados por cláusulas pétreas da Constituição da República.

Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “sempre que as reformas atingirem direitos fundamentais – como é o caso do direito à aposentadoria – devem-se resguardar regras proporcionais para aqueles que já estavam sujeitos ao modelo anterior, de modo a preservar a própria ordem constitucional, a segurança jurídica e o direito adquirido”.

O processo recebeu o número 1060570-51.2020.4.01.3400 e foi distribuído a 14ª Vara Federal de Brasília.

 

Com informações da FenaPRF.

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Confira a entrega da TV sorteada pelo SinPRF-PR

Parabéns PRF Felipe Cavalcanti de Freitas!

Agradecemos também a todos os sindicalizados que participaram da pesquisa e do recadastramento.

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Confira os assuntos tratados na AGE da FenaPRF

O Conselho de Representantes da FenaPRF iniciou, na manhã da última quarta-feira (28), em Brasília, mais uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O  SinPRF-PR estava representado pelo presidente em exercício, Paulo Mileski, e pelo diretor, Valdenei Bezerra.

A AGE abordou assuntos importantes como a forma que o Departamento vem tratando ferramentas como TAF, IFR, Sisnar, licença capacitação entre outros. Haverá, ainda, uma discussão ampla de como será o trabalho após as mudanças ocorridas devido à pandemia de Covid-19, principalmente na área parlamentar, que era majoritariamente presencial. 

 

IFR

Em relação ao IFR, a discussão aconteceu de forma ampla, já que os problemas envolvendo o pagamento da indenização são semelhantes em todos os estados.

Dentre as distorções reconhecidas na forma de recrutamento para o IFR, está a exigência de horas trabalhadas adicionais, com acréscimo no banco de horas, para que o policial possa acessar ou fazer jus ao instituto. Tal exigência afasta-se daquelas legitimamente colocadas nas normas que orientam a indenização, sendo, em tese, ilegal. Em contato com o Seop-PR, tivemos a boa notícia de que essa sistemática não será mais adotada no Paraná.

Outro ponto diz respeito ao recrutamento e pagamento do IFR sendo catalisado e endereçado a determinadas áreas em detrimento do efetivo como um todo. A carreira PRF se caracteriza, essencialmente, pela sua igualdade entre os integrantes. Assim, não há que se permitir, mesmo que de forma oblíqua, que se crie estratificações de diferenciação entre os policiais.

O tema é de extrema importância e deve ser conhecido e debatido exaustivamente por todo o efetivo. Desta forma, a FenaPRF formatará um material adequado para informar os PFRs sobre o IFR e seus desdobramentos. Os policiais também serão chamados a participar de uma live sobre o tema para que todos possam se manifestar e apresentar ideias.

 

Ação Judicial – Sisnar

O conselho de representantes deliberou pelo ingresso de ação judicial questionando o formato de aplicação do Sisnar.

Após diversas manifestações que chegaram, o SinPRF-PR entende que o sistema deve ser justo e universal, possibilitando a participação da maior quantidade possível de servidores em diferentes estados. Também verificamos que o servidor está sendo tolhido no direito de receber a indenização de remoção, vez que foram mesclados o Sisnar e caça talento.

 

Reestruturação e Lei Orgânica da Carreira PRF

A FenaPRF entregou ao DPRF uma lista de demandas da categoria, bem como pontos que são inegociáveis, como exemplo a carreira única e paridade. O projeto tem a intenção de proporcionar reconhecimento financeiro à categoria e também, uma legislação adequada aos novos ditames legais e de competência que envolvem a atividade nas atuais circunstâncias.

Cabe ressaltar que o projeto será encaminhado ao governo federal pelo DPRF. Eventuais distorções que venham surgir, deverão ser reparadas no Congresso Nacional, uma vez que o governo federal se recusa a dialogar com as representações de classe, a fim de garantir a efetivação em lei da melhor proposta.

 

Ação Civil Coletiva – TAF

No dia 14 de setembro, foi ingressada a Ação Civil Coletiva nº 1051601-47.2020.4.01.3400 para questionar a forma e a necessidade da realização do TAF durante a pandemia.

Contudo, o juiz designado para a causa deixou de decidir sobre o pedido de liminar solicitado, postergando a decisão após a manifestação da União. No momento, o processo encontra-se no aguardo da decisão do judiciário.

 

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AGE da FenaPRF leva distorções no IFR ao conhecimento da Direção Geral

Durante a Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes da FenaPRF, ocorrida nesta semana, foram debatidas as recorrentes queixas de irregularidades com o IFR em várias superintendências pelo Brasil. Representando o SinPRF-PR, estavam presentes o presidente em exercício, Paulo Mileski, e o diretor Valdenei Bezerra. 

As denúncias são de que, nas convocações para ingresso em operações, a Administração tem vinculado o pagamento da jornada de trabalho laborada na modalidade de IFR a uma jornada extra de trabalho mediante o cômputo em banco de horas.

Ou seja, se o policial quiser se voluntariar para participar da operação mediante o pagamento de IFR, somente pode fazê-lo se laborar jornada equivalente, ou superior, sem o pagamento da referida indenização, o que foi denominado vulgarmente pelos policiais de “casadinha”. Inclusive, no dia 07 de outubro, a FenaPRF oficiou o Departamento detalhando toda essa situação, e ainda não tinha obtido resposta oficial.

Ainda durante a assembleia, foi agendada reunião do Conselho de Representantes com o Diretor Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Eduardo Aggio. O encontro aconteceu logo no dia seguinte, 29 de outubro, pela manhã, no auditório da Sede do DPRF, em Brasília. Os conselheiros expuseram ao diretor e sua equipe toda a situação e as denúncias recebidas e discutidas durante a AGE.

O Diretor se mostrou surpreso com o relato, afirmou não ter conhecimento da ocorrência dos fatos relatados e que, da parte dele, não havia nenhuma ordem, conselho ou orientação neste sentido. Os conselheiros informaram que o caso tem ocorrido em todo o Brasil e que as Superintendências Regionais, por sua vez, alegam que essa é uma diretriz vinda da Direção.

Perguntado sobre o direcionamento do IFR, recebemos, do Diretor Geral e Dirop, a resposta enfática de que o DPRF não está direcionando tal aplicação, exceto em ações específicas de atuação que exigem treinamento especializado, por exemplo, as atividades de choque, pronta resposta nacional, motociclismo e ações aéreas. Também fomos informados que todas as demais ações são de responsabilidade das regionais. Portanto, a justificativa que diversas regionais têm alegado para destinar a indenização do repouso para servidores específicos pode estar em flagrante desacordo com a normativa do IFR.

Aggio se mostrou preocupado com a situação e se comprometeu a esclarecer os fatos aos Superintendentes em reunião nesta sexta-feira (30/10). Afirmou ainda que irá se empenhar para responder, o mais breve possível, ao Ofício preteritamente enviado pela FENAPRF.

Passando para a temática do Sisnar, a direção sinalizou que será mantida a publicação, pois entendem que foi uma maneira de privilegiar a meritocracia e o interesse da Instituição.

O encontro foi produtivo ao passo em que proporcionou um canal de comunicação direto do sistema de representação da categoria com a Gestão Máxima do Departamento, possibilitando que fossem abordadas demandas da categoria sem nenhuma espécie de filtro. 

Com este compromisso firmado em reunião, o Conselho de Representantes da FenaPRF aguarda uma breve resolução do caso.

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Reestruturação e Lei Orgânica da Carreira PRF

A FenaPRF entregou ao DPRF uma lista de demandas da categoria, bem como pontos que são inegociáveis, como exemplo a carreira única e paridade. O projeto tem a intenção de proporcionar reconhecimento financeiro à categoria e também, uma legislação adequada aos novos ditames legais e de competência que envolvem a atividade nas atuais circunstâncias.

Cabe ressaltar que o projeto será encaminhado ao governo federal pelo DPRF. Eventuais distorções que venham surgir, deverão ser reparadas no Congresso Nacional, uma vez que o governo federal se recusa a dialogar com as representações de classe, a fim de garantir a efetivação em lei da melhor proposta.

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Análise dos pedidos de licença capacitação

O sistema sindical ingressará, nos próximos dias, com uma ação judicial questionando a inércia da Administração da PRF nas análises dos pedidos de licença capacitação. Essa desídia tem gerado a prescrição do direito à licença pleiteada pelo servidor.

Outro ponto que será levantado na ação são os casos de PRFs que perderam o direito a licença capacitação por conta da Instrução Normativa 97/2020/DG, que suspendeu os pedidos sob a alegação da pandemia.

Por fim, também solicitaremos que o processo de concessão seja ajustado, pois há casos em que é necessário primeiro realizar o pagamento da curso, por parte do servidor, para somente depois ter o pedido analisado. Assim, uma vez negado ou protelado, o servidor precisa arcar com os prejuízos financeiros.